Lei garante maior proteção à mulher

Para advogada, sociedade deve zelar pelo cumprimento da legislação

Por Pablo Solano | 2/4/1999

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A Lei Maria da Penha reduziu de 90 para 2 dias o prazo para o delegado de polícia pedir ao Poder Judiciário medidas de proteção a mulheres agredidas dentro de casa. “É obrigação da sociedade garantir que a lei seja respeitada. Qualquer pessoa pode denunciar violência contra a mulher, comunicando o fato em uma delegacia”, informou a advogada criminalista Renata Ucci em palestra no Programa de Integração e Cidadania (PIC) Vila Alice.

A violência contra a mulher, na visão da advogada, acontece em decorrência de vários preconceitos da sociedade brasileira. “Muitas vezes falam que ela gosta de apanhar porque não larga o companheiro e quando há uma situação de violência pensam: ‘deixa pra lá; daqui a pouco eles param´. Não levam em conta que ela pode estar sofrendo risco de vida ou que uma tragédia possa acontecer. Precisamos deixar de lado a visão de que ´em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”.

A advogada também aponta para a necessidade de as mulheres se conscientizarem sobre a agressividade dos companheiros. “Muitas mulheres afirmam que o marido é perfeito, que só a agride quando bebe. Muitas vivem oscilando momentos de crise e de lua de mel. No primeiro, ela é agredida; depois as coisas melhoram até se deteriorarem novamente”.

Legislação - Para o Brasil cumprir exigências internacionais de proteção à mulher, a Lei Maria da Penha amplia de um para três anos a pena por agressão e elimina a possibilidade de fiança ou doação de cestas básicas em troca de encarceramento, além de instituir prisão em flagrante ou preventiva.

A legislação também prevê a possibilidade de o agressor ser afastado de casa, garante proteção aos filhos e o direito da mulher de recuperar bens. A violência psicológica também passa a ser enquadrada como doméstica.

A advogada afirma que a sociedade deve cobrar das autoridades policiais o cumprimento da legislação. “Existem bons e maus policiais. Quando se vai à delegacia e não se recebe o tratamento adequado, deve-se denunciar o caso à corregedoria da Polícia”, afirma. “Outra possibilidade é ir ao Ministério Público, que em Praia Grande funciona no prédio do Fórum, das 10 às 19 horas”.

Personagem - A experiência de Maria da Penha mostra até onde a violência contra a mulher pode chegar. Em 1983 ela foi alvejada pelo marido enquanto dormia. Após alta no hospital e já andando em cadeiras de rodas, foi presa em casa pelo marido e recebeu choques elétricos. Em 2001 o Brasil foi condenado pela Comissão de Interamericana de Direitos Humanos pela demora em julgar o caso. Só em 2003 o agressor foi penalizado.