O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano
b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) Contrate no máximo um empregado;
d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual
relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
A Lei Complementar nº 128/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal
possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de
empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de
Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 50,90 (comércio ou
indústria), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (comércio e serviços), que será destinado à
Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Esses valores são atualizadas anualmente, de acordo com o
reajuste do salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio
maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
O atendimento para MEIs já formalizados e a viabilidade para interessados em se tornar MEI é feita no
Espaço do Empreendedor na Secretaria de Assuntos Institucionais (Seai). A consulta prévia da viabilidade
tem o objetivo de verificar a possibilidade de funcionamento da empresa no endereço pretendido. Além
disso, possibilita conhecer as exigências municipais que precisarão ser cumpridas.
Espaço do Empreendedor
Endereço: Avenida Ministro Marcos Freire, nº 6.650, Quietude.
Horário de atendimento ao público: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Telefone: (13) 3496-5739