Instituto de Previdência de Praia Grande é exemplo de administração

Por João Carlos Miranda | 22/2/2005

Aposentadoria. O devido sossego para quem dedica uma vida inteira ao trabalho muitas vezes torna-se um problema. Apesar das medidas para reduzir o déficit financeiro da previdência pública, inclusive instituindo o limite máximo (teto) de R$ 2.508,72 para as contribuições, que raramente é pago na íntegra, as filas e a burocracia aguardam aqueles que buscam aquilo que lhes é de direito. Em Praia Grande, o servidor público municipal efetivo conta com o Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande -IPMPG, que tem se destacado pela rapidez e desburocratização do sistema, além da responsabilidade com que vem sendo administrado, tendo superávits milionários.
O IPMPG, localizado na Rua Jaú, nº 880 (Edifício Jocafra), salas 54 e 55, Bairro Boqueirão, tem um patrimônio estimado em mais de R$ 26 milhões. Tem 710 beneficiários, sendo seu gasto mensal em torno de R$ 750.000,00. Possui 5.240 contribuintes (funcionários públicos da Prefeitura e Câmara), o que lhe dá uma arrecadação mensal de R$ 1.050.000,00.
Mas nem sempre foi assim. Criada em 99, a autarquia municipal tem a finalidade de gerir e garantir a previdência dos servidores estatutários do Município. Teve sua situação financeira estabilizada somente a partir de 2001, com uma série de medidas adotadas pela Administração Municipal. Até 2000, eram apenas 1750 contribuintes para um total de 550 aposentados, contra os atuais 5240 contribuintes e 710 beneficiários.
Uma das principais medidas que resultaram no êxito financeiro do órgão foi a promoção de diversos concursos públicos regidos pelo Estatuto do Servidor, elevando sensivelmente o numero de contribuintes e, conseqüentemente, a arrecadação. A moralização das aposentadorias por invalidez, exigindo-se maior rigor nas perícias, a compensação financeira do INSS e as aplicações foram outras ações fundamentais para a “saúde” do instituto. De rendimentos obtidos com as aplicações financeiras, são cerca de R$ 250 mil na média/mês.
Outro ponto que o superintendente da autarquia, Kleber Vicente Cavalcante, destaca é “a seriedade com que a Administração Municipal trata o instituto”. Ele ressalta a compensação previdenciária: compõe a arrecadação mensal do IPMPG, além da contribuição dos funcionários e a patronal (Prefeitura e Câmara), também a compensação de créditos junto ao Ministério da Previdência. Dos beneficiários atuais, 650 contribuíram. Destes, 300 tiveram o processo deferido, rendendo R$ 7,2 milhões em recursos, além do repasse de R$ 112 mil /mês, correspondente ao tempo de contribuição ao INSS, que a instituição repassa ao IPMPG. Há ainda outros 350 processos em análise. “O mais importante é que o funcionário não fica sem receber o que lhe é de direito. Mesmo que não receba de imediato do INSS, o IPMPG não deixa de pagar na íntegra o que é direito ao servidor, desde o momento em que é deferida sua aposentadoria”, explicou Kleber.
Ainda segundo o superintendente, mesmo com a morosidade da análise dos processos que têm direito à compensação do INSS e mantidas a atual arrecadação e alíquota atual de contribuição dos servidores e da Prefeitura/Câmara , de 11%, o instituto não precisaria utilizar os recursos investidos, nos próximos 60 meses. “Este prazo vem se estendendo, na medida em que vão se somando os rendimentos dos investimentos e arrecadação. Estamos, atualmente, com um superávit de aproximadamente R$ 500 mil/mês. Isto nos permite afirmar que a saúde financeira da instituição está ótima e, mantida a seriedade, a competência técnica e ética dos administradores futuros da previdência municipal, não deverão ocorrer problemas de caixa no IPMPG”, explicou o superintendente.
NOVA LEGISLAÇÃO – Recentemente, o IPMPG teve sua legislação adequada às normas e leis federais. A Lei Municipal 402, que rege o Instituto, sofreu algumas alterações, a fim de atender a emenda constitucional nº 41 e a Lei 10.887. As principais mudanças foram: a taxação dos inativos em 11% nos valores que excederem o teto instituído pelo Governo Federal, que é R$ 2.508,72. A idade mínima para aposentadoria passou de 53 para 60 anos, para o homem e de 48 para 55 as mulheres, segundo a Emenda constitucional nº41. “Outro ponto que deve ser ressaltado é que a aposentadoria proporcional foi extinta. Só quem tinha o direito adquirido, isto é, podia solicitar o benefício até dezembro de 2003, data da promulgação da emenda, tem direito garantido”, observou Cavalcante.
“O instituto trabalha com três diferentes legislações para aposentadoria: quem ingressou no serviço público antes de 15/12/98, durante a Emenda 20 e após a promulgação da Emenda 41, em 2004. Com todos os dados compilados, o contribuinte do IPMPG pode vir até nossa sede e solicitar pesquisa para saber se já tem direito ou quando poderá pedir a aposentadoria. Nós forneceremos um raio X de seus anos de contribuição, calculando seus direitos e dando todo suporte necessário. Assim o funcionário poderá se preparar melhor e planejar seu futuro”, enfatizou Kleber.
Totalmente informatizado, o IPMPG oferece aos funcionários todos os detalhes sobre seus serviços, disponibilizando a legislação para consulta, em sua sede ou no site www.ipmpg.com.br.