Termina sexta prazo para adequação de engates
Por Nádia Almeida | 25/1/2007
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A partir desta sexta-feira (26) quem tiver engate no carro para efeito estético ou como protetor contra batida pode ser multado em R$ 127,69 pela Polícia Militar e ainda ter cinco pontos descontados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É o fim do prazo estabelecido pela Resolução 197 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para adequação às normas desse dispositivo, que só pode ser instalado em carros com peso bruto total de até 3.500 quilos e serve apenas para rebocar veículos.
De acordo com a resolução, baixada em 25 de julho de 2006, os motoristas tiveram três meses para instalar engates com as seguintes características: esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer, tomada e instalação elétrica apropriada para a conexão com o veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança, ausência de superfícies cortantes na haste de fixação da esfera e dispositivos de iluminação.
Qualquer modelo pode ser usado, desde que o equipamento esteja de acordo com as exigências. Se o motorista não puder adequá-lo, é preferível que faça sua retirada.
Correção - “A resolução vem corrigir os desvios de utilização dos engates. A maior parte dos motoristas usa para fim estético ou para proteger o pára-choque”, explica o subsecretário de Trânsito de Praia Grande, Luiz Eduardo Credídio.
A produção do equipamento e o procedimento de instalação devem ser aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
Os fabricantes terão até julho para informar os modelos de veículos que possuem capacidade para tracionar reboques e fazer constar nos manuais dos proprietários outras informações, como especificação dos pontos de fixação do engate traseiro e indicação da capacidade máxima de tração. Uma plaqueta inviolável também deverá ostentar dados como nome do fabricante, modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina.
De acordo com a resolução, baixada em 25 de julho de 2006, os motoristas tiveram três meses para instalar engates com as seguintes características: esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer, tomada e instalação elétrica apropriada para a conexão com o veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança, ausência de superfícies cortantes na haste de fixação da esfera e dispositivos de iluminação.
Qualquer modelo pode ser usado, desde que o equipamento esteja de acordo com as exigências. Se o motorista não puder adequá-lo, é preferível que faça sua retirada.
Correção - “A resolução vem corrigir os desvios de utilização dos engates. A maior parte dos motoristas usa para fim estético ou para proteger o pára-choque”, explica o subsecretário de Trânsito de Praia Grande, Luiz Eduardo Credídio.
A produção do equipamento e o procedimento de instalação devem ser aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
Os fabricantes terão até julho para informar os modelos de veículos que possuem capacidade para tracionar reboques e fazer constar nos manuais dos proprietários outras informações, como especificação dos pontos de fixação do engate traseiro e indicação da capacidade máxima de tração. Uma plaqueta inviolável também deverá ostentar dados como nome do fabricante, modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina.