Guarda Costeira de PG está de olho na área marítima da Cidade

Rigor nas ações e capacitação garantem índice de acidentes zerado

3/1/2018

É verão e as praias estão lotadas. No mar, a situação não é muito diferente: lanchas, motoaquáticas e pranchas de vários tipos “convivem” nas águas com os banhistas. E garantir essa convivência de forma segura é uma das atribuições da Guarda Costeira de Praia Grande. Para se ter uma ideia, somente entre o Natal e o Réveillon, 48 embarcações foram fiscalizadas.

A Cidade consegue manter zerado o índice de acidentes envolvendo jet-skis e outras embarcações marítimas graças a um convênio firmado pelo grupamento de Guarda Costeira, que integra a Guarda Civil Municipal, com a Marinha do Brasil no ano 2000. Com o convênio, a Guarda Costeira passou a exercer oficialmente a função de fiscalizar a área marítima de Praia Grande, primeira cidade da região da Baixada Santista a assumir a responsabilidade desse trabalho.

Para se ter uma ideia, no ano todo de 2017 foram fiscalizadas 556 embarcações. Somente entre o Natal e o Réveillon este número totalizou 48 fiscalizações.

Capacitação - Na última semana, integrantes do grupamento participaram de uma atualização das portarias da Marinha a respeito do tráfego aquaviário ministrada por representantes da Capitania dos Portos de Santos. Para o inspetor do grupamento, Delfo Monsalvo, todas as capacitações são fundamentais para os guardas que atuam na Costeira. “O conhecimento e o rigor na fiscalização fazem toda a diferença para que não tenhamos casos de acidentes na nossa área de atuação”.

O trabalho é voltado principalmente à prevenção e a fiscalização constante acaba afastando os proprietários de embarcações que não se enquadram nas regras. Dessa forma, as praias da Cidade acabaram se tornando muito procuradas por quem quer segurança no mar.

Decreto Municipal - Em Praia Grande, um Decreto Municipal (nº 2136, de 15 de junho de 1993) regulamenta a entrada de embarcações esportivas no Município. Para entrar na área marítima, as embarcações devem passar obrigatoriamente pela base da Guarda Costeira, localizada entre as avenidas Costa Machado e Brigadeiro Faria Lima, no Canto do Forte. Não há qualquer outra entrada permitida. E embarcações que forem flagradas entrando em área marítima fora da entrada legal são multadas. Embarcações que entram pela área regulamentada têm documentação e equipamentos de segurança obrigatórios checados, e seus proprietários são orientados sobre as peculiaridades de navegação no Município.