Prorrogado até 11 de novembro prazo para regularização de imóveis
Mais de 1.300 unidades já foram legalizadas
Por João Carlos Miranda | 21/9/2006

Foi prorrogado até 11 de novembro o prazo para quem deseja regularizar seu imóvel em Praia Grande. A legalização de edificações é possível em razão da Lei Complementar nº 457, prorrogada pelo prefeito Alberto Mourão. “Tivemos 114 mil metros quadrados de área legalizados. Isso corresponde a 1.349 unidades. A arrecadação com a legalização dessas obras até o último dia 12, quando expirou o prazo inicial, foi de R$ 1,8 milhão”, informou a secretária de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Seurb), Ana Hanae Yamauti.
Ela explicou que nesta lei estão enquadradas edificações plurifamiliares com mais de um pavimento (prédios de apartamentos). “Para legalizá-las, são impostas multas por irregularidade e taxas. Já no caso de regularização de imóveis térreos ou assobradados unifamiliares, seja total ou acréscimo de área, há legislação vigente, onde não há multas”, disse Ana Yamauti.
Com a lei também foram beneficiados imóveis que tinham processos de legalização impedidos e, consequentemente, sem os documentos necessários para o arquivamento junto ao Registro de Imóveis.
Por meio da análise dos processos pela Seurb, mais 110 mil metros quadrados foram regularizados mediante a revisão de lançamentos de IPTU. “Em alguns casos, a cobrança será retroativa a até cinco anos, mediante análise do processo e data em que a fiscalização constatou a entrega da obra, então irregular”, explicou a secretária.
Regularização - Podem ser regularizadas as obras edificadas em imóveis particulares, concluídas ou não, reformas com ou sem acréscimo de áreas executadas clandestinamente, bem como fracionamentos, desdobro e remanejamento de lotes efetuados em desacordo com a legislação vigente.
Segundo Ana Hanae, a elaboração do projeto não visou apenas contemplar os empreendimentos em desacordo com a legislação vigente, mas principalmente adequar alguns imóveis ao tipo de uso ao qual foram destinados pelos proprietários ou adquirentes. “Não cabe julgar as ações, se foram de boa ou má fé. O importante é solucionar o problema. A Prefeitura está oferecendo os meios para isso”, ressaltou.
Para ter direito à regularização é necessário que o imóvel preencha alguns requisitos: que esteja situado em local com sistema viário definido; possua padrão rígido de segurança; e a edificação não invada vias ou logradouros públicos, bem como áreas previstas para o alargamento das avenidas Presidente Kennedy, Ayrton Senna da Silva, do Trabalhador e marginais à rodovia Padre Manuel da Nóbrega.
E mais: que a irregularidade tenha ocorrido anteriormente à data de publicação da lei complementar; que a edificação atenda às normas e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; e que a edificação possua condições de higiene e habitabilidade, não sendo admitidas aberturas nas divisas com outros lotes, em qualquer hipótese.
Deve-se levar em conta também se a edificação possui uma vaga para estacionamento por unidade, com medida mínima de 2 x 4,5 metros indicada em planta. Vale frisar que somente será aceita modificação de uso para o tipo de edificação quando solicitada regularização total do prédio, não sendo admitido o uso misto do imóvel com a mesma área comum.
“Além das taxas cobradas em dobro, as irregularidades serão acrescidas de multas pelas infrações cometidas, tais como falta de compartimentos, vagas para estacionamento, área excedente construída e recuos mínimos exigidos pela Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo”, salientou a secretária. O apurado poderá ser parcelado em até 36 meses, sendo a primeira prestação no valor de 30% do total.
Para a obtenção dos benefícios, o proprietário ou possuidor do imóvel deverá apresentar requerimento à Prefeitura com documentos específicos, segundo o tipo de irregularidade. A lei pode ser acessada no site da Prefeitura: www.praiagrande.sp.gov.br.
A Seurb tem uma equipe preparada para auxiliar na preparação do processo de regularização, assim como no cálculo dos valores a serem pagos em razão das multas. A secretaria se localiza no andar térreo do Paço Municipal, na Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim. Funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
Penalidades - “Uma vez expirado o prazo, não manifestado interesse por parte dos responsáveis, há multas e nenhuma possibilidade legal de regularização. Os imóveis estarão sujeitos às penalidades da legislação. Não será mais admitido este tipo de construção na Cidade. Inclusive a Lei 455/06, prevê as penalidades no valor de R$ 5 mil por unidade, para construção ou reforma em unidades comerciais ou edifícios de apartamentos. No caso de habitação unifamiliar (casa e sobrados) a multa é de R$ 3 mil”, detalhou a secretária.
