PG oferece desconto de IPTU para moradores aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência
Prazo para fazer solicitação Proprietários vai até 30 de junho de 2023
Por Aline Gomes | 25/5/2023
Praia Grande oferece um benefício diferenciado para aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência: redução no valor do IPTU. O prazo para solicitar vai até 30 de junho de 2023. Entre outros requisitos listados na Lei 574/2010, artigo 28, é necessário ser morador de Praia Grande há mais de dois anos.
Para aposentados e pensionistas o desconto é de 30% ou 60% e no caso de pessoas com deficiência, o desconto é de 100%, seguindo critérios previstos em lei. Caso sejam deferidos, os descontos passam a valer a partir de 2024. Ex-combatentes também podem fazer o pedido de isenção de IPTU para o próximo ano. Somente este ano, mais de 800 pessoas já fizeram o requerimento.
Aqueles que vão solicitar pela primeira vez devem comparecer na prefeitura de segunda a sexta-feira, das 9h à 16h. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (13)3496-2000. Para quem prefere resolver de casa, a solicitação pode ser feita por email. Para redução de IPTU a aposentados e pensionistas, o email é cadastro.reducao@praiagrande.sp.gov.br. Já o pedido de isenção para pessoas com deficiência e ex-combatentes, o endereço de email é iptu@praiagrande.sp.gov.br.
A documentação necessária para fazer o requerimento é:
- RG e CPF;
- Título de Eleitor de Praia Grande ou o Cartão da USAFA emitido há pelo menos dois anos, ou comprovante de que o interessado participa de qualquer programa ou atividade oferecida pela administração municipal há, pelo menos, dois anos
- Conta de Luz e Água, do mês anterior à data do pedido, em nome do requerente ou cônjuge;
- Comprovantes de Rendimento (holerite), mais recentes, da aposentadoria, pensão e de qualquer outro rendimento do (a) requerente e de seu cônjuge ou companheiro (a);
- Caso seja viúvo (a) pensionista, apresentar certidão de óbito do (a) cônjuge ou companheiro(a);
- Espelho de IPTU em exercício;
- Declaração do imposto de renda "completa" juntamente com o seu comprovante de entrega no exercício em questão, caso for isento, informe de rendimentos;
- Escritura ou contrato de compromisso de compra e venda do imóvel com reconhecimento de todas as assinaturas em cartório;
- Caso seja inquilino(a), apresentar contrato de locação do imóvel relativo aos dois últimos anos, com firma reconhecida de todas as assinaturas (não será concedida a redução quando o contrato de locação for celebrado entre parentes até terceiro grau);
- Caso seja inquilino(a) recibo de aluguel do último mês;
- Certidão negativa de débito ou levantamento, que conste que não tenha débito com a prefeitura, ou esteja em dia com seu parcelamento.
Lei - O benefício é concedido aos munícipes que atendem aos requisitos do art. 28 da lei 574/2010, entre eles é preciso residir no Município há mais de dois anos. Para os que possuem rendimento entre 1 e 5 salários mínimos a redução no IPTU é de 60% e, para os que recebem entre 5,01 e 10 salários mínimos a redução é de 30%. No caso de pessoas com deficiência e ex-combatentes, a isenção do imposto é total, ficando a pagar somente a taxa TSU. O período de solicitação do desconto para o ano subsequente é normalmente do início de março a 30 de junho, em caso de primeira vez.
Já a Lei Complementar 938/2022 sancionada pela prefeitura, no final do ano passado, foi a que modificou a Lei Complementar 574/2010 (Código Tributário Municipal). A nova legislação visa promover uma necessária revisão e atualização das regras, compatibilizando à realidade atual e garantindo melhorias significativas na rotina de prestação dos serviços administrativos, com menos burocracia.
Renovação – Os aposentados e pensionistas que já possuem o benefício não necessitam de renovação para o ano de 2023. Após as mudanças no Código Tributário Municipal, o prazo de renovação aumentou de três para cinco anos. Ou seja, mais de 3 mil pessoas que renovariam o benefício em 2023, vão renovar somente em 2025. “O nosso objetivo é desburocratizar e simplificar o máximo possível. No caso dos aposentados e pensionistas, a maioria é idosa e, muitas vezes, fica difícil vir até a prefeitura. Recentemente, enviamos um informativo para esses 3 mil idosos avisando que a renovação do benefício teve seu prazo alterado, sendo a cada 5 anos”, destacou o secretário de Finanças, Cristiano Mola.
Outras mudanças também foram positivas para os beneficiários, pois ajudaram no processo de simplificação dos procedimentos: para a solicitação do pedido de redução do IPTU era obrigatório a apresentação do título de eleitor, e com a mudança da lei, o domicilio na Cidade poderá ser comprovado com cartão da USAFA emitido há pelo menos dois anos, ou comprovante de que o interessado participa de qualquer programa ou atividade oferecida pela administração municipal durante o mesmo período.
