Participação popular colabora para a elaboração do Orçamento Municipal de 2027

Contribuições seguem liberadas até o dia 17 de agosto, pelo site da Prefeitura de PG

Por: MICHEL PENNA MTB: 73.734 | 16/07/2026

Foto Richard Aldrin / Prefeitura de Praia Grande
Foto Richard Aldrin / Prefeitura de Praia Grande

 

Que tal contribuir para a elaboração do Orçamento Municipal da Cidade? A Prefeitura de Praia Grande está com canal aberto para ouvir a população e, junto com seus moradores, elaborar a Lei Orçamentária Anual de 2027 (LOA) – planejamento fundamental para a gestão dos recursos públicos e para a administração do Município.

 

Para isso, disponibiliza um formulário específico para tratar o tema, pelo qual os munícipes podem participar e enviar suas ideias e propostas. Para acessá-lo, basta entrar em https://www.praiagrande.sp.gov.br/loa2027/como_participar.asp, preencher as informações solicitadas, selecionar uma das 21 áreas da Administração e então colocar sua sugestão, finalizando o envio na sequência. As participações seguem liberadas até o dia 17 de agosto.

 

As áreas disponíveis são Assistência Social, Ciência e Tecnologia, Cultura e Turismo, Defesa Civil, Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Diversidade e Inclusão, Educação, Esporte e Lazer, Gestão e Finanças Públicas, Habitação, Infraestrutura, Juventude, Meio Ambiente, Previdência, Saúde, Segurança Pública, Serviços Urbanos, Servidor Público (ativo, aposentado e pensionista), Trânsito, Transporte e Urbanismo.

 

LOA – A Lei Orçamentária Anual é o instrumento de planejamento utilizado pelos governantes para gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro. A LOA nada mais é que o elemento fundamental na gestão dos recursos, uma vez que sem ela o administrador não recebe autorização para implementar e executar os programas, projetos e atividades de políticas públicas.

 

Isso porque o orçamento concede prévia autorização ao ente da Federação para que este realize receitas e despesas em um determinado período. Por meio dele, pode-se verificar a real situação econômica do órgão governamental, avaliando o comportamento de sua arrecadação, das eventuais operações de crédito e dos gastos com saúde, educação, saneamento, obras públicas e outras ações executadas pela Administração – além de conhecer o que ainda pode ser realizado.

 

Em resumo, a LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e que autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. As ações são limitadas por um teto de gastos, mas, se houver necessidade, a lei prevê a possibilidade de abertura de créditos suplementares como forma de remediar imprevisões, omissões e erros no momento em que se elabora a peça orçamentária ou até mesmo quando novas situações vêm a surgir durante sua execução. Sua concepção deve ocorrer até o dia 30 de setembro, conforme previsto na Lei Orgânica da Cidade.