Prefeitura de PG envia para Câmara proposta de reajuste salarial obedecendo legislação

Inviáveis, solicitações do Sindicato ultrapassariam limite de gastos do Município e impossibilitariam ofertas de serviços para a população

Por: PAOLA VIEIRA MTB: 43.705 | 09/04/2024

A Prefeitura de Praia Grande concederá a recomposição salarial de acordo com IPCA do período de abril de 2023 a março de 2024, em cumprimento às restrições do último ano de mandato previstas na lei eleitoral e também aos limites orçamentários estabelecidos pela lei de responsabilidade fiscal; além disso será concedido o aumento de 13,85% no Cartão Alimentação, passando de R$ 650,00 para R$ 740,00, e também o reajuste dos vencimentos dos agentes comunitários da saúde e do agentes de combate às endemias em observâncias ao piso nacional estabelecido pela Emenda Constitucional 120/22. Estas são as propostas da Prefeitura de Praia Grande para a campanha salarial de 2024.


As propostas encaminhadas pelo Sindicato impactariam negativamente no orçamento o que poderia impossibilitar a oferta adequada de serviços públicos para população além de comprometer o pagamento em dia dos salários. O impacto de todas as solicitações feitas pelo Sindicato afetaria em R$ 650 milhões o orçamento municipal. Para se ter uma ideia o total destinado por ano para a área da saúde é de R$ 513 milhões, o que evidencia a inviabilidade da proposta.


Com as propostas da Prefeitura encaminhadas ao Legislativo Municipal o índice de valorização salarial acumulado no período de 2022 a 2024 fica acima de 35,5%. Na região, Praia Grande lidera o ranking entre todas as cidades com o maior reajuste acumulado neste período. Neste mesmo período a Administração Municipal implantou três planos de carreira: o de agente administrativo, agente de trânsito e atendente de educação I, além de outras ações para diversas categorias abrangendo milhares de servidores.


Já o Cartão Alimentação teve um aumento de 111,43% no mesmo período, passando de R$ 350,00 para R$ 740,00, com reajuste proporcional das faixas.


De acordo com o estudo da Secretaria de Finanças, o impacto financeiro com uma projeção de reposição salarial de aproximadamente 4% (IPCA) causará um impacto financeiro de mais de 25,8 milhões no restante deste ano e mais de R$ 40 milhões em 2025 para os mais de 13 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas que fazem jus ao reajuste pelas regras da paridade.


Já o impacto do cartão alimentação nos cofres públicos é de mais de 7,7 milhões em 2024 e R$ 10,3 milhões em 2025. Com isso, o impacto somente este ano seria de mais de R$ 36 milhões e mais de R$ 50 milhões em 2025.


De acordo com o artigo 73 da Lei Eleitoral 9,504/97, é vedado fazer na circunscrição do pleito revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a inflação (IPCA) ao longo dos 180 dias que antecedem as eleições. 


Outras vedações previstas para este ano são:


- É proibido o ato que provoque aumento da despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato – artigo 21 da Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).


 - É vedado ao Chefe do Poder Executivo , nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito - artigo 42 da Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

A partir do próximo dia 9, por se tratar de ano eleitoral nos municípios de todo o País, é conduta vedada aos agentes públicos por meio de legislação eleitoral o aumento remuneratório dos servidores que exceda a inflação, ou seja, a legislação proíbe que no período de 180 dias antes da eleição haja aumento real da remuneração para o funcionalismo. Ao contrário de outras Prefeituras, Praia Grande honra com pontualidade nos pagamentos do adiantamento e salário para o servidor.

 

Plano de saúde - Sobre a subvenção do Plano de Saúde proposta pelo Sindicato dos Funcionários Públicos, a Lei 247/99 foi declarada inconstitucional em 2002.

 

Greve - Sobre a convocação do Sindicato para paralisação/greve dos servidores municipais, a Prefeitura de Praia Grande respeita o direito dos funcionários, mas atenta da responsabilidade em não prejudicar os Cidadãos, mantendo o número de funcionários para o atendimento nas unidades municipais, não prejudicando a rotina de pais e responsáveis que utilizam-se das escolas municipais e dos pacientes nas unidades de saúde e pronto-atendimento, por exemplo.


Cabe reforçar que a Câmara Municipal não pode legislar sobre salários do servidor, com jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou inconstitucional a tentativa de vereadores de Guarulhos em legislar nos salários dos servidores.