Seduc orienta diretores sobre plano de carreira de atendentes I

Categoria foi contemplada por meio da Lei Complementar n° 911/2022

Por Daniel Elias | 5/5/2022

A Secretaria de Educação (Seduc) reuniu diretores e assistentes de direção das escolas municipais para passar orientações sobre o plano de carreira das atendentes de educação I. O encontro ocorreu na manhã desta quinta-feira (5), no Auditório Jornalista Roberto Marinho, no Bairro Mirim. Em abril deste ano, a Administração Municipal criou o projeto de Lei Complementar n° 911/2022 que instituiu o plano.

O encontro teve como objetivo passar informações para as equipes gestoras das unidades para que elas possam reunir e orientar as atendentes de educação. Logo após a criação da Lei Complementar uma comissão formada pelas servidoras apresentou um questionário com as dúvidas relativas ao plano de carreira. Durante a reunião, todas as perguntas foram lidas e respondidas.

A secretária de Educação, a professora Cida Cubilia, participou do momento ocorrido no Auditório. “Trata-se de algo novo e,, por vezes surgem algumas dúvidas sobre como vai proceder a partir de então. Por isso, reunimos as diretoras que têm atendente de educação em seu quadro de funcionários para que também entendam como vai ser a partir de agora e possam transmitir as informações aos servidores”, explicou.

As primeiras movimentações referentes a implementação do plano de carreira para atendentes de educação já iniciaram. No final de abril, os servidores do cargo compareceram à Seduc para entregar os documentos comprobatórios de escolaridade. Os papeis foram analisados e encaminhados para a Secretaria de Administração (Sead). Uma vez atendidas as exigências, o funcionário passa por enquadramento em progressão vertical.

Além do crescimento por escolaridade, o plano prevê a evolução de forma horizontal, que contabiliza o tempo de serviço. Esta promoção decorre de avaliação de assiduidade, desempenho e qualificação profissional. As faixas que constituem a linha de promoção horizontal da carreira do titular de Atendente de Educação I são designadas pelas letras A a H, havendo interstício de cinco anos entre as promoções de uma faixa para a outra.

O primeiro pagamento com o novo enquadramento dos funcionários de acordo com as duas possibilidades de progressões ocorrerá no dia 28 de maio. Desta forma, o servidor receberá retroativo o valor majorado referente ao mês de abril. Junto com as progressões vertical e horizontal, a criação de plano de carreira para atendente de educação I prevê outras modificações na rotina de trabalho dos servidores desta categoria.

Modificações - A partir do dia 4 de julho, novas mudanças acontecem de acordo com a Lei Complementar n° 911/2022. A principal diz respeito a carga horária semanal do cargo que reduz de 30 para 20 horas, sendo 4 por dia. Conforme outra Lei Complementar, a de n° 588/2011, os atendentes assim como qualquer outro funcionário público terá a possibilidade de fazer até 4 horas extras diárias, totalizando no máximo 80 mensais. Desta forma, os atendentes de educação poderão trabalhar no máximo 8 horas por dia, sendo 4 referente ao cargo e as demais 4 extraordinárias.

Além da questão do tempo de atuação diário, outro ponto levantado diz respeito a possibilidade de terem dois registros caso sejam convocados em concursos de professor ou educador de desenvolvimento infanto-juvenil (EDIJ). Devido não ter caráter técnico, por conta da escolaridade exigida e atribuições estabelecidas, tais profissionais não podem fazer acumulação remunerada de cargos.

Um dos benefícios previstos pelo plano de carreira já está em vigência, mesmo antes do dia 4 de julho. Trata-se da implementação da falta abonada, que os funcionários passaram a ter direito desde a implementação da Lei Complementar. Os atendentes de educação I passam a ter o direito de se ausentar por no máximo seis dias ao ano, não excedendo uma por mês.