RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES
O sistema foi criado para receber a atualização anual de cadastro dos agentes públicos municipais, no exercício de seus mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Municipal.

O recadastramento é obrigatório, nos termos do artigo 142 da Lei Complementar n°15, de 28 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Praia Grande.

Seu regulamento é estabelecido pelo Decreto nº 8.029, de 31 de julho de 2024, e compreende no mínimo a atualização de dados pessoais, endereço residencial, qualificação escolar, informação de cursos livres e complementares, declaração de bens e valores.

Para alteração ou atualização de dados será preciso incluir cópia dos documentos comprobatórios correspondentes.


A iniciativa atende os seguintes itens dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, considerando seu contexto em nível municipal:
  • ODS 16 – Paz, justiça e instituições eficazes;
  • ODS 17 – Parcerias e meios de implementação.



  • Atender as exigências do eSocial, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que vale para todos os cidadãos brasileiros.
  • Atualização dos dados junto ao Regime Próprio de Previdência – RPPS, hoje Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos de Praia Grande.
  • Cumprir as obrigações legais impostas pela Lei Complementar nº 15 de 28 de maio de 1992 – Estatuto do Servidor e pela Lei Federal nº 8.429 de 2 de junho de 1992 – Declaração de Bens.
  • Manter as informações dos servidores municipais atualizadas na base de dados da Secretaria de Administração.
  • Proporcionar facilidade de acesso e de preenchimento aos servidores municipais.
Será disponibilizada uma versão do "Recadastro Humanizado", na qual funcionários habilitados de cada secretaria realizarão o recadastro para servidores que, por algum motivo, não consigam acessar ou efetuar seu recadastro. Isso garantirá que todos possam atualizar seus dados.



Todos os agentes públicos municipais, no exercício de seus mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Municipal.



Art. 13. Excepcionalmente, no ano de 2024, o prazo estipulado no §1º do art. 3º do Decreto nº 8.029/2024 vigorará no período de 1º de agosto a 15 de setembro de 2024, para que seja efetuada a atualização cadastral e apresentação da declaração de bens e valores.



O conteúdo da declaração de bens, é o previsto no artigo 13,§ 1° da Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992, e compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior, e abrangerá, se existentes, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.


Cumprir a exigência de preenchimento do cadastro de bens para todos os servidores públicos segue o que preconiza o artigo 13 da Lei Federal 8.429, de 2 de junho de 1992, alterado pelo Artigo 2º da Lei Federal 14.230 de 25 de Outubro de 2021, que condiciona a posse e o exercício de função/cargo público à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Além disso, segue também as diretrizes do Ato Normativo n° 005/2014 do Ministério Público de Contas, com atuação junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que ao instituir o Plano Geral de Atuação do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, estabelece diretrizes para o controle e combate ao enriquecimento ilícitos de agentes públicos estaduais e municipais. Atender ao decreto nº 8.029 de 2024.



Para acessar o sistema de recadastramento, deverá ser realizado Login na "Área do Servidor" e, após, acessar as opções de Recadastramento ou Declaração de Bens.

O acesso pode ser realizado ao clicar em "Área do Usuário", que encontra-se do lado direito do menu superior do portal municipal, ou diretamente através do link https://loginunicointerno.praiagrande.sp.gov.br/

Ao acessar a tela de login, informe o CPF e senha cadastrados e clique no botão ENTRAR.

Caso ainda não possua cadastro, basta clicar no botão cadastre-se que o sistema irá solicitar os seguintes dados:
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física)
  • Senha
  • Nome completo
  • Data de nascimento
  • E-mail
  • Celular
  • Endereço

Certifique-se de informar um e-mail válido, pois você receberá uma mensagem de validação através dele.


  1. Etapa “Dados”: Aqui, é possível atualizar uma série de informações pessoais, como nome, nome social, sexo biológico, nome dos pais, naturalidade, nacionalidade, estado civil e cor/raça/etnia. Para efetuar essas atualizações, é necessário fazer upload do documento correspondente, como certidão de nascimento e certidão de casamento. No caso de estado civil "viúvo", "divorciado" ou "separado", a certidão deverá estar atualizada com essa informação. No entanto, para atualizações de nome social e cor/raça/etnia, não é necessário apresentar documento comprobatório, pois esses dados são autodeclarados.
  2. Etapa “Documentos”: Nesta etapa, é possível alterar diversos documentos, como RG, Título de Eleitor, Reservista, CNH, Carteira de Trabalho PIS/PASEP e Cartão SUS. Para qualquer alteração nessa etapa, é obrigatório apresentar o documento correspondente para comprovação.
  3. Etapa “Formação”: Aqui, é possível atualizar a formação acadêmica atual do servidor. É necessário apresentar o comprovante de escolaridade correspondente. Para servidores que possuam ensino superior completo, não é necessário apresentar documentos relacionados ao ensino médio e fundamental.
  4. Etapa “Endereço”: Nesta etapa, é possível atualizar os dados de endereço do servidor. É exigido um comprovante de endereço atualizado para efetuar a atualização.
  5. Etapa “Contatos e Dependentes”: Aqui, é possível alterar o e-mail (pessoal e institucional),além do número de telefone fixo ou celular. Além disso, é possível incluir dependentes como pais, filhos, cônjuge, entre outros. Não é necessário apresentar nenhum documento de comprovação nessa etapa.

