Praia Grande adere ao sistema de Nota Fiscal Eletrônica

Prazo para adaptação vai até primeiro de agosto

Por Lorena Flosi | 25/7/2013

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Prestadores de serviços estabelecidos em Praia Grande têm até o dia primeiro de agosto para adaptar-se ao sistema de emissão de nota fiscal padronizado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf). O novo sistema, batizado de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, tem por objetivo unificar o modelo de nota fiscal emitido pelos municípios brasileiros, e em breve deve ser utilizado obrigatoriamente em todo território nacional.

Para usar o novo sistema, é necessário contratar os serviços de uma empresa habilitada a emitir notas fiscais no padrão exigido pela Abrasf. Até o momento, cinco empresas estão homologadas em Praia Grande, mas a Secretaria de Finanças (Sefin) salienta que qualquer empresa interessada pode pedir a homologação, que leva em média cinco dias úteis e não tem nenhum custo.

Segundo o chefe de divisão de Receitas Mobiliárias da Sefin, Antonio Ademir Freire Agrela, toda e qualquer empresa de tecnologia que tiver interesse em disponibilizar o software deverá entrar em contato com o Município a fim de realizar o teste de homologação de seu sistema. “Vale ressaltar que existem diversas empresas do ramo que disponibilizam o referido software no padrão exigido pelo Município.
Caso o contribuinte se interesse por alguma, deverá entrar em contato com a mesma, solicitando que a empresa realize os testes de homologação”, pontua.

Atualmente, estão habilitadas as empresas FiscoNota ( www.fisconota.com.br), Hi-tec ( www.hitecnet.com.br), Nota Eletronica (www.notaeletronica.com.br) Systemchip ( www.systemchip.com.br) e Tecnomar (www.notaissfacil.com.br). A Sefin lembra que via de regra, o Microempreendedor Individual (MEI) é dispensado da emissão da nota fiscal de serviços, seja eletrônica ou física, exceto quando o tomador dos serviços for Pessoa Jurídica, conforme estabelece a Resolução CGSN nº 60. Esta espécie de despesa deverá ser suportada pelo MEI. “Vale salientar que a despesa com a emissão de nota fiscal sempre foi do contribuinte”, explica Ademir. “Como exemplo, podemos citar diversos municípios brasileiros que apenas disponibilizam talões de notas fiscais físicas, sendo que para a confecção dos referidos documentos o contribuinte arca com as despesas em um estabelecimento gráfico. Este custo agora será com a contratação de software emissor de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, lembrando que o interessado poderá contratar o software de sua preferência e que lhe ofereça um melhor custo benefício”.

Algumas das empresas homologadas em Praia Grande oferecem um mês gratuito para interessados em testar o serviço. Até o dia 31 de julho, a Prefeitura de Praia Grande permanece prestando o serviço de emissão através do site ISS.net gratuitamente. Prestadores de serviços que não se adaptarem ao novo sistema dentro do prazo estipulado, não poderão emitir notas fiscais a partir de primeiro de agosto.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ou NFS-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção pelo Fisco do documento eletrônico, após a ocorrência do Fato Gerador. Entre as vantagens do sistema proposto pela ABRASF estão a redução do custo na impressão e armazenagem do documento fiscal, bem como a possível integração com o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, vez que o documento é emitido eletronicamente.

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