RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES
Caso não haja nenhum dado para ser atualizado, o servidor deve avançar por todas as etapas e finalizar o recadastro, sem realizar alterações.
Caso você solicite alguma alteração, a Comissão de Recadastramento irá validar os documentos enviados e deferir ou indeferir a solicitação. Em caso de necessidade de comunicação com você sobre algum dos documentos enviados, essa comunicação será realizada através do e-mail cadastrado na etapa "Contatos".
O sistema foi criado para receber a atualização anual de cadastro dos agentes públicos municipais, no exercício de seus mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Municipal.
O recadastramento é obrigatório, nos termos do artigo 142 da Lei Complementar n°15, de 28 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Praia Grande.
Seu regulamento é estabelecido pelo Decreto nº 8.029, de 31 de julho de 2024, e compreende no mínimo a atualização de dados pessoais, endereço residencial, qualificação escolar, informação de cursos livres e complementares, declaração de bens e valores.
Para alteração ou atualização de dados será preciso incluir cópia dos documentos comprobatórios correspondentes.
O recadastramento é obrigatório, nos termos do artigo 142 da Lei Complementar n°15, de 28 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Praia Grande.
Seu regulamento é estabelecido pelo Decreto nº 8.029, de 31 de julho de 2024, e compreende no mínimo a atualização de dados pessoais, endereço residencial, qualificação escolar, informação de cursos livres e complementares, declaração de bens e valores.
Para alteração ou atualização de dados será preciso incluir cópia dos documentos comprobatórios correspondentes.
A iniciativa atende os seguintes itens dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, considerando seu contexto em nível municipal:
- ODS 16 – Paz, justiça e instituições eficazes;
- ODS 17 – Parcerias e meios de implementação.
- Atender as exigências do eSocial, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que vale para todos os cidadãos brasileiros.
- Atualização dos dados junto ao Regime Próprio de Previdência – RPPS, hoje Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos de Praia Grande.
- Cumprir as obrigações legais impostas pela Lei Complementar nº 15 de 28 de maio de 1992 – Estatuto do Servidor e pela Lei Federal nº 8.429 de 2 de junho de 1992 – Declaração de Bens.
- Manter as informações dos servidores municipais atualizadas na base de dados da Secretaria de Administração.
- Proporcionar facilidade de acesso e de preenchimento aos servidores municipais.
Todos os agentes públicos municipais, no exercício de seus mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Municipal.
Art. 13. Excepcionalmente, no ano de 2024, o prazo estipulado no §1º do art. 3º do Decreto nº 8.029/2024 vigorará no período de 1º de agosto a 15 de setembro de 2024, para que seja efetuada a atualização cadastral e apresentação da declaração de bens e valores.
O conteúdo da declaração de bens, é o previsto no artigo 13,§ 1° da Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992, e compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior, e abrangerá, se existentes, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.
Cumprir a exigência de preenchimento do cadastro de bens para todos os servidores públicos segue o que preconiza o artigo 13 da Lei Federal 8.429, de 2 de junho de 1992, alterado pelo Artigo 2º da Lei Federal 14.230 de 25 de Outubro de 2021, que condiciona a posse e o exercício de função/cargo público à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Além disso, segue também as diretrizes do Ato Normativo n° 005/2014 do Ministério Público de Contas, com atuação junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que ao instituir o Plano Geral de Atuação do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, estabelece diretrizes para o controle e combate ao enriquecimento ilícitos de agentes públicos estaduais e municipais.
Atender ao decreto nº 8.029 de 2024.
Para acessar o sistema de recadastramento, deverá ser realizado Login na "Área do Servidor" e, após, acessar as opções de Recadastramento ou Declaração de Bens.
O acesso pode ser realizado ao clicar em "Área do Usuário", que encontra-se do lado direito do menu superior do portal municipal, ou diretamente através do link https://loginunicointerno.praiagrande.sp.gov.br/
Ao acessar a tela de login, informe o CPF e senha cadastrados e clique no botão ENTRAR.
Caso ainda não possua cadastro, basta clicar no botão cadastre-se que o sistema irá solicitar os seguintes dados:
Certifique-se de informar um e-mail válido, pois você receberá uma mensagem de validação através dele.
O acesso pode ser realizado ao clicar em "Área do Usuário", que encontra-se do lado direito do menu superior do portal municipal, ou diretamente através do link https://loginunicointerno.praiagrande.sp.gov.br/
Ao acessar a tela de login, informe o CPF e senha cadastrados e clique no botão ENTRAR.
