Prefeitura incentiva registro de nascimento

Gratuito, documento pode ser tirado ainda na maternidade

Por Nádia Almeida | 18/10/2007

Sem acesso a programas governamentais de assistência, matrícula em escola e outros serviços, a criança que não possui registro de nascimento permanece socialmente desprotegida. Excluída das estatísticas, não tem direitos assegurados em vida e, em caso de morte, nem mesmo a certidão de óbito. Oficialmente, é como se não existisse. Para assegurar o registro às crianças de Praia Grande, a Secretaria de Saúde Pública (Sesap) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) se uniram para elaborar um folder explicativo, distribuído à população nas unidades básicas de saúde, onde também são feitas orientações.

A iniciativa partiu da médica pediatra Rosane Ferreira Muniz. Trabalhando no Apoio Técnico de Saúde da Criança da Sesap, ela percebeu grande número de bebês sem registro levados para fazer o Teste do Pezinho (Exame de Triagem Neonatal que permite a detecção precoce de doenças congênitas, causadoras de seqüelas irreversíveis no desenvolvimento mental e físico) nas unidades de saúde. Mesmo sem dados estatísticos, como representante da secretaria junto ao CMDCA, ela levou sua preocupação ao órgão e recebeu o apoio da presidente, Christine Marote.

“Ter registro de nascimento é um direito de todo cidadão, para que ele possa usufruir de oportunidades, inclusive ser inscrito em programas governamentais, como o Viva Leite”, menciona Christine. “É um absurdo, mas tem muita gente que não registra os filhos.”

Para a presidente do conselho, em áreas muito carentes e distantes dos grandes centros urbanos, como cidades pequenas do Nordeste, a grande incidência ocorre por falta de informações, mas aqui isso não se justifica. “Existe um movimento para tirar documentos pessoais, como RG, das crianças cada vez mais cedo. A certidão de nascimento é o primeiro passo”, pontua Christine.

Documentos - De acordo com o folder, o registro de nascimento, que é gratuito, deve ser feito pelo pai ou pela mãe (quando menores de 16 anos, é necessária a presença do representante legal). Pais casados devem levar cédula de identidade (RG) original do declarante, certidão de casamento e a Declaração de Nascidos Vivos emitida pelo hospital onde a criança nasceu. Pais solteiros ou que moram juntos devem apresentar os mesmos documentos, exceto a certidão de casamento.

Quando o pai não quiser dar seu sobrenome à criança, a mãe poderá fazer o registro sozinha. Nestes casos, segundo o CMDCA, a mãe poderá informar o nome e o endereço do suposto genitor para que ele seja chamado a reconhecer ou negar sua paternidade, que poderá ser investigada.

Maternidade - Para sensibilizar os pais a providenciar a certidão de nascimento sem demora, multiclínicas e Unidades de Saúde da Família (Usafas) alinhavam a distribuição do material à atuação das equipes em palestras e visitas domiciliares. Um exemplo é a Usafa do bairro Ribeirópolis, que produziu mural sobre protocolos de atendimentos e organizou grupos de pacientes para palestras. “Explicamos às mães que o registro é de graça, permite o ingresso a programas como o Bolsa-Família e pode ser feito na maternidade”, explica a supervisora Rosângela Maria Zavatieri.

Praia Grande possui dois cartórios de registro civil: Shoji (Rua Roberto Shoji, antiga Sorocaba, nº 230, Boqueirão) e Solemar (Avenida Presidente Kennedy, 12.875, Caiçara), mas os pais podem registrar os bebês ainda na maternidade. Como o Hospital Municipal está dentro da jurisdição do Cartório Shoji, pelas normas do serviço, apenas esse é obrigado a manter um funcionário no local.

A oficial-substituta Gisela Maria Godoi informa que, com o objetivo de facilitar o registro dos recém-nascidos, um escrevente do cartório permanece todos os dias na maternidade, dentro do período de visita (das 15 às 16 horas). Apesar da comodidade, o problema persiste. “Na maior parte dos casos, é por falta de documentos do declarante, aquele que vai assinar o livro”, explica. “Mas há várias formas de se resolver a questão.”

Como informa Gisela, mesmo se o pai estiver cumprindo pena de reclusão, a mãe poderá fazer o registro, buscando a Assistência Social da Penitenciária.

Outra situação é quando o pai perdeu todos os seus documentos. “Neste caso, precisamos tirar uma segunda via do documento primitivo, a certidão de nascimento, mas, às vezes, ele não sabe ao certo onde foi feito seu registro. Mesmo assim, basta que se dirija ao cartório. Lá, receberá orientação para procurar a Corregedoria Permanente no Fórum”, prossegue.

Cidadania - A coordenadora do Núcleo de Prevenção à Violência e Promoção da Saúde e Cultura da Paz (Nupvida), Maria Cecília Gulo Cabrita, que chefia o Departamento de Saúde Pública da Sesap, destaca que garantir o registro de nascimento é a base da cidadania. “Trata-se de um direito fundamental, que não pode ser negado às crianças”, declara.