Prefeitura abre prazo para renovação de licença definitiva aos ambulantes
Renovação pode ser solicitada por requerimento digital no site do Município até 30 de setembro
Por: NÁDIA ALMEIDA MTB: 25.245 | 01/09/2026
O prazo para renovação anual de licença definitiva para comércio ambulante em Praia Grande tem início nesta terça-feira, dia 1º, e permanecerá aberto durante todo mês de setembro, até o dia 30, para que permissionários cadastrados no Município possam fazer a solicitação. Não é preciso ir pessoalmente ao Paço Municipal, basta acessar o site da Prefeitura (www2.praiagrande.sp.gov.br), fazer o login e preencher o requerimento digital, como orienta a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).
A abertura do prazo ocorre logo após o término da capacitação sobre boas práticas aos ambulantes, realizada no decorrer de agosto no Auditório Jornalista Roberto Marinho, bairro Mirim, promovida pela Secretaria de Assuntos Institucionais (Seai) em parceria com a Sefin. Por sua importância no desempenho das atividades e atendimento aos consumidores, a participação do ciclo de palestras, que abordou diferentes temas relacionados ao trabalho, incluindo normas de higiene e segurança, é uma das exigências para manter a permissão, com frequência mínima de 75%.
As obrigatoriedades seguem o disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 779/2018, que define prazo e documentação para que os comerciantes e prestadores de serviços ambulantes definitivos solicitem a renovação anual de sua autorização junto ao Município.
Embora o mais indicado seja fazer a solicitação pelo site, meio mais rápido e cômodo, também é possível comparecer à Sefin para essa finalidade, desde que com o agendamento digital feito pelo site do Município. A secretaria funciona no térreo do Paço Municipal, à avenida Presidente Kennedy, nº 9.000, bairro Mirim, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
DOCUMENTAÇÃO - Os documentos exigidos para renovação de licença definitiva são os seguintes: requerimento (modelo no site); RG e CPF; título de eleitor, há pelo menos um ano inscrito em Praia Grande; cadastro na Unidade de Saúde da Família (Usafa), com mínimo seis meses; conta de água ou de luz ou matrícula do filho em escola do Município; e declaração, sob as penas da lei, de que não exerce outra atividade econômica, bem como prova de regularidade fiscal e prova de quitação de eventuais multas emitidas e aplicadas pelo poder público.
É necessário também apresentar licenciamento de Vigilância Sanitária relativo aos serviços de alimentação; laudo de vistoria prévia emitida pelo profissional habilitado atestando as condições de segurança e de troca ou recarga dos itens elencados no artigo 24 da Lei Complementar nº 172/97 relativo aos equipamentos utilizados pelo ambulante para o desenvolvimento de sua atividade, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e comprovar, por meio de fotos, as padronizações do equipamento dos ambulantes por meio de fotos e dos uniformes do titular e eventual funcionário.
Deve ser enviada ainda uma fotografia para o cartão de identificação do concessionário no formato de crachá digital, uma novidade este ano, o que deve ser feito pelo canal da Prefeitura no WhatsApp (13) 3496.2000, opção 1 e, a seguir, 16. A foto precisa ter boa resolução e fundo neutro, conforme orientado pela secretaria.
Pelo mesmo WhatsApp é possível obter orientações sobre a renovação na opção 1, seguida de 11, depois 5.
