Peixes são encontrados mortos na faixa de areia

Animais podem ter sido vítimas de descarte de embarcações traineiras

Por Paola Vieira | 7/6/2013

Centenas de peixes mortos foram encontrados pela Guarda Costeira de Praia Grande em uma extensão de aproximadamente cinco quilômetros, na faixa de areia entre os bairros Maracanã e Caiçara, no final da tarde desta quinta-feira (6). A suspeita é que os animais tenham sido vítimas de pesca de arrasto e descarte por serem de tamanho pequeno.

De acordo com o inspetor da Guarda Costeira, Marcio Teixeira de Souza, os animais poder ter sido vítimas de descarte de embarcações traineiras (pequenas embarcações de pesca que se utilizam de redes para captura de peixe). Foram constatadas três espécies de peixe: Bagre, Parati e Paulistinha. Todos de pequeno porte chamados de mistura.

“O aparecimento de algumas espécies de peixe pela faixa de areia se deu em virtude das embarcações, oriundas de outros lugares, que realizam a pesca de arrasto nas águas do município. Tal aparecimento costuma ocorrer quando surgem tais embarcações de arrasto de camarão. A Guarda Costeira realiza intensa fiscalização em toda a orla, mas infelizmente um número elevado de embarcações passam pelo local, dificultando nosso patrulhamento”, explica o inspetor, lembrando que para caracterizar crime ambiental seria necessário o flagrante.

Em outubro de 2012, a Guarda Costeira se deparou com situação semelhante, com centenas de peixes mortos entre os bairros Real e Solemar. Para que ocorrências como esta não se repitam, a Guarda Civil Municipal pede ajuda da população que pode denunciar por meio do telefone 199.

Outra dica aos banhistas é que ao se deparar com qualquer animal marinho, seja peixe ou de maior porte como golfinho, vivo ou morto, não se deve tocar nele, porque pode transmitir doenças.

Crime – O artigo 34 da lei federal 9.605/98, de Crimes Ambientais, é claro: “é proibida a pesca de espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos. Quem infringir esta lei poderá sofrer detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.

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