Guarda Costeira coíbe pesca predatória em PG
Infratores podem ser penalizados com 1 a 3 anos de prisão.
Por Lorena Flosi | 17/2/2012

Atividade que coloca em risco a fauna local e o equilíbrio do ambiente, a pesca predatória é alvo de fiscalização por parte do Grupamento de Guarda Costeira de Praia Grande. Diariamente, uma equipe da Guarda Ambiental fiscaliza as águas municipais e áreas de preservação ambiental em busca de redes de espera e barcos, exercendo a atividade em locais não-permitidos. Além de prejudicar espécies em época de defeso (quando estão procriando), a pesca predatória atinge outros animais, como tartarugas – algumas espécies em risco de extinção - golfinhos e arraias, que ficam presos nas redes dos pescadores.
“As infrações mais comuns são a prática de pesca em local de preservação ambiental, como a área do Parque Estadual Xixová-Japuí, e as chamadas redes de espera, quando os pescadores montam as redes e voltam depois para recolher. Além da infração, o grande perigo é que essas redes enrosquem nos motores dos barcos que estiverem passando, já que, sendo ilegais, não são sinalizadas”, alerta o inspetor do Grupamento de Guarda Costeira, Delfo Monsalvo. “A pesca ilegal com redes também é extremamente danosa para as espécies marinhas que habitam a região. Só em 2011, encontramos 116 tartarugas presas em redes, das quais apenas 11 puderam ser salvas. A maioria é de tartarugas verdes, espécie ameaçada de extinção”.
No ano passado, a Guarda Costeira de Praia Grande registrou cinco apreensões de rede, e até o fim de janeiro desse ano, mais três redes foram confiscadas. “O número de ocorrências vem diminuindo bastante ao longo dos últimos dez anos, quando iniciamos o trabalho de orientação e fiscalização”, comenta Delfo, lembrando que o uso de redes de pesca em Praia Grande é proibido em áreas de mangue e em toda extensão do Parque Estadua Xixová-Japuí. A pena para quem é flagrado desrespeitando as áreas de preservação ambiental ou época de defeso varia de 1 a 3 anos de prisão, de acordo com a lei 9.605, de 1998, que trata sobre crimes ambientais. O infrator também está sujeito a multa, prevista no artigo 35 do decreto 6.514, estabelecida de acordo com a gravidade dos danos causados: R$ 700,00 a R$100 mil, com acréscimo de R$20,00 por quilo ou fração da pesca apreendida.
Pesca com vara – Embora menos danosa ao meio ambiente, a prática de pesca com vara também requer atenção. Considerada como esporte, a pesca com vara em Praia Grande é regida pelo Código de Postura Para Práticas Esportivas, e só é permitida em horários restritos: antes das 10 e após as 16 horas em períodos normais e antes da 9 e após as 17 horas durante o horário de verão.
O inspetor Delfo também apela para que os pescadores tenham bom senso durante a prática. “Principalmente durante o verão, quando o número de banhistas aumenta consideravelmente, é necessário redobrar a atenção. Caso machuque alguém, o pescador pode ser enquadrado no crime de lesão corporal, já que, ao praticar a pesca com vara em uma área de grande movimentação, está assumindo o risco de ferir gravemente”.
“As infrações mais comuns são a prática de pesca em local de preservação ambiental, como a área do Parque Estadual Xixová-Japuí, e as chamadas redes de espera, quando os pescadores montam as redes e voltam depois para recolher. Além da infração, o grande perigo é que essas redes enrosquem nos motores dos barcos que estiverem passando, já que, sendo ilegais, não são sinalizadas”, alerta o inspetor do Grupamento de Guarda Costeira, Delfo Monsalvo. “A pesca ilegal com redes também é extremamente danosa para as espécies marinhas que habitam a região. Só em 2011, encontramos 116 tartarugas presas em redes, das quais apenas 11 puderam ser salvas. A maioria é de tartarugas verdes, espécie ameaçada de extinção”.
No ano passado, a Guarda Costeira de Praia Grande registrou cinco apreensões de rede, e até o fim de janeiro desse ano, mais três redes foram confiscadas. “O número de ocorrências vem diminuindo bastante ao longo dos últimos dez anos, quando iniciamos o trabalho de orientação e fiscalização”, comenta Delfo, lembrando que o uso de redes de pesca em Praia Grande é proibido em áreas de mangue e em toda extensão do Parque Estadua Xixová-Japuí. A pena para quem é flagrado desrespeitando as áreas de preservação ambiental ou época de defeso varia de 1 a 3 anos de prisão, de acordo com a lei 9.605, de 1998, que trata sobre crimes ambientais. O infrator também está sujeito a multa, prevista no artigo 35 do decreto 6.514, estabelecida de acordo com a gravidade dos danos causados: R$ 700,00 a R$100 mil, com acréscimo de R$20,00 por quilo ou fração da pesca apreendida.
Pesca com vara – Embora menos danosa ao meio ambiente, a prática de pesca com vara também requer atenção. Considerada como esporte, a pesca com vara em Praia Grande é regida pelo Código de Postura Para Práticas Esportivas, e só é permitida em horários restritos: antes das 10 e após as 16 horas em períodos normais e antes da 9 e após as 17 horas durante o horário de verão.
O inspetor Delfo também apela para que os pescadores tenham bom senso durante a prática. “Principalmente durante o verão, quando o número de banhistas aumenta consideravelmente, é necessário redobrar a atenção. Caso machuque alguém, o pescador pode ser enquadrado no crime de lesão corporal, já que, ao praticar a pesca com vara em uma área de grande movimentação, está assumindo o risco de ferir gravemente”.