Fiscalização sobre medidas contra incêndio em edificações será rigorosa
Lei 1904/2018 amplia ações preventivas obrigatórias em Praia Grande
3/8/2018
Foto Indisponivel
Em Praia Grande a fiscalização do prazo de validade nas edificações, do Auto de Vistoria ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, respectivamente conhecidos pelas siglas AVCB e CLCB, assim como as medidas de segurança obrigatórias, ficou mais rigorosa com a publicação da Lei 1904/18. A legislação dispõe sobre o planejamento urbano municipal de prevenção de combate à incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público. A Cidade tem cerca de 2,5 mil AVCB e/ou CLCB vigentes. A responsabilidade sobre análise das medidas de prevenção e a emissão do AVCB e CLBC são do Corpo de Bombeiros Militar dos estados.
De acordo com a Secretaria de Urbanismo de Praia Grande, a Cidade já tinha uma legislação forte, que é a Lei Municipal nº 1674/13. As principais mudanças buscam adequar a legislação federal e referem-se à obrigatoriedade da manutenção preventiva e corretiva das edificações, destinada a realizar a conservação ou recuperação da capacidade funcional e das medidas de segurança contra incêndio, assim como das instalações e equipamentos, conforme os critérios estabelecidos na legislação de obras e edificações.
A nova legislação abrange áreas de reunião de público, inclusive locais com ocupação simultânea potencial de cem ou mais pessoas, ou número menor, caso ocupados predominantemente por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção, cobertos ou descobertos, cercados ou não; edifícios em condomínio residencial ou misto; condomínio de salas comerciais ou de serviço profissional e demais prédios destinados ao uso comercial, serviço de hospedagem, atividade industrial, educacional e cultura física, serviço automotivo, de saúde e institucional, depósitos de produtos químicos, tóxicos, inflamáveis, corrosivos, explosivo, especial e gerais, postos de combustíveis, revendedores de gases combustíveis ou inflamáveis (GLP), serviços que utilizam fornos à lenha e outras atividades que possam causar riscos ou danos em consonância com o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.
A fiscalização verificará condições de salubridade e segurança das edificações e áreas de risco, existentes e futuras; Instalações e equipamentos incorporados às edificações; Obras e serviços previstos na Legislação de Obras e Edificações (LOE), inclusive obras de adaptação das edificações às condições de salubridade, segurança e de acessibilidade;
Prazo de validade do AVCB ou CLCB das edificações e áreas de risco; Eventos privados ou que tenham participação direta ou indireta do Poder Público, bem como áreas de reunião de público, cobertos ou descobertos, cercados ou não.
O descumprimento de qualquer disposição da Lei implicará em penalidades: multa de R$ 150,00 por unidade autônoma nas edificações em condomínio residencial ou de salas comerciais. Para os demais imóveis de uso comercial e industrial, a multa a ser imposta será de R$3.000,00 para imóvel com área construída de até 500 m2; R$6.000, para imóvel com área construída superior a 500 m2 até 1.000 m2; R$9.000,00 para imóveis com área construída superior a 1000 m2.
E ainda: Auto de Embargo de obras clandestinas ou irregulares, em desacordo com o projeto aprovado; Demolição e desmonte; interdição de uso da construção concluída se em desacordo com o projeto aprovado ou se realizada clandestinamente sem projeto e alvará da Prefeitura; Quando a edificação se apresentar ruinosa ou insegura para sua normal destinação, com risco para a vida ou saúde de seus moradores, trabalhadores ou pedestres; Quando a edificação não possuir o AVCB/CLCB ou esteja com o prazo de validade vencido.
"O mais importante é que sejam obedecidas as determinações e caso necessárias sejam realizadas as adequações, afinal o objetivo é oferecer maior segurança nestes locais. Da parte da fiscalização é preciso estar atento com os prazos e validade da documentação para que seja mantida regularizada e em dia", disse o titular da Seurb.
Informações - As informações sobre a situação do imóvel, no que se refere ao AVCB ou CLCB podem ser acessadas no sistema do Via Fácil Bombeiros (https://viafacil2.policiamilitar.sp.gov.br/VFB_WEB/ Default.aspx).
De acordo com a Secretaria de Urbanismo de Praia Grande, a Cidade já tinha uma legislação forte, que é a Lei Municipal nº 1674/13. As principais mudanças buscam adequar a legislação federal e referem-se à obrigatoriedade da manutenção preventiva e corretiva das edificações, destinada a realizar a conservação ou recuperação da capacidade funcional e das medidas de segurança contra incêndio, assim como das instalações e equipamentos, conforme os critérios estabelecidos na legislação de obras e edificações.
A nova legislação abrange áreas de reunião de público, inclusive locais com ocupação simultânea potencial de cem ou mais pessoas, ou número menor, caso ocupados predominantemente por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção, cobertos ou descobertos, cercados ou não; edifícios em condomínio residencial ou misto; condomínio de salas comerciais ou de serviço profissional e demais prédios destinados ao uso comercial, serviço de hospedagem, atividade industrial, educacional e cultura física, serviço automotivo, de saúde e institucional, depósitos de produtos químicos, tóxicos, inflamáveis, corrosivos, explosivo, especial e gerais, postos de combustíveis, revendedores de gases combustíveis ou inflamáveis (GLP), serviços que utilizam fornos à lenha e outras atividades que possam causar riscos ou danos em consonância com o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.
A fiscalização verificará condições de salubridade e segurança das edificações e áreas de risco, existentes e futuras; Instalações e equipamentos incorporados às edificações; Obras e serviços previstos na Legislação de Obras e Edificações (LOE), inclusive obras de adaptação das edificações às condições de salubridade, segurança e de acessibilidade;
Prazo de validade do AVCB ou CLCB das edificações e áreas de risco; Eventos privados ou que tenham participação direta ou indireta do Poder Público, bem como áreas de reunião de público, cobertos ou descobertos, cercados ou não.
O descumprimento de qualquer disposição da Lei implicará em penalidades: multa de R$ 150,00 por unidade autônoma nas edificações em condomínio residencial ou de salas comerciais. Para os demais imóveis de uso comercial e industrial, a multa a ser imposta será de R$3.000,00 para imóvel com área construída de até 500 m2; R$6.000, para imóvel com área construída superior a 500 m2 até 1.000 m2; R$9.000,00 para imóveis com área construída superior a 1000 m2.
E ainda: Auto de Embargo de obras clandestinas ou irregulares, em desacordo com o projeto aprovado; Demolição e desmonte; interdição de uso da construção concluída se em desacordo com o projeto aprovado ou se realizada clandestinamente sem projeto e alvará da Prefeitura; Quando a edificação se apresentar ruinosa ou insegura para sua normal destinação, com risco para a vida ou saúde de seus moradores, trabalhadores ou pedestres; Quando a edificação não possuir o AVCB/CLCB ou esteja com o prazo de validade vencido.
"O mais importante é que sejam obedecidas as determinações e caso necessárias sejam realizadas as adequações, afinal o objetivo é oferecer maior segurança nestes locais. Da parte da fiscalização é preciso estar atento com os prazos e validade da documentação para que seja mantida regularizada e em dia", disse o titular da Seurb.
Informações - As informações sobre a situação do imóvel, no que se refere ao AVCB ou CLCB podem ser acessadas no sistema do Via Fácil Bombeiros (https://viafacil2.policiamilitar.sp.gov.br/VFB_WEB/ Default.aspx).
