Simplifica PG: Mudanças no código tributário do munícipio garantem benefícios à população

Desburocratização dos serviços municipais é o objetivo principal

16/6/2023

Praia Grande criou o Programa Simplifica PG, uma importante ferramenta de desburocratização da administração pública municipal que já se encontra à disposição da população.

Além de toda a inovação tecnológica que garante serviços rápidos, como, atendimento via Whatsapp (13) 3496-2000, Totens de Autoatendimento e site que oferece de forma on-line boletos, parcelamentos, certidões, informações e muito mais, a cidade aprovou, no final de 2022, a Lei Complementar, nº 938/2022 que atribuiu mudanças importantes no Código Tributário Municipal, o que garante o acesso mais fácil e rápido da população aos serviços e benefícios.

De acordo com o secretário de Finanças (Sefin) de Praia Grande, Cristiano Mola, “a nova legislação promove revisão e atualização das regras, compatibilizando o Código Tributário Municipal à realidade atual e garantindo melhorias significativas na rotina de prestação dos serviços administrativos, com menos burocracia”.

Confira as principais mudanças:

- O prazo de renovação da redução do IPTU de aposentados e pensionistas, por exemplo, aumentou de três para cinco anos e com a mudança na lei o título de eleitor que antes era obrigatório para a solicitação do benefício, poderá ser substituído pelo cartão da Usafa emitido há pelo menos dois anos, ou comprovante de que o interessado participa de qualquer programa ou atividade oferecida pela administração municipal durante o mesmo período.

- As pessoas com deficiência (PcD) impossibilitadas de atividades profissionais e que sejam responsáveis pela manutenção da família, já tem direito a isenção de IPTU, mediante a alguns requisitos e com a nova legislação, o benefício é estendido também ao responsável legal pela pessoa com deficiência (PcD), desde que a renda familiar mensal não seja superior a cinco salários mínimos.

- O benefício de Bom Pagador também sofreu alterações: agora passam a fazer jus ao desconto de 5% no IPTU todos aqueles não possuem débitos inscritos em dívida ativa, antes os débitos ainda não inscritos eram impeditivos para se obter o desconto. Outro destaque é que as certidões negativas de débitos passam a valer pelo prazo de 180 dias.

- A desburocratização continua quando o assunto é turismo: os estabelecimentos que prestam serviços de hotelaria, colônias de férias e similares que possuem o desconto de 50% do IPTU não precisarão mais apresentar pedido de renovação, desde que não possuam débitos e apresentem o certificado de inscrição no Cadastur.

- Foi criado um anexo onde constam todas as atividades econômicas autorizadas no município com os horários de funcionamento estabelecidos por ramo de atividade e horários estendidos de funcionamento, o que simplifica e facilita a vida de quem trabalha nesta área.

- A Lei também flexibiliza o pagamento das taxas de horário prorrogado dos comércios, podendo parcelar e efetuar pagamento de valor proporcional ao tempo que será trabalhado, além de tornar a renovação automática, evitando que o comerciante tenha que comparecer anualmente ao Paço Municipal

- Outro benefício é a redução de taxas e alvarás de funcionamento de algumas atividades, fato que beneficiará comerciantes locais, além de atrair novas empresas e comerciantes para a Cidade, o que pode alavancar a geração de empregos.

Conjuntos Residenciais
Na intenção de aprimorar os procedimentos de carência do IPTU para os conjuntos residenciais em condomínio, a Prefeitura passa a prever o prazo de 90 dias para a formulação do pedido a contar a conclusão da obra, desde que seja depositado, previamente, o equivalente a 20% do montante total isentável, sendo 10% na conta do Fundo de Assistência ao Esporte (FUNDESPOR) e os outros 10% na conta do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), o que será benéfico para essas duas áreas (esportes e habitação). Como penalidade para a hipótese de não ser comunicada a venda de alguma unidade, o cancelamento do benefício será apenas para a unidade respectiva, e não mais o cancelamento para todo o edifício, como ocorria anteriormente.

A ação faz parte do plano de Governo da prefeita Raquel Chini, assim como todas as ações voltadas à desburocratização da administração pública municipal.