Caso ainda não possua cadastro, basta clicar no botão cadastre-se que o sistema irá solicitar os seguintes dados:
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Senha
- Nome completo
- Data de nascimento
- Celular
- Endereço
Certifique-se de informar um e-mail válido, pois você receberá uma mensagem de validação através dele.
- Etapa “Dados”: Aqui, é possível atualizar uma série de informações pessoais, como nome, nome social, sexo biológico, nome dos pais, naturalidade, nacionalidade, estado civil e cor/raça/etnia. Para efetuar essas atualizações, é necessário fazer upload do documento correspondente, como certidão de nascimento e certidão de casamento. No caso de estado civil "viúvo", "divorciado" ou "separado", a certidão deverá estar atualizada com essa informação. No entanto, para atualizações de nome social e cor/raça/etnia, não é necessário apresentar documento comprobatório, pois esses dados são autodeclarados.
- Etapa “Documentos”: Nesta etapa, é possível alterar diversos documentos, como RG, Título de Eleitor, Reservista, CNH, Carteira de Trabalho PIS/PASEP e Cartão SUS. Para qualquer alteração nessa etapa, é obrigatório apresentar o documento correspondente para comprovação.
- Etapa “Formação”: Aqui, é possível atualizar a formação acadêmica atual do servidor. É necessário apresentar o comprovante de escolaridade correspondente. Para servidores que possuam ensino superior completo, não é necessário apresentar documentos relacionados ao ensino médio e fundamental.
- Etapa “Endereço”: Nesta etapa, é possível atualizar os dados de endereço do servidor. É exigido um comprovante de endereço atualizado para efetuar a atualização.
- Etapa “Contatos e Dependentes”: Aqui, é possível alterar o e-mail (pessoal e institucional),além do número de telefone fixo ou celular. Além disso, é possível incluir dependentes como pais, filhos, cônjuge, entre outros. Não é necessário apresentar nenhum documento de comprovação nessa etapa.
Caso não haja nenhum dado para ser atualizado, o servidor deve avançar por todas as etapas e finalizar o recadastro, sem realizar alterações.
Caso você solicite alguma alteração, a Comissão de Recadastramento irá validar os documentos enviados e deferir ou indeferir a solicitação. Em caso de necessidade de comunicação com você sobre algum dos documentos enviados, essa comunicação será realizada através do e-mail cadastrado na etapa "Contatos".
Para realizar sua declaração de bens, basta selecionar uma das opções disponíveis:
1. Caso o servidor realize a declaração de imposto de renda junto á Receita Federal do Brasil, o mesmo deve selecionar a primeira opção “Atesto que possuo declaração de IRPF entregue à Receita Federal em meu CPF” e inserir o PDF contendo todas as informações prestadas junto à declaração de ajuste anual. Após inserir o PDF e verificar o documento, basta clicar em “Confirmar”.
ATENÇÃO: Certifique-se de que o arquivo enviado seja a "DECLARAÇÃO de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)" e não o comprovante da declaração.
2. No caso de não obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, será necessário escolher a opção “Atesto que não possuo declaração de IRPF entregue à Receita Federal em meu CPF” e clicar em confirmar para finalizar.
1. Caso o servidor realize a declaração de imposto de renda junto á Receita Federal do Brasil, o mesmo deve selecionar a primeira opção “Atesto que possuo declaração de IRPF entregue à Receita Federal em meu CPF” e inserir o PDF contendo todas as informações prestadas junto à declaração de ajuste anual. Após inserir o PDF e verificar o documento, basta clicar em “Confirmar”.
ATENÇÃO: Certifique-se de que o arquivo enviado seja a "DECLARAÇÃO de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)" e não o comprovante da declaração.
2. No caso de não obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, será necessário escolher a opção “Atesto que não possuo declaração de IRPF entregue à Receita Federal em meu CPF” e clicar em confirmar para finalizar.
Dúvida: Preciso atualizar todas as informações ou apenas as que mudaram?
Resposta: Apenas atualize as informações que mudaram desde o último recadastramento. Se não houve mudanças, você pode simplesmente avançar pelas etapas e finalizar o processo.
Dúvida: Como faço para solicitar assistência no preenchimento do recadastramento?
