Prefeitura de Praia Grande sanciona lei de regulamentação do transporte por aplicativos
Legislação organiza atividade dando segurança para profissionais e passageiros
Por Pedro Sbravatti | 11/7/2023

A Prefeitura de Praia Grande sancionou a lei 2.169 que dispõe sobre a ‘Regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros e dos serviços de carona solidária, intermediados por plataformas tecnológicas gerenciadas por Provedores de Redes de Compartilhamento’. A legislação tem como principal objetivo organizar a atividade na Cidade dando maior segurança para os motoristas e também os passageiros que utilizam os serviços.
O Município foi o primeiro da Região Metropolitana da Baixada Santista a ter este tipo de regulamentação oficializada. A medida atende uma indicação de uma lei federal de 2018. A Administração cumpriu etapas importantes para sancionar a legislação, como as apreciações do documento na Câmara temática de Mobilidade e Logística do Condesb e também dos prefeitos das cidades da Região, que referendaram a minuta em reunião ordinária do Conselho.
Para a Prefeitura de Praia Grande é importante contar com esta legislação porque permite que a municipalidade organize melhor o exercício da atividade. Atualmente, por exemplo, a Cidade não sabe a quantidade de motoristas, quem efetivamente exerce a profissão e quem eventualmente atua na função. Essas informações serão fundamentais para aprimorar a gestão da mobilidade urbana no Município.
Outro destaque da lei diz respeito aos profissionais, que estarão regulares perante a Cidade e poderão trabalhar sem nenhum tipo de questionamento. As Provedoras de Redes de Compartilhamento (PRC’s – proprietárias do APP) terão a obrigatoriedade de estarem inscritas no cadastro mobiliário municipal, sem o qual não poderão atuar nas ruas da Cidade e ainda deverão informar quem são seus ‘motoristas parceiros’ (cabe a elas a veracidade das informações).
“É importante ressaltar que não tem custo nenhum para os motoristas. Na verdade, a relação se dará com as provedoras, donas dos aplicativos. Isso é bom para os motoristas e mostra que a municipalidade quer estimular a atividade, mas não quer estimular cobrando taxa deles. Quem mais auferem receitas são as provedoras e são elas que devem ser tributadas”, comentou o secretário de Transportes de Praia Grande, Leandro Avelino.
Seguro - Passageiros também serão beneficiados. Os motoristas terão que apresentar o seguro de acidentes pessoais. “A medida dará uma maior segurança para os usuários dos aplicativos. Infelizmente, algumas pessoas estão querendo de alguma forma criticar. Recebi alguns áudios criticando porque agora tem multa. Se estamos regulamentando a atividade e, eventualmente, alguém não cumpre as normas, tem que ter penalidade. Isso é natural e já ocorre em todos os setores”, disse o secretário.
O Município foi o primeiro da Região Metropolitana da Baixada Santista a ter este tipo de regulamentação oficializada. A medida atende uma indicação de uma lei federal de 2018. A Administração cumpriu etapas importantes para sancionar a legislação, como as apreciações do documento na Câmara temática de Mobilidade e Logística do Condesb e também dos prefeitos das cidades da Região, que referendaram a minuta em reunião ordinária do Conselho.
Para a Prefeitura de Praia Grande é importante contar com esta legislação porque permite que a municipalidade organize melhor o exercício da atividade. Atualmente, por exemplo, a Cidade não sabe a quantidade de motoristas, quem efetivamente exerce a profissão e quem eventualmente atua na função. Essas informações serão fundamentais para aprimorar a gestão da mobilidade urbana no Município.
Outro destaque da lei diz respeito aos profissionais, que estarão regulares perante a Cidade e poderão trabalhar sem nenhum tipo de questionamento. As Provedoras de Redes de Compartilhamento (PRC’s – proprietárias do APP) terão a obrigatoriedade de estarem inscritas no cadastro mobiliário municipal, sem o qual não poderão atuar nas ruas da Cidade e ainda deverão informar quem são seus ‘motoristas parceiros’ (cabe a elas a veracidade das informações).
“É importante ressaltar que não tem custo nenhum para os motoristas. Na verdade, a relação se dará com as provedoras, donas dos aplicativos. Isso é bom para os motoristas e mostra que a municipalidade quer estimular a atividade, mas não quer estimular cobrando taxa deles. Quem mais auferem receitas são as provedoras e são elas que devem ser tributadas”, comentou o secretário de Transportes de Praia Grande, Leandro Avelino.
Seguro - Passageiros também serão beneficiados. Os motoristas terão que apresentar o seguro de acidentes pessoais. “A medida dará uma maior segurança para os usuários dos aplicativos. Infelizmente, algumas pessoas estão querendo de alguma forma criticar. Recebi alguns áudios criticando porque agora tem multa. Se estamos regulamentando a atividade e, eventualmente, alguém não cumpre as normas, tem que ter penalidade. Isso é natural e já ocorre em todos os setores”, disse o secretário.