Prefeitura fiscaliza escolas particulares de Educação Infantil

Cidade tem 16 unidades regularizadas

Por Ana Flávia Scarelli | 27/3/2006

Foto Indisponivel

Antes de matricular seus filhos em uma escola particular de Educação Infantil, geralmente os pais visitam as instalações, conferem a grade curricular e a lista de atividades extras, buscam informações sobre o número de funcionários e comparam o valor da mensalidade. Mas existe mais um item que não deve ser ignorado: a regularização da unidade junto ao sistema municipal de ensino.

Segundo a Secretaria de Educação (Seduc), que autoriza a abertura das escolas de Educação Infantil, atualmente 16 unidades particulares estão em situação regular em Praia Grande. A fiscalização, executada por equipe de supervisoras, beneficia cerca de 500 estudantes.

“A visita às escolas acontece uma vez por semana”, informou a supervisora Maria Martins Leite de Araújo, que ao lado de Fátima Miranda e Arminda Mendes Cecci, fiscaliza as unidades. “Chegamos a qualquer horário. Assim, encontramos alunos lanchando, tomando banho. Entramos nas salas e conversamos com os estudantes. Observamos ainda berçários e banheiros”.

Além de verificar a escrituração escolar e se a escola está cumprindo a proposta curricular, a equipe confere a relação de idade com o grau de ensino dos alunos e ainda observa questões de higiene, limpeza e organização das instalações.

Maria de Araújo disse que a ação da Prefeitura acabou com as escolas de Educação Infantil clandestinas. “O Município também colabora com a capacitação dos funcionários dessas unidades, já que eles também podem participar de várias ações promovidas pela Seduc, como a Semana de Educação e a Semana do Educador de Apoio”.

Parceria – Em alguns casos, a equipe conta com o apoio das secretarias de Saúde Pública e de Finanças. “Já vistoriamos na companhia de fiscais da vigilância sanitária. Quando detectamos a falta de alvarás de localização e funcionamento, a secretaria de Finanças também entra em ação”, disse Maria de Araújo.

Os critérios legais estão estabelecidos na Deliberação do Conselho Municipal de Educação, de 2001, que versa sobre cadastramento, criação, autorização de funcionamento e supervisão das instituições de Educação Infantil de Praia Grande.

As escolas devem estar devidamente cadastradas junto a cartórios, Junta Comercial e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Os prédios, adequados, têm de apresentar condições de acesso e segurança, além de outros itens específicos, como ventilação, iluminação, visão para o ambiente externo, mobiliário e equipamentos. Áreas verdes e espaços que permitam atividades físicas, artísticas e de lazer também são obrigatórios.

De acordo com a deliberação, a direção da instituição deve ser exercida por profissional formado em pedagogia, com habilitação em administração escolar. Há também exigências quanto ao grau de formação de professores e auxiliares.

Quando são comprovadas irregularidades que comprometam o funcionamento, cabe à supervisão comunicar ao Conselho Municipal de Educação, que poderá decidir pelo fechamento da unidade.

Escolas – As escolas que se encontram em ordem são: 1º Passo, Arcanjo Rafael, Cantinho da Tia Mônica, Colégio Selma Martins, Da Abelhinha, Educar, Educarte, Feijãozinho, Inovação, Mundo Encantado, Munik, Pingo de Gente, Potinho de Mel, René Descartes, Sonho Mágico e Sonho Meu.

A Seduc frisa que a participação da comunidade é fundamental para manter o padrão de qualidade de ensino. Denúncias sobre escolas clandestinas ou sobre procedimentos irregulares podem ser feitas pelo telefone 3496-2350.