Resposta: Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência durante o preenchimento do recadastramento, entre em contato com o seu superior direto para saber qual o agente público foi elencado de sua secretaria para suporte pela comissão.
Dúvida: Já realizei minha Declaração de Imposto de Renda, preciso ainda realizar a declaração de bens?
Resposta: Sim, de acordo com a Lei Federal nº 14.230/2021, todo agente público em exercício é condicionado à apresentação anual da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF. Para isso, basta adicionar o arquivo em .PDF gerado após a Declaração de IRPF.
Caso não possua bens a declarar, selecione a opção “Atesto que não possuo declaração de IRPF entregue à Receita Federal em meu CPF, por ser isento ou qualquer outro motivo” e clicar em “Confirmar”.
Dúvida: Comecei a realizar o recadastro e não terminei, posso finalizar depois?
Resposta: Sim, durante cada etapa, ao clicar em “Avançar” os dados preenchidos ficarão salvos, não sendo necessário novo preenchimento.
Dúvida: Posso tirar um “print” da tela do meu Título de Eleitor Digital?
Resposta: Não, caso vá utilizar seu Título de Eleitor Digital, entre na aba “Mais Opções” e selecione “Imprimir título eleitoral”. Utilize esse documento, em sua versão DIGITAL para o recadastramento (não é necessário imprimir).
Dúvida: Não possuo comprovante de residência em meu nome, apenas do meu cônjuge. Como proceder?
Resposta: Para realizar a comprovação de residência neste caso, faça a mescla do comprovante de residência com um documento de comprovação do vínculo (casamento / união estável). Para isso, existem diversos aplicativos e sites gratuitos que fazem esta função, como o “PDFSAM”.
Caso seu computador não possua tal aplicativo, solicite a instalação ao Departamento de Informática através do Sistema de Apoio ao Usuário.
Resposta: Apenas atualize as informações que mudaram desde o último recadastramento. Se não houve mudanças, você pode simplesmente avançar pelas etapas e finalizar o processo.
Dúvida: Como faço para solicitar assistência no preenchimento do recadastramento?
Resposta: Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência durante o preenchimento do recadastramento, entre em contato com o seu superior direto para saber qual o agente público foi elencado de sua secretaria para suporte pela comissão.
Dúvida: Já realizei minha Declaração de Imposto de Renda, preciso ainda realizar a declaração de bens?
Resposta: Sim, de acordo com a Lei Federal nº 14.230/2021, todo agente público em exercício é condicionado à apresentação anual da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF. Para isso, basta adicionar o arquivo em .PDF gerado após a Declaração de IRPF.
Caso não possua bens a declarar, selecione a opção “Atesto que não possuo declaração de IRPF entregue à Receita Federal em meu CPF, por ser isento ou qualquer outro motivo” e clicar em “Confirmar”.
Dúvida: Comecei a realizar o recadastro e não terminei, posso finalizar depois?
Resposta: Sim, durante cada etapa, ao clicar em “Avançar” os dados preenchidos ficarão salvos, não sendo necessário novo preenchimento.
Dúvida: Posso tirar um “print” da tela do meu Título de Eleitor Digital?
Resposta: Não, caso vá utilizar seu Título de Eleitor Digital, entre na aba “Mais Opções” e selecione “Imprimir título eleitoral”. Utilize esse documento, em sua versão DIGITAL para o recadastramento (não é necessário imprimir).
Dúvida: Não possuo comprovante de residência em meu nome, apenas do meu cônjuge. Como proceder?
Resposta: Para realizar a comprovação de residência neste caso, faça a mescla do comprovante de residência com um documento de comprovação do vínculo (casamento / união estável). Para isso, existem diversos aplicativos e sites gratuitos que fazem esta função, como o “PDFSAM”.
Caso seu computador não possua tal aplicativo, solicite a instalação ao Departamento de Informática através do Sistema de Apoio ao Usuário.
Importante: Caso esteja na última etapa “Contatos e Dependentes”, apenas selecione o botão “Salvar Cadastro” ao finalizar todas as informações. Após essa etapa não será mais possível editar os dados informados.
O sistema de RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES foi criado e disponibilizado em agosto de 2024 pela Secretaria de Planejamento.
Se você tiver alguma dúvida ou quer fazer alguma sugestão, basta enviar um e-mail para servicosdigitais@praiagrande.sp.gov.br que responderemos em breve.