Prefeitura de PG altera horário de funcionamento de ferros-velhos e outros estabelecimentos comerciais
Objetivo é promover organização e garantir mais segurança, coibindo práticas irregulares
Por: MARIA SOUZA MTB: 60.089 | 03/07/2025
A fim de promover maior organização do comércio na Cidade e garantir mais segurança, planejamento e coibir práticas irregulares, a Prefeitura de Praia Grande alterou a legislação vigente quanto ao horário de funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais, como ferros-velhos, sucatas, comércio de bebidas e outros. Em resumo, a Cidade estipulou novos horários, condicionando o comerciante a trabalhar conforme a classificação da sua atividade econômica.
Esta semana, a Prefeitura enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar 12 de 2025, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 574/2010, referente aos dias e horários de funcionamento dos estabelecimentos com atividades específicas, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A proposta foi aprovada em duas sessões na manhã desta quinta-feira (03).
Após a sanção da lei, que deve ocorrer ainda esta semana, ficará instituído que comércio atacadista de resíduos de papel e papelão; comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos; comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos; comércio varejista de outros artigos usados; tratamento e disposição de resíduos não perigosos; recuperação de sucatas de alumínio; recuperação de materiais metálicos; e usina de compostagem devem funcionar de segunda a sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados das das 10h às 16h, sem autorização para prorrogação no atendimento. O comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (minimercados, mercearias e armazéns) deve funcionar das 8h às 22h, com possibilidade de prorrogação até às 00h. Já o comércio varejista de bebidas; tabacaria; comércios de mercadoria e lojas de conveniência ‘independente’ podem funcionar das 8h às 00h. Além disso, comércio de mercadoria em lojas de conveniência, estabelecida em postos de combustíveis podem funcionar 24 horas. Para isso, devem assegurar à municipalidade que não fazem uso de sons ou ruídos após às 22h e nem utilizar mesas e cadeiras fora do limite estabelecido.
Para os estabelecimentos que se encaixem em prorrogação, a solicitação da mesma deve ser feita na Secretaria de Finanças, no Paço Municipal, e submetida à análise prévia pelas Secretarias de Segurança, Serviços Urbanos e outras pastas competentes, a depender da natureza da atividade.
De acordo com a mensagem enviada anexa ao projeto de Lei à Câmara, o prefeito Alberto Mourão destacou que a principal intenção da revisão na legislação é proporcionar uma regulamentação compatível para a realidade do Município. “Com a mudança, será possível realizar de forma mais efetiva a fiscalização do horário de funcionamento e coibir atividades irregulares, incluindo possível receptação de materiais de origem ilícita, além de promover maior organização e segurança dos bairros onde esses estabelecimentos estão localizados. Com isso, garantimos o ordenamento do comércio da Cidade, proporcionando sossego para áreas residenciais no período noturno, mas permitindo que os comércios exerçam suas atividades normalmente, conforme a sua classificação, gerando emprego e renda na Cidade”.
Comerciantes com dúvidas podem consultar o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 574/2010) ou entrar em contato com a Secretaria de Finanças, através do telefone 13-34962236.