Prefeitura e Ministério Público fiscalizam casas de repouso
Ministério Público informou que visitará os estabelecimentos sem aviso prévio
Por Nádia Almeida | 19/3/2008

Em Praia Grande, um programa voltado a casas de repouso para idosos não apenas garante o cumprimento das normas por meio de fiscalização intersetorial, mas também abre diálogo com os proprietários desses estabelecimentos. Na reunião anual, realizada na Secretaria de Saúde Pública (Sesap) e coordenada pelo chefe da Divisão de Vigilância Sanitária, Luiz Carlos Marono, na última quarta-feira (19), estiveram presentes o promotor de Justiça, Carlos Cabral Cabreira, e a presidente do Conselho Municipal de Defesa do Idoso, Vânia Gimenez, também chefe da Divisão da Terceira Idade da Secretaria de Promoção Social (Sepros).
Aos proprietários de casas de repouso (atualmente são 9, atendendo 156 pessoas institucionalizadas), Marono discorreu sobre as adequações das instalações de acordo com as normas, a necessidade de elaboração de relatórios diários e o controle de medicação, entre outros assuntos.
Para atuar como instituição de longa permanência para idosos, o imóvel precisa estar sediado em local permitido pela Prefeitura, que analisa e aprova projeto arquitetônico antes da liberação do alvará. “É preciso evitar todas as situações de risco porque é uma população diferenciada. Como muito raramente os imóveis para essa finalidade têm fim específico, são necessárias adaptações que garantam segurança. Os idosos geralmente apresentam dificuldades para caminhar e precisam de apoio na hora da alimentação e do banho, entre outras necessidades”, explica Marono.
Acompanhamento - Garantidas todas as condições de segurança no espaço físico, o próximo passo é apresentar responsável técnico. Uma vez funcionando, o estabelecimento passa a ser acompanhado pela fiscalização intersetorial, que verifica, por exemplo, higiene, organização, quadro de funcionários compatível e se o atendimento a idosos acamados está sendo adequado. “Não é proibido, mas deve ser feito de acordo com a quantidade de idosos em determinados níveis de incapacidade. Em função disso, tem de aumentar a quantidade de cuidadores e, dependendo das necessidades dos pacientes, funcionários com capacitação para isso”, prossegue Marono.
Cabral, da Promotoria de Defesa do Idoso, discorreu sobre responsabilidades e aspectos jurídicos do serviço. Lembrou que antes do Estatuto do Idoso não havia legislação e essa era uma atividade puramente particular. Com esse advento, passou a ser de natureza pública, sujeita ao cumprimento de normas. Também falou sobre as garantias do idoso que, quando lúcido, só pode entrar para uma casa de repouso se concordar com isso. Se o estabelecimento aceita o idoso por um pedido da família e contra a sua vontade, esse ato pode ser interpretado como cárcere privado ou constrangimento ilegal.
Situação diferente ocorre quando o idoso foi declarado judicialmente incapaz. “Neste caso, terá um curador, que fala por ele, mas não pode violar seus direitos, como o de receber a visitação de um familiar”, observou.
Uma das principais funções da casa, segundo Cabral, é justamente estimular vínculos familiares, flexibilizando horários para visitação. “Também deve promover a manutenção do convívio social”, acrescentou o promotor, destacando a importância de passeios e da liberdade individual. “Para entender, basta se imaginar idoso.”
Casos de abandono e outras ocorrências que prejudiquem os idosos devem ser comunicados ao Ministério Público, exceto queixas criminais, registradas na polícia.
Fiscalização - Cabral sinalizou que em breve realizará inspeções nos estabelecimentos, a qualquer hora e sem aviso prévio, ao que Marono completou: “Essa atuação do Ministério Público nos auxilia até para sabermos se e onde estamos errando”.
Além da fiscalização intersetorial, a Vigilância Sanitária está estimulando a comunicação entre o setor e os estabelecimentos pela internet. “A próxima meta é conhecer a movimentação, fazermos o cadastro dos idosos não-lúcidos e buscar o nivelamento dos serviços na Cidade, que já estão num nível muito bom”, expôs.
