Servidores da ativa de Praia Grande receberão vale alimentação normalmente
Câmara aprovou lei para garantir pagamento a mais de 8 mil funcionários
24/10/2019
Foto Indisponivel
A Câmara Municipal de Praia Grande aprovou, na terça-feira (22), a Lei Complementar nº 818, que garante o pagamento do Vale Alimentação a todos os 8.318 servidores ativos do Município. Desta forma, quem já recebia o benefício continuará com o valor de R$ 350,00 creditado no cartão correspondente. Tanto o pagamento do salário do mês de outubro quanto o vale alimentação serão pagos na sexta-feira (25).
A votação da Lei foi necessária pois o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJE-SP) deferiu liminar (decisão provisória) em favor à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), interposta pela Procuradoria Geral de Justiça, suspendendo o auxílio-alimentação aos servidores ativos e inativos de Praia Grande.
A Lei nº 818, de 23 de outubro de 2019 regulamenta a concessão do benefício aos funcionários ativos. Desta forma, a Administração garante a continuidade do pagamento do Vale Alimentação para quem está trabalhando.
Inativos – Os aposentados e pensionistas estão aguardando o julgamento da ação do Tribunal de Justiça. A Prefeitura recorreu da decisão. A Administração Municipal destaca que reuniões com representantes do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande para debater o tema já foram realizadas.
Décimo terceiro – O Município adiantou o pagamento do 13º Salário em parcela única. Os mais de 12.500 servidores públicos municipais de Praia Grande receberão, em parcela única, no dia 8 de novembro. A definição da data ocorreu no mês de julho e só foi possível graças ao planejamento e o gerenciamento do caixa do Município. A medida atinge também aposentados e pensionistas.
Do total de funcionários da Administração Municipal, 97% são concursados, o que configura uma máquina profissional e não politizada. A data limite para pagamento total do 13º salário é 20 de dezembro.
A votação da Lei foi necessária pois o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJE-SP) deferiu liminar (decisão provisória) em favor à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), interposta pela Procuradoria Geral de Justiça, suspendendo o auxílio-alimentação aos servidores ativos e inativos de Praia Grande.
A Lei nº 818, de 23 de outubro de 2019 regulamenta a concessão do benefício aos funcionários ativos. Desta forma, a Administração garante a continuidade do pagamento do Vale Alimentação para quem está trabalhando.
Inativos – Os aposentados e pensionistas estão aguardando o julgamento da ação do Tribunal de Justiça. A Prefeitura recorreu da decisão. A Administração Municipal destaca que reuniões com representantes do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande para debater o tema já foram realizadas.
Décimo terceiro – O Município adiantou o pagamento do 13º Salário em parcela única. Os mais de 12.500 servidores públicos municipais de Praia Grande receberão, em parcela única, no dia 8 de novembro. A definição da data ocorreu no mês de julho e só foi possível graças ao planejamento e o gerenciamento do caixa do Município. A medida atinge também aposentados e pensionistas.
Do total de funcionários da Administração Municipal, 97% são concursados, o que configura uma máquina profissional e não politizada. A data limite para pagamento total do 13º salário é 20 de dezembro.