Termina dia 31 prazo para Declaração Anual de Movimento Econômico

Secretaria de Finanças de Praia Grande (Sefin) vai intensificar a fiscalização

Por João Carlos Miranda | 17/5/2006

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Os contribuintes do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), que recolheram o tributo sob regime de estimativa ou faturamento no ano-base de 2005, já podem fazer a Declaração Anual de Movimento Econômico (Dame). A Secretaria de Finanças de Praia Grande (Sefin) alerta que o prazo termina no próximo dia 31. A multa para quem não respeitar o prazo está fixada em R$ 1.138,50.

A declaração pode ser feita acessando o site www.praigrande.sp.gov.br, no ícone serviços on-line, opção Finanças, link ISS.net. Praia Grande possui cerca de 4 mil empresas prestadoras e tomadoras de serviços cadastradas no sistema.

O chefe do Departamento da Receita da Secretaria de Finanças (Sefin) José Augusto Lopes, disse que para evitar e identificar sonegação fiscal, a fiscalização será intensificada. “No ano passado aperfeiçoamos nosso cadastro com a instalação do novo sistema oficial de arrecadação do ISSQN, o ISS.net. O sistema está consolidado. Com relatórios detalhados, acompanhamos a vida fiscal do contribuinte. Um destes é o que aponta divergências entre os valores lançados pelo prestador e o tomador de serviços”, explicou.

Com esse sistema está sendo possível melhor controle sobre as operações tributáveis.

Malha Fina - Segundo o chefe de divisão de Receita Mobiliária, Ricardo Andrade, o contribuinte que cair na malha fina municipal fica sujeito a procedimento administrativo de auditoria fiscal, que consiste na análise de documentos fiscais e contábeis dos últimos cinco anos, com incidência da penalidade de 100% sobre o valor apurado do ISS, correção monetária e juros de mora.

“É importante ressaltar que a auditoria não exclui a responsabilidade criminal do sonegador. Constatada omissão ou fraude nas declarações ou nos documento fiscais será enviada denúncia ao Ministério Público para apuração do delito, nos termos da legislação vigente, inclusive por força do artigo 199 do Código Tributário Nacional. A denúncia será oficializada junto às secretarias da Fazenda Estadual e Federal”, informou Andrade.

De acordo com Ricardo Andrade, cerca de 500 empresas apresentam indício de sonegação. “É importante ressaltar que, constatada tentativa ou prática de fraude, segundo a legislação que define os crimes contra a ordem tributária, não será possível parcelar os débitos perante o Município.”

Os relatórios de declarações de empresas são verificados diariamente por agentes fiscais da Sefin. Se o contribuinte não seguir as determinações legais, pode ser autuado (R$ 569,00 na primeira vez e o dobro do valor a cada nova autuação).

“Não sendo corrigido o erro, é iniciado processo de denúncia ao Ministério Público. Em média, o prazo entre a constatação e a adoção de procedimentos para denúncia de sonegação é de 60 dias”, explicou Andrade.

Por outro lado, o contribuinte em situação irregular perante a Fazenda Pública Municipal pode formular a denominada denúncia espontânea, medida prevista no Código Tributário Municipal, acarretando com isso a exclusão da aplicação da multa de 100% sobre o valor devido e possível responsabilização criminal.