Grandes geradores comerciais de resíduos sólidos devem se cadastrar junto à Prefeitura

Cadastro é feito de forma online e será obrigatório a partir de 20 de dezembro de 2024

Por: JAQUELINE DE MARCO | 25/11/2024

Todos os estabelecimentos comerciais de Praia Grande que ultrapassam um volume diário de 0,5m³ de volume ou 120 kg de resíduos orgânicos, chamados de Grandes Geradores Comerciais de Resíduos Sólidos, devem contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, de acordo com o artigo 20 da Seção II - Dos procedimentos e cadastro para os grandes geradores comerciais - capítulo III, da Lei 992, 20 de junho de 2024.

 

Sendo assim, a Prefeitura de Praia Grande disponibiliza um sistema eletrônico no qual permite que todos os estabelecimentos comerciais possam se cadastrar e se autodeclarar como Grande Gerador Comercial. A autodeclaração é obrigatória para todos os estabelecimentos comerciais inscritos no município da Praia Grande, que geram resíduos acima de 0,5 m3/dia ou 120 kg/dia de resíduos orgânicos.

 

O cadastro deve ser feito através do link https://praiagrande-rgg.coletas.online/auth/login e será obrigatório a partir de 20 de dezembro de 2024, para os seguintes estabelecimentos: Shoppings centers, Hipermercados e supermercados, Empresas de comércio varejista e Restaurantes, bares e similares.

 

Para tirar dúvidas sobre o tema, a Prefeitura está disponibilizando uma cartilha completa que pode ser acessada em banner disponível no site praiagrande.sp.gov.br, ou diretamente no link: https://www2.praiagrande.sp.gov.br/files/servicos/meioAmbiente/CARTILHA_A4_lei_gerenciamento_solidos_2024.pdf.