Comércios de PG infringem lei de bebidas a menores
Mais de 100 locais foram autuados e Vigilância Sanitária intensifica fiscalização
Por Antonio Cassimiro | 2/1/2012
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A Lei Estadual número 14.592, de outubro de 2011, que aumenta o rigor no combate a venda de bebidas a menor de idade, já foi usada para autuar mais de 100 estabelecimentos de Praia Grande. A Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Pública (Sesap) está fiscalizando quem não obedece às normas. Infrações como falta de selo de aviso sobre a proibição de bebida a menor e não separar ambientes de bebidas dos demais produtos podem render até R$ 87 mil de multa ao comerciante.
A lei aplica-se a bares, restaurantes, casas noturnas, lojas de conveniência e demais comércios que vendem bebida alcoólica. Além da proibição de bebidas a menores, o comerciante deve ficar atento para que adultos (pais ou responsáveis) não facilitem a ingestão de álcool por menores nas dependências do estabelecimento. Esta última exigência é considerada uma infração grave.
De acordo com a chefe da Vigilância Sanitária de Praia Grande, Yara Rousseng, as infrações se dividem em leves, médias e graves. “Deixar de afixar o aviso, que tem uma mão como símbolo da proibição de venda bebida a menor de 18 anos, é uma infração leve. Já a média é para quem deixa de separar ambientes de venda de bebidas dos demais setores em estabelecimentos como supermercado, por exemplo”, disse.
As multas variam de acordo com o nível das infrações e condição econômica das empresas. Na infração leve, o comerciante pode ser multado de R$ 1.745,00 à R$ 26.175,00. Na infração média, a multa é de R$ 2.617,50 podendo chegar à R$ 34.900,00. Já multa para infração grave varia de R$ 3.490,00 para estabelecimentos pequenos à R$ 43.625,00, podendo chegar ainda a R$ 87.250, dependendo do porte da empresa (um hipermercado, por exemplo).
Para denunciar um estabelecimento, a população pode recorrer ao site www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br ou ainda ligar para os números 0800-7713541 ou 3496-2032 (Vigilância Sanitária de Praia Grande).
A lei aplica-se a bares, restaurantes, casas noturnas, lojas de conveniência e demais comércios que vendem bebida alcoólica. Além da proibição de bebidas a menores, o comerciante deve ficar atento para que adultos (pais ou responsáveis) não facilitem a ingestão de álcool por menores nas dependências do estabelecimento. Esta última exigência é considerada uma infração grave.
De acordo com a chefe da Vigilância Sanitária de Praia Grande, Yara Rousseng, as infrações se dividem em leves, médias e graves. “Deixar de afixar o aviso, que tem uma mão como símbolo da proibição de venda bebida a menor de 18 anos, é uma infração leve. Já a média é para quem deixa de separar ambientes de venda de bebidas dos demais setores em estabelecimentos como supermercado, por exemplo”, disse.
As multas variam de acordo com o nível das infrações e condição econômica das empresas. Na infração leve, o comerciante pode ser multado de R$ 1.745,00 à R$ 26.175,00. Na infração média, a multa é de R$ 2.617,50 podendo chegar à R$ 34.900,00. Já multa para infração grave varia de R$ 3.490,00 para estabelecimentos pequenos à R$ 43.625,00, podendo chegar ainda a R$ 87.250, dependendo do porte da empresa (um hipermercado, por exemplo).
Para denunciar um estabelecimento, a população pode recorrer ao site www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br ou ainda ligar para os números 0800-7713541 ou 3496-2032 (Vigilância Sanitária de Praia Grande).
