Comprar ou alugar espaços em eventos requer cuidados

Na temporada, crescem as ofertas de oportunidades que podem se tornar prejuízos

Por João Carlos Miranda | 20/10/2006

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Quem pretende comercializar produtos e serviços em feiras, exposições e áreas reservadas para promoção de shows durante a temporada de verão deve ficar atento sobre os trâmites legais na hora de contratar ou alugar um espaço. O alerta é do secretário de Cultura e Eventos, Manoel Carlos Peres, o Cartola, preocupado com a ação de golpistas.

“Com a chegada do verão, a procura e a oferta no comércio aumentam consideravelmente. Por isso, vale a pena frisar que qualquer tipo de evento necessita de alvará de funcionamento. A Prefeitura não terceirizou serviços para comercializar espaços em eventos públicos”, frisou o secretário.

“Alguns espertalhões estão querendo se aproveitar da boa-fé e da desinformação para aplicar golpes. Então, é necessário redobrar a atenção e desconfiar de propostas com muitas vantagens, já que há risco de perder o valor investido”, alertou.

Segundo Cartola, a principal ação observada é a venda de espaço em eventos sem a devida autorização da Prefeitura. “Recentemente tivemos o caso de um rodeio. Os promotores protocolaram o pedido de alvará, mas não apresentaram a documentação exigida, como os laudos do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária. Ainda assim, segundo populares, comercializaram espaços”.

Em Praia Grande, a instalação, localização e funcionamento de feiras e exposições de indústria, comércio, prestação de serviço e similares com vendas a varejo ou por atacado é regida pela Lei Complementar nº. 367/03, que estabelece normas e condições.

Segundo Cartola, o mais importante para o cidadão, empresário e investidor é, antes de fechar qualquer negócio, verificar junto à Prefeitura se o imóvel é legal, se há permissão ou apenas processo em andamento para realização de determinado evento. Deve também conferir se quem oferece o produto é a mesma empresa que promove a atividade.

“Depois não adianta reclamar e dizer que teve prejuízo. O que for ilegal será combatido. Qualquer que seja a atividade - feira, exposição, show, rodeio etc - o que estiver irregular vai ser embargado”, avisou o secretário. A Lei Complementar nº. 367/03 está disponível na internet, no site www.praiagrande.sp.gov.br

O titular da Secult alerta também para uma nova modalidade de comércio de autorizações. A oferta e venda por meio da internet. “Recebemos e-mail de contribuinte onde uma pessoa oferecia participação nas festividades de Iemanjá, em Praia Grande, com licença para ônibus ou vans e espaço na praia, citando valores e uma conta particular para depósito. Veja bem: a ação em si não é ilegal, uma vez que é uma oferta de intermediação. É como o trabalho de despachante. Para não ter de fazer o serviço, contrata-se alguém. Mas no que se refere à participação da Prefeitura, ressaltamos que desconhecemos quem o faz e não autorizamos tal ação”.

Segundo explicou a assistente técnica da Secult, Rosângela de Castro, a possibilidade de problemas, quando se contrata terceiros para obter a permissão, aumenta quando não se conhece o envolvimento dos contratados no evento.

“A Secult só entregará a licença de participação na Festa de Iemanjá, que ocorre nos dois primeiros finais de semana de dezembro, na Praia Mirim, àqueles que apresentarem procuração ou identificação do centro ou entidade que represente. Portanto, quem não estiver realmente envolvido e autorizado não poderá retirar o documento”, disse Rosângela de Castro.