Ambulantes devem renovar licença até o dia 30
Atendimento ocorre na Secretaria de Finanças (Sefin)
23/9/2019

O prazo para renovação das permissões de ambulante termina no dia 30 de setembro. A renovação deve ser feita na Secretaria de Finanças, localizada no andar térreo do Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, nº 9.000, Bairro Mirim), das 8h30 até as 16 horas. Aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido para renovação terão suas licenças canceladas, de acordo com a Lei Complementar 172/97, artigo 36, parágrafo único (alterado pela L.C. 646 de 2013 artigo 1º).
Os documentos necessários são: cédula de identidade, CPF, título de eleitor, cadastro realizado na Usafa com, no mínimo, seis meses, duas fotos 3x4, conta de água ou luz ou ainda matrícula do filho em escola municipal, declaração sob as penas de lei que não exerce outra atividade econômica, certificados dos cursos ofertados pela Secretaria de Assuntos Institucionais e da Secretaria de Saúde Pública, prova da regularidade fiscal, prova de quitação de eventuais multas emitidas pelo Poder Público.
Também é necessário contar com licenciamento da vigilância sanitária da Secretaria de Urbanismo relativo aos serviços de alimentação; e laudo de vistoria prévia atestando as condições de segurança e de troca ou recarga dos itens elencados no art. 24, da LC 172/1997, alterada pela LC 687/14, relativo aos equipamentos utilizados pelo ambulante para o desenvolvimento de sua atividade, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT.
O ambulante também precisa comprovar a padronização do equipamento, através de fotos, por estampa gráfica, com a cor do bairro da área de atuação, obedecendo ao padrão e cores estabelecidos, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 5706/2014; e comprovar, através de fotos, a padronização dos uniformes do titular e eventual funcionário, conforme previsto nos art. 10, 11 e 12 do Decreto nº 5706/2014.
Curso – O certificado de conclusão do curso do Projeto Ambulante Legal está entre os requisitos para a renovação de sua licença. De acordo com a legislação vigente para esta atividade no Município (Lei 779 e 787/2018), os ambulantes devem ter, no mínimo, 75% de frequência nas aulas para receber o certificado.
Os documentos necessários são: cédula de identidade, CPF, título de eleitor, cadastro realizado na Usafa com, no mínimo, seis meses, duas fotos 3x4, conta de água ou luz ou ainda matrícula do filho em escola municipal, declaração sob as penas de lei que não exerce outra atividade econômica, certificados dos cursos ofertados pela Secretaria de Assuntos Institucionais e da Secretaria de Saúde Pública, prova da regularidade fiscal, prova de quitação de eventuais multas emitidas pelo Poder Público.
Também é necessário contar com licenciamento da vigilância sanitária da Secretaria de Urbanismo relativo aos serviços de alimentação; e laudo de vistoria prévia atestando as condições de segurança e de troca ou recarga dos itens elencados no art. 24, da LC 172/1997, alterada pela LC 687/14, relativo aos equipamentos utilizados pelo ambulante para o desenvolvimento de sua atividade, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT.
O ambulante também precisa comprovar a padronização do equipamento, através de fotos, por estampa gráfica, com a cor do bairro da área de atuação, obedecendo ao padrão e cores estabelecidos, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 5706/2014; e comprovar, através de fotos, a padronização dos uniformes do titular e eventual funcionário, conforme previsto nos art. 10, 11 e 12 do Decreto nº 5706/2014.
Curso – O certificado de conclusão do curso do Projeto Ambulante Legal está entre os requisitos para a renovação de sua licença. De acordo com a legislação vigente para esta atividade no Município (Lei 779 e 787/2018), os ambulantes devem ter, no mínimo, 75% de frequência nas aulas para receber o certificado.