De acordo com dados do Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças, Praia Grande possui cerca de 8 mil benefícios vigentes de descontos de IPTU. A intenção da Administração é ampliar este número, contemplando mais contribuintes.
Para aposentados e pensionistas o desconto é de 30% ou 60% e no caso de pessoas com deficiência, o desconto é de 100%, seguindo critérios previstos em lei. Caso sejam deferidos, os descontos passam a valer a partir de 2024. Ex-combatentes também podem fazer o pedido de isenção de IPTU para o próximo ano. Somente este ano, mais de 800 pessoas já fizeram o requerimento.
Aqueles que vão solicitar pela primeira vez devem comparecer na prefeitura de segunda a sexta-feira, das 9h à 16h. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (13)3496-2000. Para quem prefere resolver de casa, a solicitação pode ser feita por email. Para redução de IPTU a aposentados e pensionistas, o email é cadastro.reducao@praiagrande.sp.gov.br. Já o pedido de isenção para pessoas com deficiência e ex-combatentes, o endereço de email é iptu@praiagrande.sp.gov.br.
A documentação necessária para fazer o requerimento é:
- RG e CPF;
- Título de Eleitor de Praia Grande ou o Cartão da USAFA emitido há pelo menos dois anos, ou comprovante de que o interessado participa de qualquer programa ou atividade oferecida pela administração municipal há, pelo menos, dois anos
- Conta de Luz e Água, do mês anterior à data do pedido, em nome do requerente ou cônjuge;
- Comprovantes de Rendimento (holerite), mais recentes, da aposentadoria, pensão e de qualquer outro rendimento do (a) requerente e de seu cônjuge ou companheiro (a);
- Caso seja viúvo (a) pensionista, apresentar certidão de óbito do (a) cônjuge ou companheiro(a);
- Espelho de IPTU em exercício;
- Declaração do imposto de renda "completa" juntamente com o seu comprovante de entrega no exercício em questão, caso for isento, informe de rendimentos;
- Escritura ou contrato de compromisso de compra e venda do imóvel com reconhecimento de todas as assinaturas em cartório;
- Caso seja inquilino(a), apresentar contrato de locação do imóvel relativo aos dois últimos anos, com firma reconhecida de todas as assinaturas (não será concedida a redução quando o contrato de locação for celebrado entre parentes até terceiro grau);
- Caso seja inquilino(a) recibo de aluguel do último mês;
- Certidão negativa de débito ou levantamento, que conste que não tenha débito com a prefeitura, ou esteja em dia com seu parcelamento.
Lei - O benefício é concedido aos munícipes que atendem aos requisitos do art. 28 da lei 574/2010, entre eles é preciso residir no Município há mais de dois anos. Para os que possuem rendimento entre 1 e 5 salários mínimos a redução no IPTU é de 60% e, para os que recebem entre 5,01 e 10 salários mínimos a redução é de 30%. No caso de pessoas com deficiência e ex-combatentes, a isenção do imposto é total, ficando a pagar somente a taxa TSU. O período de solicitação do desconto para o ano subsequente é normalmente do início de março a 30 de junho, em caso de primeira vez.
Já a Lei Complementar 938/2022 sancionada pela prefeitura, no final do ano passado, foi a que modificou a Lei Complementar 574/2010 (Código Tributário Municipal). A nova legislação visa promover uma necessária revisão e atualização das regras, compatibilizando à realidade atual e garantindo melhorias significativas na rotina de prestação dos serviços administrativos, com menos burocracia.
Renovação – Os aposentados e pensionistas que já possuem o benefício não necessitam de renovação para o ano de 2023. Após as mudanças no Código Tributário Municipal, o prazo de renovação aumentou de três para cinco anos. Ou seja, mais de 3 mil pessoas que renovariam o benefício em 2023, vão renovar somente em 2025. “O nosso objetivo é desburocratizar e simplificar o máximo possível. No caso dos aposentados e pensionistas, a maioria é idosa e, muitas vezes, fica difícil vir até a prefeitura. Recentemente, enviamos um informativo para esses 3 mil idosos avisando que a renovação do benefício teve seu prazo alterado, sendo a cada 5 anos”, destacou o secretário de Finanças, Cristiano Mola.
Outras mudanças também foram positivas para os beneficiários, pois ajudaram no processo de simplificação dos procedimentos: para a solicitação do pedido de redução do IPTU era obrigatório a apresentação do título de eleitor, e com a mudança da lei, o domicilio na Cidade poderá ser comprovado com cartão da USAFA emitido há pelo menos dois anos, ou comprovante de que o interessado participa de qualquer programa ou atividade oferecida pela administração municipal durante o mesmo período.
De acordo com dados do Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças, Praia Grande possui cerca de 8 mil benefícios vigentes de descontos de IPTU. A intenção da Administração é ampliar este número, contemplando mais contribuintes.