Inscrições para Feiras de Artesanato fixas seguem até dia 30

Prefeitura abriu 51 vagas para artesãos e profissionais da gastronomia

23/6/2021

As inscrições para o chamamento público que preenche 51 vagas para as Feiras de Artesanato fixas de Praia Grande continuam abertas até o dia 30 de junho. As inscrições podem ser feitas pelo e-mail editalfeira@praiagrande.sp.gov.br ou presencialmente na Secretaria de Cultura e Turismo (Sectur – Avenida Presidente Costa e Silva, nº 1600 – bairro Boqueirão), de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 9 às 16 horas.

O link dos editais com todas as informações é https://www.praiagrande.sp.gov.br/administracao/menu_licitacao_Iframe.asp?cditemlicitacao=5. Para artesanato (edital nº 004/2021), são 18 vagas para a feira do bairro Ocian; 2 para a feira da Guilhermina, e 24 para o Caiçara. No setor de gastronomia (edital nº 005/2021), estão abertas 3 vagas na Ocian, 3 no Caiçara e 1 na Guilhermina.

Podem participar artesãos ou profissionais da gastronomia, maiores de 18 anos e residentes em Praia Grande. As peças produzidas devem ser 100% artesanais, e, para os artesãos, é necessário possuir a carteirinha da SUTACO (Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades).

É importante estar atento à documentação exigida. Em caso de dúvidas, os interessados devem entrar em contato com a Sectur pelo e-mail editalfeira@praiagrande.sp.gov.br. Informações podem ser obtidas pelo telefone (13) 3496-5711.
Confira a documentação necessária para realizar a inscrição:

Para pessoa física:
- Documento de identidade: Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Comprovante de residência na cidade de Praia Grande, podendo ser os seguintes: conta de luz, água, telefone, gás, plano de saúde, cartão de crédito, condomínio, cartão da USAFA, contrato de aluguel em vigor, acompanhado de conta de consumo (água, luz, telefone), desde que tenha firma reconhecida do proprietário do imóvel; financiamento de imóvel, inscrição de menor em rede de ensino municipal de Praia Grande, declaração anual do Imposto de Renda, carnê do IPTU, guia do IPVA, declaração sob as penas da lei de que reside em imóvel cujo proprietário reside no Município e acompanhada de comprovante de endereço do mesmo e certidão de casamento acompanhada de comprovante de residência do cônjuge.
Carteira da SUTACO (somente para artesãos) com indicação da técnica a qual foi aprovado;
NIT e/ou PIS (entrega facultativa);
Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal, se houver, de contribuintes da sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade;
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil; (PORTARIA) CONJUNTA RFB/PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014).
Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Estadual (débitos inscritos), da sede ou do domicílio do artesão interessado;
Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Municipal (tributos mobiliários), da sede ou do domicílio do artesão interessado.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

Para pessoa jurídica;
Documento de identidade
Comprovante de residência na cidade de Praia Grande, podendo ser os seguintes: conta de luz, água, telefone, gás, plano de saúde, cartão de crédito, condomínio, cartão da USAFA, contrato de aluguel em vigor, acompanhado de conta de consumo (água, luz, telefone), desde que tenha firma reconhecida do proprietário do imóvel; financiamento de imóvel, inscrição de menor em rede de ensino municipal de Praia Grande, declaração anual do Imposto de Renda, carnê do IPTU, guia do IPVA, declaração sob as penas da lei de que reside em imóvel cujo proprietário reside no Município e acompanhada de comprovante de endereço do mesmo e certidão de casamento acompanhada de comprovante de residência do cônjuge.
Carteira da SUTACO com indicação da técnica a qual foi aprovado;
NIT e/ou PIS (entrega facultativa);
Registro Comercial da firma legalmente registrada, cópia do Ato constitutivo/declaração do empresário, se pessoa jurídica (empresa individual);
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Certidão negativa de falência e concordata
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, se pessoa jurídica;
Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal, se houver, de contribuintes da sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade;
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil; (PORTARIA) CONJUNTA RFB/PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014).
Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Estadual (débitos inscritos), da sede ou do domicílio do artesão interessado;
Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Municipal (tributos mobiliários), da sede ou do domicílio do artesão interessado.
Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, se pessoa jurídica.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.