Prefeitura oferecerá bolsas integrais em escolas particulares

Projeto de lei enviado pelo Executivo à Câmara prevê mais benefícios fiscais em troca de bolsas parciais para educação infantil e ensino fundamental. Atletas que representem o Município terão prioridade a bolsa integral

Por | 4/4/2005

Estudantes carentes do Município poderão ter acesso a bolsas integrais de estudo em escolas particulares de Praia Grande. O prefeito encaminhou à Câmara projeto de Lei Complementar que amplia os benefícios e aperfeiçoa a Lei 711, de 1991, que prevê a concessão de benefícios a escolas que ofereçam as bolsas. Atualmente, há 441 alunos que têm 50% de bolsas em cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em escolas particulares, que, em troca, têm isenção de IPTU. Com a aprovação do projeto, haverá opção para bolsas integrais e o beneficio fiscal se estende também ao ISS. Outra novidade é que a bolsa integral será dada para alunos das 7ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, a atletas indicados pela Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer –Sejel, que representem o Município em competições oficiais.
Antes da elaboração do projeto, as novidades foram anunciadas e discutidas em reunião do prefeito com proprietários de escolas particulares da Cidade (cerca de 50 pessoas) realizada na semana passada. Foi também uma oportunidade de preencher uma lacuna na legislação existente: permitir a isenção do IPTU e do ISS a entidades filantrópicas de ensino, que não cobrem mensalidades de seus alunos, mesmo sem a oferta de bolsas.
Na justificativa ao projeto, encaminhada ao presidente da Câmara, Cássio Navarro, o prefeito explica que a matéria amplia os benefícios, incluindo a isenção do ISS, e incentiva talentos esportivos, na medida em que prevê bolsas integrais aos atletas que sejam destaque e demonstrem bom potencial. “Acreditamos que o projeto encontra-se equilibrado, sendo os incentivos proporcionais à concessão das bolsas de estudos, aos benefícios que irão proporcionar aos estudantes, bem como ao retorno para o Município, projetando-o em competições esportivas”.
A proposta prevê que, para ter direito às isenções fiscais, as escolas particulares devem colocar à disposição do Poder Executivo as seguintes quantidades de bolsas de estudos: o equivalente a 7% do número de alunos matriculados, sendo as vagas oferecidas destinadas à Educação Infantil e Ensino Fundamental, com bolsa de 50% da anuidade escolar; e um total de 3% do número de alunos matriculados, sendo as vagas destinadas às 7ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e às três séries do Ensino Médio, com bolsa integral, de 100% do valor da anuidade escolar. No caso de a escola não oferecer Ensino Médio, terá de dispor de bolsas de 50% da anuidade, na quantidade relativa a 13% do número de alunos matriculados em seu estabelecimento.
No caso das bolsas de 50%, a concessão será dada por indicação da Secretaria de Educação –Seduc, sob orientação de uma comissão especial, após avaliação que leva em conta a situação sócio-econômica da família e o desempenho escolar do aluno, entre outros critérios previstos na legislação. Já as bolsas integrais terão seus beneficiados indicados pela Sejel. A proposta prevê também as formas de perda do benefício, como freqüência inferior a 75 % das aulas ou atividades escolares.
ATUAIS BENEFÍCIOS – A política de incentivo à Educação no Município é ampla. Hoje têm bolsas de estudos (de 50% do valor da anuidade) 247 alunos do Ensino Fundamental, 137 da Educação Infantil e 57 do Ensino Médio. No Ensino Superior são vários programas: 75 alunos carentes, de faculdades situadas fora do Município, têm bolsa-auxílio de R$ 200,00 na mensalidade e outros 300 alunos têm bolsas integrais pagas pela Prefeitura na Faculdade do Litoral Sul –Fals, estabelecida em Praia Grande. Há ainda 200 alunos de faculdades situadas em outros municípios da região que recebem a bolsa-transporte, permitindo o acesso sem gastos na sua locomoção ao estabelecimento de ensino.