Dashboard
O Programa de Autorizações Especiais é destinada ao comércio ambulante temporário e tem como finalidade:
- Fomentar a geração de renda para moradores do município.
- Promover a formalização de trabalhadores informais.
- Incentivar o empreendedorismo local.
- Fortalecer a economia municipal, de forma inclusiva e sustentável.
Serão concedidas até 1000 autorizações especiais temporárias, sendo:
- 500 para atuação em vias e logradouros públicos;
- 500 para atuação na faixa de areia da praia.
Requisitos básicos:
- Ser domiciliado em Praia Grande.
- Realizar a inscrição exclusivamente pelo site da Prefeitura.
- Enviar a documentação exigida.
Documentação obrigatória:
- RG ou CNH.
- CPF.
- Comprovante de residência (uma das opções previstas).
- Declaração de inexistência de antecedentes criminais.
- Declaração de que não exerce outra atividade remunerada.
- Para ex-ambulantes: Registro fotográfico do exercício da atividade ambulante ou notas fiscais ou outros comprovantes.
- Para PCD: laudo médico.
ATENÇÃO:
- A não resposta a solicitações da Prefeitura em 5 dias ensejará no INDEFERIMENTO AUTOMÁTICO.
- Informações falsas ensejará na ELIMINAÇÃO IMEDIATA do candidato
A seleção será feita por pontuação cumulativa:
| Critério | Pontos |
| Ex-ambulante comprovado | 5 pontos |
| Inscrição no CadÚnico (6+ meses) | 3 pontos |
| Pessoa com deficiência (PCD) | 2 pontos |
| Idade 60 anos ou mais | 1 ponto |
Desempate:
-
- Candidato que possuir MAIOR IDADE.
- Persistindo empate: SORTEIO.
- Validade: 1 ano, com possibilidade de renovação por mais 1 ano.
- Taxa anual: R$ 350,00, parcelável em até 4x.
- Apenas um cadastro por pessoa.
- Prazo para pedir renovação: até 30 dias antes do vencimento.
- Para renovar: não ter débitos e pagar a nova taxa.
Nas vias e logradouros públicos:
· coco, sucos/refrigerantes/água, doces embalados, pipoca, açaí, milho, artesanato sem utilização de estrutura fixa, brinquedos infláveis, lanches/salgados/pastéis. (PONTO FIXO APENAS PARA LANCHES/SALGADOS/ PASTÉIS).
Na faixa de areia da praia:
· coco, sucos/refrigerantes/água, doces embalados, pipoca, açaí, milho, artesanato sem utilização de estrutura fixa, brinquedos infláveis, lanches e salgados “embalados”. (TODOS SEM PONTO FIXO);
· lanches e salgados somente embalados e lacrados.
Proibidos em qualquer local:
· raspadinha, queijo, pipa, vestuário, churrasco, bebidas alcoólicas, óculos, artigos de praia (exceto brinquedos infláveis permitidos).
ATENÇÃO:
O contemplado com a Autorização Especial para o Comércio Ambulante deverá exercer as atividades dentro dos limites do bairro de atuação.
Na faixa de areia da Praia:
· Proibido atuar a menos de 60 metros dos quiosques.
· Proibido usar o calçadão da orla.
Nas vias e logradouros:
· Proibido comercializar nas avenidas listadas (Kennedy, Mallet, Costa e Silva etc.).
· Proibido atuar a menos de:
o 100 metros de feiras livres ou estabelecimentos do mesmo ramo.
o 100 metros de prédios públicos.
o 15 metros de esquinas.
· Proibido atuar em frente a guias rebaixadas, portões, hospitais, farmácias, bancos etc.
Em caso de dúvidas verificar os artigos 8º e 9º da Lei Complementar que instituiu o Programa.
Dimensões máximas do carrinho:
· Alimentos (Pastel): 150 cm × 200 cm.
· Produtos embalados e bebidas: caixa térmica com rodas.
· Demais atividades: 100 cm × 100 cm.
Regras importantes:
· A cópia da Autorização deve estar visível no carrinho.
· Autorização é intransferível.
· Proibido ter funcionários ou prepostos.
· Respeitar os horários e não usar som.
· Recolher o equipamento ao final do turno.
· Manter o espaço limpo, recolher lixo em 30 metros ao redor e disponibilizar lixeiras.
Infrações as regras estabelecidas podem gerar:
-
- Advertência;
- Multa de R$ 1.500,00;
- Cassação da Autorização.
Multa direta (sem advertência):
- Infrações dos artigos 7º, 8º, 9º e 11 (produtos proibidos, local proibido, distância, transferência de autorização etc.).
- Candidatos não contemplados e que manifestarem, no ato do cadastro, interesse por vaga em bairro diferente do solicitado inicialmente serão incluídos no cadastro de reserva.
- Ao ser chamado, terá 2 dias para aceitar ou recusar.
- Vagas remanescentes serão distribuídas do sentido norte ao sul da cidade, respeitando pontuação.
· Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Finanças.
