Prefeitura de Praia Grande propõe regras mais rígidas para ferros-velhos e comércio de sucatas
Projeto aprovado pela Câmara prevê rastreamento de materiais, câmeras de monitoramento, fiscalização ampliada e multas que podem chegar a R$ 21,7 mil
Por: PEDRO SBRAVATTI MTB: 35.768 | 23/10/2026
A Prefeitura de Praia Grande deu mais um passo no combate à receptação de materiais furtados e roubados no Município. O Projeto de Lei Complementar apresentado pelo prefeito Alberto Mourão, que estabelece regras mais rigorosas para o funcionamento de ferros-velhos, depósitos de sucatas e estabelecimentos que comercializam materiais recicláveis e peças usadas, foi aprovado pela Câmara Municipal na terça-feira (20). A nova normativa, a Lei complementar nº 1072/2026, estabelece maior fiscalização, mecanismos de rastreabilidade dos materiais comercializados e medidas para coibir a comercialização irregular de fios, cabos e equipamentos utilizados nos serviços públicos.
Entre as principais medidas está a obrigatoriedade de registrar eletronicamente todas as operações de entrada e saída de materiais. Os estabelecimentos deverão identificar vendedores, fornecedores, transportadores e compradores, além de manter informações sobre a origem, quantidade, valor, forma de pagamento e destinação dos produtos comercializados.
A lei recém aprovada pelo Legislativo também determina a instalação de câmeras de monitoramento nos acessos e nas áreas de recebimento, pesagem, descarga e pagamento. As imagens deverão ser armazenadas por 180 dias, enquanto os registros das operações deverão ser preservados por cinco anos, permitindo o acompanhamento e a fiscalização pelos órgãos competentes.
Em mensagem relacionada ao projeto encaminhada para a Câmara, o prefeito destaca que a iniciativa busca fortalecer a atuação do Município no combate à comercialização irregular de materiais, proteger os equipamentos e serviços públicos e garantir condições mais justas para os estabelecimentos que trabalham dentro da legalidade. “A regulamentação proposta também se mostra necessária diante da importância de assegurar a origem licita dos materiais comercializados, especialmente daqueles que possam estar relacionados a equipamentos urbanos, redes de serviços públicos, sistemas de energia, iluminação, telefonia, transporte e outros bens cuja subtração ou comercialização irregular possa causar prejuízos à coletividade”.
Combate à receptação de materiais furtados - Um dos principais objetivos com a edição da lei é dificultar a comercialização de materiais de origem ilícita, especialmente aqueles retirados de equipamentos urbanos e redes de serviços essenciais.
Fios de cobre e alumínio, cabos de energia e telefonia, tampas de bueiros, hidrômetros, placas de sinalização, luminárias, equipamentos públicos, baterias, catalisadores e peças de veículos estão entre os materiais que terão controle especial.
A aquisição desses produtos dependerá de documentação capaz de comprovar sua origem e propriedade. No caso de materiais identificados como pertencentes ao Poder Público ou a concessionárias, a compra de pessoas físicas somente poderá ocorrer mediante autorização expressa da entidade proprietária e documentação fiscal correspondente.
Além disso, os pagamentos relativos a materiais de controle especial deverão ser realizados exclusivamente por meios eletrônicos rastreáveis, em conta de titularidade do vendedor ou fornecedor identificado.
A nova lei também proíbe a compra de materiais de menores de 18 anos, de pessoas que não comprovem sua identidade ou em situações que apresentem indícios de origem ilícita.
Fiscalização mais rigorosa e multas - Houve ampliação dos instrumentos de fiscalização municipal e estabelecendo medidas mais rigorosas contra estabelecimentos clandestinos.
Caso seja identificada uma atividade sem o devido licenciamento, a fiscalização poderá determinar a interdição cautelar imediata do local, a lacração de acessos e equipamentos e a suspensão das operações de compra, processamento e comercialização de materiais.
Ficam estabelecidas multas de acordo com a gravidade das infrações, com valores que variam de R$ 730 a R$ 21.700. Em casos de reincidência no período de cinco anos, a multa poderá ser aplicada em dobro.
Entre as infrações consideradas gravíssimas estão o funcionamento clandestino, o rompimento de lacres, o descumprimento de interdição, o recebimento de materiais com indícios evidentes de origem criminosa e situações de risco ambiental ou sanitário relevante.
Também estão previstas penalidades como apreensão de materiais, suspensão ou cassação de licenças e interdição de estabelecimentos, observados os procedimentos legais.
Regras - Além das medidas de segurança, a lei estabelece exigências relacionadas à organização, higiene e proteção ambiental dos estabelecimentos. Os locais deverão atender a condições específicas de armazenamento, prevenção de incêndios, controle de resíduos e proteção do solo, além de adotar medidas para evitar o acúmulo de água, lixo e a proliferação de insetos e roedores.
O recebimento de materiais não poderá ocorrer entre 18 e 8 horas, nem aos domingos e feriados. O horário permitido será definido em regulamentação específica, respeitando essas restrições.
Outra medida prevista é a proibição da utilização de calçadas e vias públicas para armazenamento de sucatas e realização das atividades.
Prazo para adequação - Os estabelecimentos regularmente licenciados terão prazo de 120 dias, a partir da publicação da lei, para adaptar seus sistemas de registro, videomonitoramento e procedimentos às novas exigências.
A proposta também prevê o cadastramento e georreferenciamento dos estabelecimentos, com prioridade para a fiscalização integrada dos locais clandestinos.
O texto ainda permite a criação do programa permanente “Sucata Legal – Praia Grande”, com divulgação dos estabelecimentos licenciados e disponibilização de um canal de denúncias.
