Guarda Costeira garante segurança nas águas de PG
Cidade mantém zerado o índice de acidentes com embarcações marítimas
Por Ludmila Pilipavicius | 28/1/2015

Praia Grande não registra acidentes com jet-skis e outras embarcações marítimas desde o ano 2000, quando o grupamento de Guarda Costeira, que integra a Guarda Civil Municipal (GCM), passou a exercer oficialmente a função de fiscalizar embarcações na área marítima da Cidade, após firmar convênio com a Marinha do Brasil. Praia Grande foi a primeira cidade da região da Baixada Santista a assumir a responsabilidade desse trabalho.
Com um trabalho constante voltado principalmente à prevenção, o rigor na fiscalização acaba afastando os proprietários de embarcações que não se enquadram nas regras. Dessa forma, as praias da Cidade acabaram se tornando muito procuradas por quem quer segurança no mar.
De acordo com o inspetor do grupamento Erley Lopes de Carvalho todos os anos, logo que as temperaturas começam a subir, a tendência é o número de embarcações navegando pelas praias da Cidade também aumentar consideravelmente. Para se ter uma ideia, em 2014 o fluxo de embarcações desse tipo nas águas de Praia Grande chegou à marca de 1.774. Este ano, o movimento já tem se demonstrado intenso, principalmente aos finais de semana.
Os guardas que integram o grupamento passam por curso específico ministrado pela Marinha Brasileira, e outro de responsabilidade do Corpo de Bombeiros, onde adquirem noções de como agir diante de riscos no mar.
Além da fiscalização às embarcações, a Guarda Costeira é responsável também pelo resgate de animais marinhos, trabalho diferenciado entre nove cidades da região. Os dados são encaminhados para órgãos ambientais, que estudam as causas da mortandade de animais marinhos e questões relacionadas à preservação de espécies.
Fiscalização - Em Praia Grande, o Decreto Municipal nº 2136, de 15 de junho de 1993, regulamenta a entrada de embarcações esportivas no Município. Para entrar em Praia Grande, essas embarcações devem passar obrigatoriamente pela base da Guarda Costeira, localizada entre as avenidas Costa Machado e Brigadeiro Faria Lima, no Canto do Forte. Não há qualquer outra entrada permitida. E embarcações que forem flagradas entrando em área marítima fora da entrada legal são multadas. Embarcações que entram pela área regulamentada têm documentação e equipamentos de segurança obrigatórios checados, e seus proprietários são orientados sobre as peculiaridades de navegação no Município.
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Com um trabalho constante voltado principalmente à prevenção, o rigor na fiscalização acaba afastando os proprietários de embarcações que não se enquadram nas regras. Dessa forma, as praias da Cidade acabaram se tornando muito procuradas por quem quer segurança no mar.
De acordo com o inspetor do grupamento Erley Lopes de Carvalho todos os anos, logo que as temperaturas começam a subir, a tendência é o número de embarcações navegando pelas praias da Cidade também aumentar consideravelmente. Para se ter uma ideia, em 2014 o fluxo de embarcações desse tipo nas águas de Praia Grande chegou à marca de 1.774. Este ano, o movimento já tem se demonstrado intenso, principalmente aos finais de semana.
Os guardas que integram o grupamento passam por curso específico ministrado pela Marinha Brasileira, e outro de responsabilidade do Corpo de Bombeiros, onde adquirem noções de como agir diante de riscos no mar.
Além da fiscalização às embarcações, a Guarda Costeira é responsável também pelo resgate de animais marinhos, trabalho diferenciado entre nove cidades da região. Os dados são encaminhados para órgãos ambientais, que estudam as causas da mortandade de animais marinhos e questões relacionadas à preservação de espécies.
Fiscalização - Em Praia Grande, o Decreto Municipal nº 2136, de 15 de junho de 1993, regulamenta a entrada de embarcações esportivas no Município. Para entrar em Praia Grande, essas embarcações devem passar obrigatoriamente pela base da Guarda Costeira, localizada entre as avenidas Costa Machado e Brigadeiro Faria Lima, no Canto do Forte. Não há qualquer outra entrada permitida. E embarcações que forem flagradas entrando em área marítima fora da entrada legal são multadas. Embarcações que entram pela área regulamentada têm documentação e equipamentos de segurança obrigatórios checados, e seus proprietários são orientados sobre as peculiaridades de navegação no Município.
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