Estabelecimentos de saúde devem se cadastrar no CNES

Obrigatoriedade vale para unidades públicas e particulares

Por Nádia Almeida | 13/8/2007

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Toda empresa que preste serviço em saúde deve constar no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme determina o Ministério da Saúde. Em Praia Grande, o atendimento é feito pela Secretaria de Saúde Pública (Sesap). Para oferecer mais comodidade aos que precisam fazer esse cadastro obrigatório, a Sesap planeja disponibilizar os formulários na internet, evitando que os interessados tenham de se deslocar até sua sede, mas ainda não há prazo para o serviço on line.

O chefe do Departamento de Avaliação e Controle, Cleber Suckow Nogueira, explica que todos os estabelecimentos de saúde devem se cadastrar, a exemplo de hospitais, consultórios (médicos, odontológicos e oftalmológicos), serviços (fisioterapia, acupuntura e diagnósticos), clínicas e asilos. A obrigatoriedade vale para unidades particulares e públicas. A determinação atinge, inclusive, o profissional que trabalha sozinho ou alugou uma sala num conjunto comercial.

O primeiro passo para se cadastrar é obter as fichas, o que hoje precisa ser pessoalmente. Feitas por módulos e de acordo com o perfil, elas apresentam questionamentos sobre dados básicos de identificação do estabelecimento (como nome, endereço e telefone), estrutura física, serviços prestados, equipamentos disponíveis e recursos humanos (profissionais).

Após preenchê-las, o interessado deve apresentá-las, com assinatura do responsável pelo estabelecimento, no Departamento de Avaliação e Controle da Sesap (das 9 às 16 horas, na Avenida Presidente Kennedy, 8.859, Mirim). Também é preciso apresentar o Alvará Sanitário atualizado.

As informações são conferidas. “Se algo não estiver de acordo, o departamento pode fazer uma vistoria, acompanhado até da Vigilância Sanitária”, explica Nogueira. “Aprovadas as fichas, o estabelecimento é cadastrado.”

No período de três a cinco dias, seus dados (que foram enviados pelo departamento ao Ministério da Saúde) já poderão ser consultados no site www.datasus.gov.br/cnes, pelo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) ou CPF. O responsável pelo estabelecimento recebe uma numeração, emitida pelo ministério e um comprovante oficial, entregue pela Sesap.

Além das empresas privadas, setores públicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) também são obrigados a proceder a inscrição junto ao CNES. Caso a unidade deixe de informar algum profissional que nela preste serviço, será impedida de faturar os procedimentos realizados por este profissional, o que prejudica o faturamento. Daí a importância de atualizações constantes.

Alterações – Nogueira adverte que qualquer alteração na empresa (um novo serviço ou substituições de profissionais, por exemplo) deve ser comunicada, também por meio de formulários específicos, disponibilizados pela internet, e depois entregues pessoalmente no departamento.

O CNES foi instituído pela Portaria MS/SAS 376, de 3 de outubro de 2000, permanecendo em consulta pública até dezembro de 2000. Com a incorporação das sugestões recebidas da sociedade e gestores, editou-se a PT/SAS 511/2000 (29/12/2000) que passou a normatizar o processo de cadastramento em todo Brasil. “O objetivo foi unificar num só cadastro”, expõe o chefe do departamento.

Como dados cadastrais são fundamentais para a elaboração da programação, controle e avaliação da assistência hospitalar e ambulatorial no País, o cadastro nacional é a base para operacionalização dos sistemas de informações em saúde. Além de garantir a correspondência entre a capacidade operacional das entidades vinculadas ao SUS e o pagamento pelos serviços prestados, o governo federal destaca que o CNES expõe a realidade da rede assistencial e suas potencialidades.