Opções de parcelamentos de débitos municipais com descontos terminam nesta terça-feira (14)

É possível solicitar o link do Acerta PG através do WhatsApp da Sefin, o 3496-2000

Por: JAQUELINE DE MARCO | 13/05/2024

 (Foto Fred Casagrande/Prefeitura de Praia Grande)
(Foto Fred Casagrande/Prefeitura de Praia Grande)

Quem pretende participar do Acerta PG e aproveitar as facilidades no pagamento de débitos municipais precisa se apressar, pois a campanha termina na próxima terça-feira (14). No Acerta PG, os contribuintes podem realizar o pagamento de débitos tributários e não tributários com diversas facilidades, entre elas a oportunidade de ter descontos de até 100% nos juros e multas, além de ter diversas opções de parcelamento disponíveis também com descontos especiais.

 

O contribuinte pode fazer o requerimento para participar da ação no Paço Municipal ou no site da Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br). Também é possível solicitar o link através do WhatsApp da Secretaria de Finanças (Sefin), o 3496-2000, digitando a opção “1 – Secretaria de Finanças” e seguindo as demais orientações do menu. Ou ainda ligando para a Central Acerta PG (13) 3512-4390.

 

Benefícios – Entre os benefícios do Plano de Parcelamento Incentivado (PPI) estão:

 

- É concedida ao contribuinte inadimplente a redução de 100% da multa de mora e dos juros nos casos de pagamento do débito com data de vencimento até 31 de dezembro de 2011, em parcela única ou em até 60 parcelas mensais;

 

- Para os débitos com data de vencimento posterior a 31 de dezembro de 2011 até dezembro de 2022, será concedido desconto de 90% na multa e os juros de mora para pagamento em parcela única;

 

- Para pagamento em até 3 parcelas, com entrada de 10%, desconto de 80% nos juros e multa;

 

- De 4 a 12 parcelas, com entrada de 10%, o desconto será de 60% nos juros e multa;

 

- De 13 a 24 parcelas, com entrada de 10%, o desconto será de 40% nos juros e multa;

 

- De 25 a 36 parcelas, com entrada de 10%, o desconto será de 30% nos juros e multa;

 

- De 37 a 60 parcelas, com entrada de 10%, o desconto será de 20% nos juros e multa.

 

- Já de 61 até 120 parcelas, o valor do desconto é de 10% nos juros e multa, desde que sejam incluídos todos os débitos, porém o interessado deverá comprovar que sua renda familiar não excede 3 salários mínimos.

 

Caso o contribuinte queira realizar o parcelamento sem entrada, o desconto dos juros e multa será de 10%, independentemente da quantidade de parcelas. E em todos os casos, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 200,00 para pessoa jurídica.