Imóveis abandonados podem ir a leilão em PG

Por Antonio Cassimiro | 31/1/2005

Para por fim ao problema de terrenos cheios de mato ou lixo, em Praia Grande, a Prefeitura pretende adotar medidas enérgicas, previstas no Código de Posturas do Município. De acordo com a legislação, quem não faz bom uso dos bens pode perdê-los. Uma das ações a que estão expostas as propriedades é a venda pública, o que já vem sendo executado pela Procuradoria da Fazenda Municipal sobre imóveis com débito de IPTU. Mas em breve será também sobre terrenos abandonados pelos proprietários.
O leilão foi o último recurso encontrado pela Administração Municipal para obrigar os proprietários de imóveis, em estado de abandono, a terem zelo com os bens que possuem na Cidade. A ação se justifica em função do grande número de reclamações que chegam à Prefeitura diariamente sobre terrenos cobertos de mato e que representam risco iminente à saúde pública. “A Prefeitura vem aplicando multas aos proprietários e mesmo assim eles ignoram nossas ações”, afirma o secretário de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, Jamil Issa Filho.
Segundo o secretário, outro fator que leva o Poder Público Municipal a agir com rigor em relação ao problema é que, apesar das notificações que são expedidas, os donos das propriedades ignoram a urgência da limpeza. “Por se tratar de área particular, para a Prefeitura poder entrar no imóvel, fazer a limpeza e construção de muro e passeio, é preciso haver laudo técnico comprovando essa necessidade. Após esse procedimento, se faz então uma licitação do serviço, que vai ser cobrado do proprietário oportunamente. É um processo moroso”, disse.
MULTA - Com a venda dos imóveis abandonados, a Prefeitura espera arrecadar recursos para investir em mais obras e serviços importantes no Município. Conforme Issa Filho, outra vantagem para a população é que os imóveis, que hoje são um transtorno para a Cidade, provavelmente serão limpos e ocupados após sua venda. “Um novo proprietário não vai querer perder o que investiu, como terá ocorrido com o dono anterior. Certamente, esse contribuinte irá cuidar melhor do que é seu, inclusive pagando seus impostos regularmente, fazendo justiça com os que honram seus compromissos com a Administração Municipal”, salientou.
Assim que recebe uma reclamação sobre terrenos sujos, sem calçada e muro, a Seurb notifica o proprietário dando um prazo de 30 dias para a execução da limpeza e 90 para a construção de muro e de passeio. Após os prazos, caso a advertência seja ignorada, fiscais aplicam multas e os responsáveis têm 10 dias para recorrer das autuações. Se o processo for indeferido ou se não houver recurso, as multas serão inscritas em Dívida Ativa. O valor da multa para imóvel cheio de mato é de R$ 569,29 e valor igual para a falta de calçada. Se não possuir muro, a autuação é de R$ 34,29 por metro linear do imóvel.
A Administração Municipal já está levantando a relação dos terrenos cujos proprietários não atenderam às notificações e cujas multas foram inscritas na Dívida Ativa para dar início à execução, cuja etapa final é o leilão.