Caso não haja nenhum dado para ser atualizado, o servidor deve avançar por todas as etapas e finalizar o recadastro, sem realizar alterações.

Caso você solicite alguma alteração, a Comissão de Recadastramento irá validar os documentos enviados e deferir ou indeferir a solicitação. Em caso de necessidade de comunicação com você sobre algum dos documentos enviados, essa comunicação será realizada através do e-mail cadastrado na etapa "Contatos".


Para realizar sua declaração de bens, basta selecionar uma das opções disponíveis:

1. Caso o servidor realize a declaração de imposto de renda junto á Receita Federal do Brasil, o mesmo deve selecionar a primeira opção “Atesto que possuo declaração de IRPF entregue à Receita Federal em meu CPF” e inserir o PDF contendo todas as informações prestadas junto à declaração de ajuste anual. Após inserir o PDF e verificar o documento, basta clicar em “Confirmar”.

ATENÇÃO: Certifique-se de que o arquivo enviado seja a "DECLARAÇÃO de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)" e não o comprovante da declaração.

2. No caso de não obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, será necessário escolher a opção “Atesto que não possuo declaração de IRPF entregue à Receita Federal em meu CPF” e clicar em confirmar para finalizar.



Dúvida: Preciso atualizar todas as informações ou apenas as que mudaram?
Resposta: Apenas atualize as informações que mudaram desde o último recadastramento. Se não houve mudanças, você pode simplesmente avançar pelas etapas e finalizar o processo.

Dúvida: Como faço para solicitar assistência no preenchimento do recadastramento?
Resposta: Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência durante o preenchimento do recadastramento, entre em contato com o seu superior direto para saber qual o agente público foi elencado de sua secretaria para suporte pela comissão.

Dúvida: Já realizei minha Declaração de Imposto de Renda, preciso ainda realizar a declaração de bens?
Resposta: Sim, de acordo com a Lei Federal nº 14.230/2021, todo agente público em exercício é condicionado à apresentação anual da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF. Para isso, basta adicionar o arquivo em .PDF gerado após a Declaração de IRPF.
Caso não possua bens a declarar, selecione a opção “Atesto que não possuo declaração de IRPF entregue à Receita Federal em meu CPF, por ser isento ou qualquer outro motivo” e clicar em “Confirmar”.

Dúvida: Comecei a realizar o recadastro e não terminei, posso finalizar depois?
Resposta: Sim, durante cada etapa, ao clicar em “Avançar” os dados preenchidos ficarão salvos, não sendo necessário novo preenchimento.

Dúvida: Posso tirar um “print” da tela do meu Título de Eleitor Digital?
Resposta: Não, caso vá utilizar seu Título de Eleitor Digital, entre na aba “Mais Opções” e selecione “Imprimir título eleitoral”. Utilize esse documento, em sua versão DIGITAL para o recadastramento (não é necessário imprimir).

Dúvida: Não possuo comprovante de residência em meu nome, apenas do meu cônjuge. Como proceder?
Resposta: Para realizar a comprovação de residência neste caso, faça a mescla do comprovante de residência com um documento de comprovação do vínculo (casamento / união estável). Para isso, existem diversos aplicativos e sites gratuitos que fazem esta função, como o “PDFSAM”.

Caso seu computador não possua tal aplicativo, solicite a instalação ao Departamento de Informática através do Sistema de Apoio ao Usuário.

Importante: Caso esteja na última etapa “Contatos e Dependentes”, apenas selecione o botão “Salvar Cadastro” ao finalizar todas as informações. Após essa etapa não será mais possível editar os dados informados.




O sistema de RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES foi criado e disponibilizado em agosto de 2024 pela Secretaria de Planejamento.


Se você tiver alguma dúvida ou quer fazer alguma sugestão, basta enviar um e-mail para servicosdigitais@praiagrande.sp.gov.br que responderemos em breve.