Comprar um imóvel requer cuidados especiais
Confira o que é necessário para fazer uma transação sem tropeços
Por João Carlos Miranda | 21/7/2006

Adquirir a casa própria ou um segundo imóvel na praia, promessa de alegria e descanso, é uma das realizações mais desejadas pelas famílias brasileiras. No entanto, antes de fechar o negócio, o comprador deve redobrar os cuidados para evitar prejuízos futuros. Exigir documentos e ter assessoramento de profissional credenciado é fundamental para garantir o investimento. O alerta é da Secretaria de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Seurb).
Segundo a secretária da Seurb, Ana Hanae Yamauti, a primeira atitude é não se deixar levar pela emoção e pelas belas palavras daquele que tenta vender o imóvel. “Em Praia Grande há diversas opções e oportunidades de compra de imóveis e os preços, segundo especialistas do mercado, estão bem atrativos, tanto para novos como usados, mas é preciso muito cuidado, principalmente com a documentação.”
Após escolher a casa, apartamento ou terreno, o interessado deve adotar alguns procedimentos essenciais para fazer um bom negócio: exigir escritura e requerer no Cartório de Registro de Imóveis uma Certidão Vintenária (certidão constando o nome dos antigos proprietários nos últimos 20 anos), com negativa de ônus e alienação atualizada.
Junto à Prefeitura, é preciso verificar na Seurb se o loteamento está legalizado e se, em caso de terreno, há via de acesso aberta. Na Secretaria de Finanças, deve ser verificado se o imóvel não tem dívidas. Para isso, basta obter com o vendedor/proprietário o código ou cópia do carnê do IPTU e solicitar a Certidão Negativa de Débitos na Divisão de Cadastro da Prefeitura.
Quando da compra de imóvel na planta, é preciso também verificar junto à Seurb se a construtora e o imóvel estão legalmente cadastrados e, no Registro de Imóveis, se existe incorporação registrada e averbação (lavramento da escritura) da residência.
Profissional – Este mercado tem leis e regras. O profissional deve ser registrado no Conselho de Corretores de Imóveis (Creci). Segundo explicou o presidente do Creci, José Augusto Viana Neto, Praia Grande tem 850 corretores registrados e possui o maior número de imobiliárias na Região Metropolitana da Baixada Santista, cerca de 700 regularmente estabelecidas.
“Há muito tempo a venda de imóveis é uma das atividades mais atuantes da Cidade. Isto se explica pelas próprias características de Praia Grande, que tem o turismo predominantemente de veraneio”, disse Viana Neto.
Segundo o presidente do Creci, a Cidade tem 150 mil imóveis que comportam cerca 600 mil pessoas. “Se o Município tem aproximadamente 240 mil habitantes, então há, no mínimo, 360 mil vagas rotativas, isto é, que são preenchidas esporadicamente pelos seus proprietários ou então locadas”.
Viana Neto afirmou que a transação com imóveis é constante, já que há sempre famílias interessadas em trocar sua moradia por outra maior (ou menor), ou necessita de recursos para outras aplicações. Os imóveis de temporada registram ainda maior rotatividade de proprietários. “Claro que o interesse como investimento também é grande e tudo isso gera um mercado muito ativo e, consequentemente, atrai mais profissionais”.
Segundo o delegado regional do Litoral Sul do Creci, Adelino Augusto Andrade Júnior, nem todos os vendedores são profissionais credenciados e o assessoramento é fundamental para um bom negócio. “Os corretores formados pelo Creci têm conhecimentos técnicos para orientar sobre irregularidades em imóveis, loteamentos clandestinos e outras armadilhas de estelionatários e grileiros. Por isso, recomenda-se a procura desses profissionais autorizados, ou seja, que possuam habilitação do Creci.”
Segundo o delegado regional, a experiência dos profissionais do setor imobiliário pode ser a diferença entre o sonho e o pesadelo. “A primeira ação do comprador deve ser a identificação profissional do corretor. Nenhum vendedor vai se ofender com isso. Não o credenciado. O filiado é responsabilizado e tem o conhecimento ético que a profissão exige. Além disso, há uma legislação punitiva aos maus corretores.”
O cuidado deve ser redobrado quando a compra ou locação de imóvel for pela internet. “Claro que a modernidade da internet é fundamental e deve ser utilizada. Porém, quando for realizar um negócio, é preciso se precaver. Há muito bandido na rede. Assim, antes de investir ou pagar qualquer soma, vá ao local ou peça para um conhecido fazê-lo. Confira se o imóvel existe, se realmente está à venda ou disponível para locação. Conheça também a empresa que oferece o imóvel. Verifique se existe e pergunte na vizinhança se está estabelecida há muito tempo no local.”
