Programa PG – Selo de Qualidade para Permissionários Ambulantes

O Programa “PG - Selo de Qualidade para Permissionários Ambulantes” foi criado pela Lei Municipal nº 2.312, de 26 de fevereiro de 2026, com o objetivo de reconhecer e valorizar os vendedores permissionários ambulantes devidamente inscritos na Prefeitura que se destacam pela qualidade do atendimento, respeito às normas de saúde, higiene, meio ambiente, turismo e demais boas práticas. (Art. 1º)

A iniciativa visa incentivar a melhoria contínua dos serviços prestados, promover práticas sustentáveis, fortalecer a cordialidade no atendimento ao público e contribuir para o desenvolvimento do turismo local. O Programa também busca estimular a organização dos pontos de venda, o cumprimento das normas legais e fiscais, a regularidade da atividade e a boa relação dos permissionários com a comunidade. (Art. 2º)

O principal objetivo é reconhecer os permissionários ambulantes que apresentam elevados padrões de qualidade, higiene, sustentabilidade, cordialidade e compromisso com a imagem do Município, fortalecendo a confiança da população e valorizando aqueles que contribuem para uma cidade mais organizada, segura e acolhedora. (Art. 3º)

Período de Votação:

De setembro do ano vigente até julho do ano subsequente.

O Programa PG – Selo de Qualidade para Permissionários Ambulantes tem como objetivo reconhecer e valorizar os vendedores permissionários ambulantes devidamente inscritos na Prefeitura que se destacam pela qualidade dos serviços prestados, atendimento ao público, cumprimento das normas de saúde, higiene, meio ambiente, turismo e demais boas práticas. O Programa também busca incentivar a melhoria contínua dos serviços, fortalecer o turismo local e promover a excelência no comércio ambulante.


Podem participar do Programa os permissionários ambulantes devidamente inscritos e regularmente autorizados pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, observadas as normas e critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 2.312/2026 e em sua regulamentação.


A avaliação é realizada pela população, por meio de pesquisa de satisfação eletrônica, disponível no sistema oficial da Prefeitura. São avaliados: qualidade do atendimento; higiene e segurança sanitária; sustentabilidade ambiental; contribuição para o turismo local; cordialidade; organização do ponto de venda; cumprimento das normas legais e fiscais; regularidade da atividade; relação com a comunidade; e avaliação geral da experiência. As avaliações utilizam escala de 1 a 5 estrelas.


Todos os permissionários ambulantes participantes receberão classificação conforme a porcentagem total de pontuação obtida nos seguintes níveis:

· SELO ASPIRANTE (1% a 20%) Concedido ao permissionário ambulante que não obteve nenhuma avaliação, ou cuja pontuação indique necessidade de melhorias nas práticas de atendimento, organização e qualidade do serviço;

· SELO BRONZE (21% a 50%) Concedido ao permissionário ambulante que demonstra desempenho inicial positivo, cumprindo parcialmente os critérios de qualidade e atendimento com potencial, para avançar na melhoria de suas práticas;

· SELO PRATA (51% a 70%) Concedido ao permissionário ambulante que atende de forma satisfatória aos critérios de qualidade, higiene e cordialidade, apresentando desempenho consistente e boa relação com os consumidores;

· SELO OURO (71% a 93%) Concedido ao permissionário ambulante que apresenta elevado padrão de atendimento, boas práticas de sustentabilidade e excelente organização no exercício de sua atividade;

· SELO DIAMANTE (94% a 100%) Concedido ao permissionário ambulante que atinge o mais alto nível de qualidade, sendo exemplo de excelência no atendimento, higiene, sustentabilidade, cordialidade e compromisso com o turismo e imagem do Município.


· Programa de caráter educativo e de incentivo, sem substituir a fiscalização.

· A participação não dispensa o cumprimento das legislações vigentes.

· O Selo é emitido em formato digital, vinculado ao QR Code do sistema oficial da Prefeitura.

· A coordenação do Programa é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais (SEAI).

· Período de votação: de setembro do ano vigente até julho do ano subsequente.


Se você tiver alguma dúvida, entre em contato com a Secretaria de Assuntos Institucionais de Praia Grande:

Telefones: (13) 3496-5391  |   (13) 3496-5402.