Guarda Costeira de PG fiscaliza quase 400 embarcações entre Natal e Réveillon
Cidade mantém zerado o índice de acidentes graças ao rigor das ações
7/1/2020

A Guarda Costeira de Praia Grande, que integra a Guarda Civil Municipal (GCM), divulgou o balanço das operações de fiscalização de embarcações de passeio entre o Natal e o Réveillon, período em que o movimento é mais intenso nas praias da Cidade. Garantir a segurança de banhistas e proprietários de embarcações é uma das atribuições da Guarda Costeira.
A Cidade consegue manter zerado o índice de acidentes envolvendo motoaquáticas e outras embarcações marítimas graças a um convênio firmado pelo grupamento de Guarda Costeira com a Marinha do Brasil no ano 2000. Com o convênio, a Guarda Costeira passou a exercer oficialmente a função de fiscalizar a área marítima de Praia Grande, primeiro município da região da Baixada Santista a assumir a responsabilidade desse trabalho.
De acordo com o inspetor Delfo Monsalvo, no período entre 24 de dezembro e 1º de janeiro, 394 embarcações foram fiscalizadas entre motoaquáticas, lanchas, iates, jet boats, veleiros, botes infláveis e barcos de alumínio. “É um período com enorme fluxo de banhistas e de embarcações. Esses números são fruto de um trabalho preventivo e intenso, realizado tanto por terra quanto por águas”.
Deste total, três casos foram notificados à Capitania dos Portos, sendo duas delas relacionadas a barcos de alumínio que estavam em área proibida (Militar e de Proteção Ambiental), e outra sobre uma motoaquática, flagrada pela equipe entrando no mar em área não permitida (área destinada a banhistas), pelo Bairro da Aviação.
O trabalho é voltado principalmente à prevenção e o inspetor frisa que a fiscalização constante acaba afastando os proprietários de embarcações que não se enquadram nas regras. Ao longo do ano de 2019, foram abordadas e fiscalizadas 1.621 embarcações.
Regras - Em Praia Grande, um Decreto Municipal (nº 2136, de 15 de junho de 1993) regulamenta a entrada de embarcações esportivas no Município. Para entrar na área marítima, as embarcações devem passar obrigatoriamente pela base da Guarda Costeira, localizada entre as avenidas Costa Machado e Brigadeiro Faria Lima, no Canto do Forte. Não há qualquer outra entrada permitida. E embarcações que forem flagradas entrando em área marítima fora da entrada legal são multadas. Embarcações que entram pela área regulamentada têm documentação e equipamentos de segurança obrigatórios checados, e seus proprietários são orientados sobre as peculiaridades de navegação no Município.
Além disso, atividades comerciais como aluguel de pranchas de stand up, passeios de banana boat e caiaque também são regulamentados e seguem rigoroso critério para serem executadas, com local específico e delimitação de espaço.
A Cidade consegue manter zerado o índice de acidentes envolvendo motoaquáticas e outras embarcações marítimas graças a um convênio firmado pelo grupamento de Guarda Costeira com a Marinha do Brasil no ano 2000. Com o convênio, a Guarda Costeira passou a exercer oficialmente a função de fiscalizar a área marítima de Praia Grande, primeiro município da região da Baixada Santista a assumir a responsabilidade desse trabalho.
De acordo com o inspetor Delfo Monsalvo, no período entre 24 de dezembro e 1º de janeiro, 394 embarcações foram fiscalizadas entre motoaquáticas, lanchas, iates, jet boats, veleiros, botes infláveis e barcos de alumínio. “É um período com enorme fluxo de banhistas e de embarcações. Esses números são fruto de um trabalho preventivo e intenso, realizado tanto por terra quanto por águas”.
Deste total, três casos foram notificados à Capitania dos Portos, sendo duas delas relacionadas a barcos de alumínio que estavam em área proibida (Militar e de Proteção Ambiental), e outra sobre uma motoaquática, flagrada pela equipe entrando no mar em área não permitida (área destinada a banhistas), pelo Bairro da Aviação.
O trabalho é voltado principalmente à prevenção e o inspetor frisa que a fiscalização constante acaba afastando os proprietários de embarcações que não se enquadram nas regras. Ao longo do ano de 2019, foram abordadas e fiscalizadas 1.621 embarcações.
Regras - Em Praia Grande, um Decreto Municipal (nº 2136, de 15 de junho de 1993) regulamenta a entrada de embarcações esportivas no Município. Para entrar na área marítima, as embarcações devem passar obrigatoriamente pela base da Guarda Costeira, localizada entre as avenidas Costa Machado e Brigadeiro Faria Lima, no Canto do Forte. Não há qualquer outra entrada permitida. E embarcações que forem flagradas entrando em área marítima fora da entrada legal são multadas. Embarcações que entram pela área regulamentada têm documentação e equipamentos de segurança obrigatórios checados, e seus proprietários são orientados sobre as peculiaridades de navegação no Município.
Além disso, atividades comerciais como aluguel de pranchas de stand up, passeios de banana boat e caiaque também são regulamentados e seguem rigoroso critério para serem executadas, com local específico e delimitação de espaço.