Quanto aos corretores, para conferir se são mesmo filiados ao Creci, basta anotar o nome, número do registro do vendedor e se dirigir à sede regional da entidade, na Avenida Presidente Kennedy, 2.782, Guilhermina, telefone 3473-4580, ou pelo site www.creci.org.br.
Segundo a secretária da Seurb, Ana Hanae Yamauti, a primeira atitude é não se deixar levar pela emoção e pelas belas palavras daquele que tenta vender o imóvel. “Em Praia Grande há diversas opções e oportunidades de compra de imóveis e os preços, segundo especialistas do mercado, estão bem atrativos, tanto para novos como usados, mas é preciso muito cuidado, principalmente com a documentação.”
Após escolher a casa, apartamento ou terreno, o interessado deve adotar alguns procedimentos essenciais para fazer um bom negócio: exigir escritura e requerer no Cartório de Registro de Imóveis uma Certidão Vintenária (certidão constando o nome dos antigos proprietários nos últimos 20 anos), com negativa de ônus e alienação atualizada.
Junto à Prefeitura, é preciso verificar na Seurb se o loteamento está legalizado e se, em caso de terreno, há via de acesso aberta. Na Secretaria de Finanças, deve ser verificado se o imóvel não tem dívidas. Para isso, basta obter com o vendedor/proprietário o código ou cópia do carnê do IPTU e solicitar a Certidão Negativa de Débitos na Divisão de Cadastro da Prefeitura.
Quando da compra de imóvel na planta, é preciso também verificar junto à Seurb se a construtora e o imóvel estão legalmente cadastrados e, no Registro de Imóveis, se existe incorporação registrada e averbação (lavramento da escritura) da residência.
Profissional – Este mercado tem leis e regras. O profissional deve ser registrado no Conselho de Corretores de Imóveis (Creci). Segundo explicou o presidente do Creci, José Augusto Viana Neto, Praia Grande tem 850 corretores registrados e possui o maior número de imobiliárias na Região Metropolitana da Baixada Santista, cerca de 700 regularmente estabelecidas.
“Há muito tempo a venda de imóveis é uma das atividades mais atuantes da Cidade. Isto se explica pelas próprias características de Praia Grande, que tem o turismo predominantemente de veraneio”, disse Viana Neto.
Segundo o presidente do Creci, a Cidade tem 150 mil imóveis que comportam cerca 600 mil pessoas. “Se o Município tem aproximadamente 240 mil habitantes, então há, no mínimo, 360 mil vagas rotativas, isto é, que são preenchidas esporadicamente pelos seus proprietários ou então locadas”.
Viana Neto afirmou que a transação com imóveis é constante, já que há sempre famílias interessadas em trocar sua moradia por outra maior (ou menor), ou necessita de recursos para outras aplicações. Os imóveis de temporada registram ainda maior rotatividade de proprietários. “Claro que o interesse como investimento também é grande e tudo isso gera um mercado muito ativo e, consequentemente, atrai mais profissionais”.
Segundo o delegado regional do Litoral Sul do Creci, Adelino Augusto Andrade Júnior, nem todos os vendedores são profissionais credenciados e o assessoramento é fundamental para um bom negócio. “Os corretores formados pelo Creci têm conhecimentos técnicos para orientar sobre irregularidades em imóveis, loteamentos clandestinos e outras armadilhas de estelionatários e grileiros. Por isso, recomenda-se a procura desses profissionais autorizados, ou seja, que possuam habilitação do Creci.”
Segundo o delegado regional, a experiência dos profissionais do setor imobiliário pode ser a diferença entre o sonho e o pesadelo. “A primeira ação do comprador deve ser a identificação profissional do corretor. Nenhum vendedor vai se ofender com isso. Não o credenciado. O filiado é responsabilizado e tem o conhecimento ético que a profissão exige. Além disso, há uma legislação punitiva aos maus corretores.”
O cuidado deve ser redobrado quando a compra ou locação de imóvel for pela internet. “Claro que a modernidade da internet é fundamental e deve ser utilizada. Porém, quando for realizar um negócio, é preciso se precaver. Há muito bandido na rede. Assim, antes de investir ou pagar qualquer soma, vá ao local ou peça para um conhecido fazê-lo. Confira se o imóvel existe, se realmente está à venda ou disponível para locação. Conheça também a empresa que oferece o imóvel. Verifique se existe e pergunte na vizinhança se está estabelecida há muito tempo no local.”
Quanto aos corretores, para conferir se são mesmo filiados ao Creci, basta anotar o nome, número do registro do vendedor e se dirigir à sede regional da entidade, na Avenida Presidente Kennedy, 2.782, Guilhermina, telefone 3473-4580, ou pelo site www.creci.org.br.