Para Karim de Barros, dona da Casa de Repouso Barros, a reunião foi muito produtiva. “Acho que há uma carência de conhecimento do processo de envelhecimento, em todos os seus aspectos, que influencia na questão social. Quem trabalha com idoso, precisa estar bem informado”, opinou.
Aos proprietários de casas de repouso (atualmente são 9, atendendo 156 pessoas institucionalizadas), Marono discorreu sobre as adequações das instalações de acordo com as normas, a necessidade de elaboração de relatórios diários e o controle de medicação, entre outros assuntos.
Para atuar como instituição de longa permanência para idosos, o imóvel precisa estar sediado em local permitido pela Prefeitura, que analisa e aprova projeto arquitetônico antes da liberação do alvará. “É preciso evitar todas as situações de risco porque é uma população diferenciada. Como muito raramente os imóveis para essa finalidade têm fim específico, são necessárias adaptações que garantam segurança. Os idosos geralmente apresentam dificuldades para caminhar e precisam de apoio na hora da alimentação e do banho, entre outras necessidades”, explica Marono.
Acompanhamento - Garantidas todas as condições de segurança no espaço físico, o próximo passo é apresentar responsável técnico. Uma vez funcionando, o estabelecimento passa a ser acompanhado pela fiscalização intersetorial, que verifica, por exemplo, higiene, organização, quadro de funcionários compatível e se o atendimento a idosos acamados está sendo adequado. “Não é proibido, mas deve ser feito de acordo com a quantidade de idosos em determinados níveis de incapacidade. Em função disso, tem de aumentar a quantidade de cuidadores e, dependendo das necessidades dos pacientes, funcionários com capacitação para isso”, prossegue Marono.
Cabral, da Promotoria de Defesa do Idoso, discorreu sobre responsabilidades e aspectos jurídicos do serviço. Lembrou que antes do Estatuto do Idoso não havia legislação e essa era uma atividade puramente particular. Com esse advento, passou a ser de natureza pública, sujeita ao cumprimento de normas. Também falou sobre as garantias do idoso que, quando lúcido, só pode entrar para uma casa de repouso se concordar com isso. Se o estabelecimento aceita o idoso por um pedido da família e contra a sua vontade, esse ato pode ser interpretado como cárcere privado ou constrangimento ilegal.
Situação diferente ocorre quando o idoso foi declarado judicialmente incapaz. “Neste caso, terá um curador, que fala por ele, mas não pode violar seus direitos, como o de receber a visitação de um familiar”, observou.
Uma das principais funções da casa, segundo Cabral, é justamente estimular vínculos familiares, flexibilizando horários para visitação. “Também deve promover a manutenção do convívio social”, acrescentou o promotor, destacando a importância de passeios e da liberdade individual. “Para entender, basta se imaginar idoso.”
Casos de abandono e outras ocorrências que prejudiquem os idosos devem ser comunicados ao Ministério Público, exceto queixas criminais, registradas na polícia.
Fiscalização - Cabral sinalizou que em breve realizará inspeções nos estabelecimentos, a qualquer hora e sem aviso prévio, ao que Marono completou: “Essa atuação do Ministério Público nos auxilia até para sabermos se e onde estamos errando”.
Além da fiscalização intersetorial, a Vigilância Sanitária está estimulando a comunicação entre o setor e os estabelecimentos pela internet. “A próxima meta é conhecer a movimentação, fazermos o cadastro dos idosos não-lúcidos e buscar o nivelamento dos serviços na Cidade, que já estão num nível muito bom”, expôs.
Para Karim de Barros, dona da Casa de Repouso Barros, a reunião foi muito produtiva. “Acho que há uma carência de conhecimento do processo de envelhecimento, em todos os seus aspectos, que influencia na questão social. Quem trabalha com idoso, precisa estar bem informado”, opinou.