Além das multas e de terem cassadas as Cartas de Habitação ou Ocupação do imóvel, os proprietários das obras irregularidades serão denunciados ao Ministério Público, para que a Prefeitura não seja responsabilizada por omissão.
“Quanto aos profissionais envolvidos, o responsável ou dirigente técnico da obra, será encaminhado comunicado relatando os nomes e a ocorrência ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo- Crea/SP”, conclui Ana Yamauti.
Ela explicou que nesta lei estão enquadradas edificações plurifamiliares com mais de um pavimento (prédios de apartamentos). “Para legalizá-las, são impostas multas por irregularidade e taxas. Já no caso de regularização de imóveis térreos ou assobradados unifamiliares, seja total ou acréscimo de área, há legislação vigente, onde não há multas”, disse Ana Yamauti.
Com a lei também foram beneficiados imóveis que tinham processos de legalização impedidos e, consequentemente, sem os documentos necessários para o arquivamento junto ao Registro de Imóveis.
Por meio da análise dos processos pela Seurb, mais 110 mil metros quadrados foram regularizados mediante a revisão de lançamentos de IPTU. “Em alguns casos, a cobrança será retroativa a até cinco anos, mediante análise do processo e data em que a fiscalização constatou a entrega da obra, então irregular”, explicou a secretária.
Regularização - Podem ser regularizadas as obras edificadas em imóveis particulares, concluídas ou não, reformas com ou sem acréscimo de áreas executadas clandestinamente, bem como fracionamentos, desdobro e remanejamento de lotes efetuados em desacordo com a legislação vigente.
Segundo Ana Hanae, a elaboração do projeto não visou apenas contemplar os empreendimentos em desacordo com a legislação vigente, mas principalmente adequar alguns imóveis ao tipo de uso ao qual foram destinados pelos proprietários ou adquirentes. “Não cabe julgar as ações, se foram de boa ou má fé. O importante é solucionar o problema. A Prefeitura está oferecendo os meios para isso”, ressaltou.
Para ter direito à regularização é necessário que o imóvel preencha alguns requisitos: que esteja situado em local com sistema viário definido; possua padrão rígido de segurança; e a edificação não invada vias ou logradouros públicos, bem como áreas previstas para o alargamento das avenidas Presidente Kennedy, Ayrton Senna da Silva, do Trabalhador e marginais à rodovia Padre Manuel da Nóbrega.
E mais: que a irregularidade tenha ocorrido anteriormente à data de publicação da lei complementar; que a edificação atenda às normas e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; e que a edificação possua condições de higiene e habitabilidade, não sendo admitidas aberturas nas divisas com outros lotes, em qualquer hipótese.
Deve-se levar em conta também se a edificação possui uma vaga para estacionamento por unidade, com medida mínima de 2 x 4,5 metros indicada em planta. Vale frisar que somente será aceita modificação de uso para o tipo de edificação quando solicitada regularização total do prédio, não sendo admitido o uso misto do imóvel com a mesma área comum.
“Além das taxas cobradas em dobro, as irregularidades serão acrescidas de multas pelas infrações cometidas, tais como falta de compartimentos, vagas para estacionamento, área excedente construída e recuos mínimos exigidos pela Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo”, salientou a secretária. O apurado poderá ser parcelado em até 36 meses, sendo a primeira prestação no valor de 30% do total.
Para a obtenção dos benefícios, o proprietário ou possuidor do imóvel deverá apresentar requerimento à Prefeitura com documentos específicos, segundo o tipo de irregularidade. A lei pode ser acessada no site da Prefeitura: www.praiagrande.sp.gov.br.
A Seurb tem uma equipe preparada para auxiliar na preparação do processo de regularização, assim como no cálculo dos valores a serem pagos em razão das multas. A secretaria se localiza no andar térreo do Paço Municipal, na Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim. Funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
Penalidades - “Uma vez expirado o prazo, não manifestado interesse por parte dos responsáveis, há multas e nenhuma possibilidade legal de regularização. Os imóveis estarão sujeitos às penalidades da legislação. Não será mais admitido este tipo de construção na Cidade. Inclusive a Lei 455/06, prevê as penalidades no valor de R$ 5 mil por unidade, para construção ou reforma em unidades comerciais ou edifícios de apartamentos. No caso de habitação unifamiliar (casa e sobrados) a multa é de R$ 3 mil”, detalhou a secretária.
Além das multas e de terem cassadas as Cartas de Habitação ou Ocupação do imóvel, os proprietários das obras irregularidades serão denunciados ao Ministério Público, para que a Prefeitura não seja responsabilizada por omissão.
“Quanto aos profissionais envolvidos, o responsável ou dirigente técnico da obra, será encaminhado comunicado relatando os nomes e a ocorrência ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo- Crea/SP”, conclui Ana Yamauti.