Aposentados e pensionistas já podem requerer redução no IPTU

Prazo começa em 2 de março e termina em 30 de junho

24/2/2017

Aposentados e pensionistas de Praia Grande já podem realizar o cadastramento para obtenção de redução de até 60% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O prazo começa na quinta-feira (2 de março) e termina em 30 de junho. Para requerer o desconto, é necessário ser morador de Praia Grande há, pelo menos, dois anos, ter um único imóvel e ter renda de, no máximo, 10 salários mínimos (60% de desconto para quem ganha até 5 salários e 30% para aqueles que recebem de 6 a 10 salários mínimos). O direito é extensivo a proprietários e locatários.

Aqueles que já possuem a redução e moram nos seguintes setores: 03, 04 e 08 (Bairros e loteamentos: Noêmia, Oceânica, Vila Sônia, Tupi, Tupiry, Balneário Ypê, Real, São Jorge, Maxland, Guaramar, Glória, Balneária, Loteamento Vila das Américas), necessitam renovar o benefício. Moradores de outras regiões não precisam fazer renovação.

Os documentos devem ser protocolados na Secretaria de Finanças (Sefin) que fica no Paço Municipal, à Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim, piso térreo, e funciona das 8h30 às 16 horas. Mais informações podem ser obtidas pessoalmente ou pelo telefone 3496-2243 ou ainda pelo email cadastroimobiliario@praiagrande.sp.gov.br.

Confira a lista de documentos necessários para requerer o desconto pela primeira vez e para renovar:

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- CPF e RG;
- Titulo de Eleitor de Praia Grande;
- Conta de Luz e Água em nome do requerente ou cônjuge (último mês);
- Comprovantes de rendimento (holerite) da aposentadoria, pensão e de qualquer outro rendimento do (a) requerente e do seu cônjuge ou companheiro (a), (último mês);
- Caso seja viúvo (a) pensionista, apresentar certidão de óbito do (a) cônjuge ou companheiro (a);
- Espelho do IPTU em exercício;
- Formulário “Resumo da Declaração do Imposto de Renda” do imposto sobre a renda fornecida à receita federal, juntamente com seu comprovante de entrega no exercício em questão, caso for isento: Informe de Rendimento;
- Escritura ou contrato de compromisso de compra e venda do imóvel com firma reconhecida de todas as assinaturas;
- Caso seja inquilino (a), contrato de locação do imóvel relativo aos dois últimos anos contendo cláusula atribuindo ao locatário o pagamento do imposto predial, com firma reconhecida de todas as assinaturas (não será concedida a redução quando o contrato de locação for celebrado entre parentes até terceiro grau);
- Caso for inquilino (a) recibo de aluguel do último mês;
- Certidão negativa de débito ou levantamento, que conste que não tenha débito com a prefeitura, ou esteja em dia com seu parcelamento.

RENOVAÇÃO
- CPF e RG;
- Título de eleitor de Praia Grande;
- Conta de luz e água em nome do requerente (último mês);
- Último recibo de aluguel (caso seja inquilino);
- Holerite INSS da aposentadoria, pensão e de qualquer rendimento do (a) requerente e do seu cônjuge ou companheiro (a) (último mês);
- Formulário “Resumo da Declaração do Imposto de Renda” do imposto sobre a renda - fornecida a receita federal, juntamente com seu comprovante de entrega no exercício em questão, caso for isento: Informe de Rendimento;
- Certidão negativa de débito ou levantamento, que conste que não tenha débito com a prefeitura, ou esteja em dia com seu parcelamento.