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O Programa de Autorizações Especiais é destinada ao comércio ambulante temporário e tem como finalidade:

  • Fomentar a geração de renda para moradores do município.
  • Promover a formalização de trabalhadores informais.
  • Incentivar o empreendedorismo local.
  • Fortalecer a economia municipal, de forma inclusiva e sustentável.

Serão concedidas até 1000 autorizações especiais temporárias, sendo:

  • 500 para atuação em vias e logradouros públicos;
  • 500 para atuação na faixa de areia da praia.

Requisitos básicos:

  • Ser domiciliado em Praia Grande.
  • Realizar a inscrição exclusivamente pelo site da Prefeitura.
  • Enviar a documentação exigida.

Documentação obrigatória:

  1. RG ou CNH.
  2. CPF.
  3. Comprovante de residência (uma das opções previstas).
  4. Declaração de inexistência de antecedentes criminais.
  5. Declaração de que não exerce outra atividade remunerada.
  6. Para ex-ambulantes: Registro fotográfico do exercício da atividade ambulante ou notas fiscais ou outros comprovantes.
  7. Para PCD: laudo médico.

ATENÇÃO:

  • A não resposta a solicitações da Prefeitura em 5 dias ensejará no INDEFERIMENTO AUTOMÁTICO.
  • Informações falsas ensejará na ELIMINAÇÃO IMEDIATA do candidato

A seleção será feita por pontuação cumulativa:

 

Critério Pontos
Ex-ambulante comprovado 5 pontos
Inscrição no CadÚnico (6+ meses) 3 pontos
Pessoa com deficiência (PCD) 2 pontos
Idade 60 anos ou mais 1 ponto

 

Desempate:

    1. Candidato que possuir MAIOR IDADE.
    2. Persistindo empate: SORTEIO.

  • Validade: 1 ano, com possibilidade de renovação por mais 1 ano.
  • Taxa anual: R$ 350,00, parcelável em até 4x.
  •  Apenas um cadastro por pessoa.
  • Prazo para pedir renovação: até 30 dias antes do vencimento.
  • Para renovar: não ter débitos e pagar a nova taxa.

Nas vias e logradouros públicos:

·  coco, sucos/refrigerantes/água, doces embalados, pipoca, açaí, milho, artesanato sem utilização de estrutura fixa, brinquedos infláveis, lanches/salgados/pastéis. (PONTO FIXO APENAS PARA LANCHES/SALGADOS/ PASTÉIS).

 

Na faixa de areia da praia:

·  coco, sucos/refrigerantes/água, doces embalados, pipoca, açaí, milho, artesanato sem utilização de estrutura fixa, brinquedos infláveis, lanches e salgados “embalados”.  (TODOS SEM PONTO FIXO);

·  lanches e salgados somente embalados e lacrados.

 

Proibidos em qualquer local:

·  raspadinha, queijo, pipa, vestuário, churrasco, bebidas alcoólicas, óculos, artigos de praia (exceto brinquedos infláveis permitidos).

 

ATENÇÃO:

           O contemplado com a Autorização Especial para o Comércio Ambulante deverá exercer as atividades dentro dos limites do bairro de atuação.


          Na faixa de areia da Praia:

·  Proibido atuar a menos de 60 metros dos quiosques.

·  Proibido usar o calçadão da orla.

 

Nas vias e logradouros:

·  Proibido comercializar nas avenidas listadas (Kennedy, Mallet, Costa e Silva etc.).

·  Proibido atuar a menos de:

o          100 metros de feiras livres ou estabelecimentos do mesmo ramo.

o          100 metros de prédios públicos.

o          15 metros de esquinas.

·  Proibido atuar em frente a guias rebaixadas, portões, hospitais, farmácias, bancos etc.

Em caso de dúvidas verificar os artigos 8º e 9º da Lei Complementar que instituiu o Programa.


Dimensões máximas do carrinho:

·  Alimentos (Pastel): 150 cm × 200 cm.

·  Produtos embalados e bebidas: caixa térmica com rodas.

·  Demais atividades: 100 cm × 100 cm.

 

Regras importantes:

·  A cópia da Autorização deve estar visível no carrinho.

·  Autorização é intransferível.

·  Proibido ter funcionários ou prepostos.

·  Respeitar os horários e não usar som.

·  Recolher o equipamento ao final do turno.

·  Manter o espaço limpo, recolher lixo em 30 metros ao redor e disponibilizar lixeiras.


Infrações as regras estabelecidas podem gerar:

    1.  Advertência;
    2. Multa de R$ 1.500,00;
    3. Cassação da Autorização.

Multa direta (sem advertência):

  • Infrações dos artigos 7º, 8º, 9º e 11 (produtos proibidos, local proibido, distância, transferência de autorização etc.).

  • Candidatos não contemplados e que manifestarem, no ato do cadastro, interesse por vaga em bairro diferente do solicitado inicialmente serão incluídos no cadastro de reserva.
  • Ao ser chamado, terá 2 dias para aceitar ou recusar.
  • Vagas remanescentes serão distribuídas do sentido norte ao sul da cidade, respeitando pontuação.

·  Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Finanças.