Lei autoriza cautela de arma de fogo de guardas civis de Praia Grande

Medida foi anunciada nesta quinta-feira (12)

12/12/2019

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Foi sancionada, nesta quinta-feira (12), uma lei que disciplina e regulamenta a cautela de arma de fogo aos integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM) de Praia Grande. Com a lei, os guardas agora poderão efetuar a carga (levar consigo) permanente do armamento de propriedade do Município, inclusive fora de serviço. A assinatura da lei ocorreu no Paço Municipal e, na oportunidade, outras duas legislações que beneficiam servidores municipais foram sancionadas pelo prefeito Alberto Mourão.

De acordo com a lei, os integrantes da GCM ficam autorizados a receber, a título de empréstimo, na modalidade carga pessoal, as armas de fogo de propriedade do Município. A medida será facultativa, devendo o guarda manifestar seu interesse. Compete ao comandante da corporação autorizar ou não o pedido.

Atualmente, a Guarda Civil de Praia Grande conta com 415 integrantes, sendo que 79 foram incorporados recentemente ao efetivo após aprovação em concurso público.

De acordo com o prefeito Alberto Mourão, este é mais um avanço para a Guarda Civil de Praia Grande, que é a única do País 100% armada. “Com isso, o guarda agora poderá levar a arma da Administração para casa, o que aumenta a responsabilidade de cada integrante”. Para atender a esta medida, a Administração Municipal adquiriu 300 novas armas de fogo, que serão entregues na próxima semana.

O secretário de Assuntos de Segurança Pública, Maurício Vieira Izumi, explicou que a cautela de arma de fogo significa que o guarda passa a ter a responsabilidade pelo armamento mesmo fora de serviço e que uma das vantagens disso é agilizar o trabalho dos guardas. “Atualmente, cada guarda que entra em serviço segue todo um procedimento para receber a arma que usará no seu dia de trabalho e devolvê-la ao fim do dia. Esta medida vai otimizar esse procedimento e dará mais autonomia ao guarda”.

A lei determina ainda em quais situações a arma deverá ser restituída à Seção de Controle de Material Bélico (aposentadoria; exoneração; demissão; demissão a bem do serviço público; quando o servidor incidir em casos de violência doméstica (de acordo com a Lei Maria da Penha); deferida licença para tratar de interesse particular; deferida licença médica superior a 180 dias e nos demais casos de suspensão e cassação do porte funcional.

E também quando o comandante suspenderá a autorização e seus respectivos períodos, como por exemplo, em caso de perda, roubo, furto e extravio do armamento.

Pioneira – Praia Grande foi a primeira cidade da região a contar com porte de arma. A autorização foi concedida em 2007 e, após o cumprimento de todos os procedimentos burocráticos, em 2009 os guardas passaram a utilizar o armamento.

Todos os guardas passam por avaliação psicológica e de capacidade técnica, com treinamentos constantes, e os critérios são reavaliados anualmente para que o porte seja renovado.

Desde que teve autorização para atuar com armamento, a Guarda Civil Municipal de Praia Grande passou a ter uma participação ainda mais efetiva no patrulhamento preventivo e ostensivo, principalmente, auxiliando na redução dos índices criminais. Uma mostra disso é que, atualmente, a integração entre a GCM e as polícias Militar e Civil é fundamental para a coordenação de ações e otimização dos trabalhos.