Multas municipais podem ser parceladas em 24 meses

Nova lei pretende ajudar aqueles que não conseguem pagar altos valores

Por Tatiana Giulietti | 8/11/2006

O motorista que tiver multa provocada por infração municipal pode pedir parcelamento do valor na Secretaria de Trânsito e Transporte de Praia Grande (Setransp), em até 24 meses. A medida, publicada através de edital, visa auxiliar o munícipe que tem dificuldade de saldar a penalidade. Porém, o decreto que regulamenta a lei está em fase de elaboração, conforme informou o titular da pasta, Antonio Freire de Carvalho Filho.

A lei 1.327 de 16 de outubro último estabelece que o benefício é válido para multas geradas a partir desta data. Também determina que o número de parcelas depende do montante do débito, sendo o valor mínimo de cada pagamento não inferior a R$ 50,00. O atraso por mais de 15 dias no pagamento mensal rescinde o contrato. É vedado também o reparcelamento.

O artigo 6º da lei prevê que não será objeto da negociação débito decorrente de multas que se encontrem pendentes de julgamento de recursos, “salvo em caso de desistência expressa do recorrente”.

Enquanto não saldado o parcelamento, não haverá baixa do débito em nome do proprietário do veículo junto ao Detran. O decreto regulamentando a lei deve ser divulgado na próxima semana.

A administração da Setransp fica no segundo andar do Paço Municipal, na Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim.