Laudo médico permanente às pessoas com deficiência garante acesso aos serviços em PG

Documento pode ser emitido por profissional da rede pública ou privada

Por: RODRIGO HERRERO MTB: 46.260 | 03/12/2024

Praia Grande é referência na garantia dos direitos das pessoas com deficiência. Desde 2021, através da lei nº 2024, no Município o Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down passou a ter caráter permanente e de validade indeterminada. A Cidade foi uma das primeiras a estabelecer dessa forma, o que simplifica o processo de acesso aos serviços e contribui para uma sociedade mais inclusiva e solidária.

 

Essa lei foi aprimorada dois anos depois para incluir também pessoas com Deficiência Visual e Deficiência Auditiva nos casos irreversíveis. Através da lei nº 2157/2023, os laudos passaram a valer por tempo indeterminado também para esses públicos, aprimorando ainda mais o acesso a quem mais necessita.

 

Com o caráter permanente do laudo e sem prazo para expirar, os atendimentos podem ser contínuos, diminuindo obstáculos a quem já precisa de mais cuidados. Vale lembrar que o laudo médico pode ser emitido por profissional da rede pública ou privada, conforme a lei nº 2192/2023.

 

Leis e direitos – Outro aspecto de legislação que garante dignidade às pessoas com deficiência é a lei nº 2089/2022 que ordena sobre o uso do cordão de girassol. O objetivo é auxiliar na orientação e identificação das pessoas com deficiências ocultas, isto é, aquelas que não são identificadas de maneira imediata, pois não são fisicamente evidentes. É o caso, por exemplo, pessoas com TEA, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), deficiências cognitivas, fobias extremas, Doença de Crohn, colite ulcerosa, entre outras.

 

No entanto, o uso de colar de girassol não condiciona o acesso desse público a direitos assegurados à pessoa com deficiência. Ou seja, o item não dispensa a apresentação de documento que comprove a deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.

 

Outra mudança que ampliou direitos ocorreu através da lei nº 2192/2023, que alterou a lei 1817/2016, que institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Neste caso, foi incluída a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

 

A carteira é um documento gratuito que garante à pessoa com TEA a prioridade nos atendimentos e no acesso aos serviços públicos e privados, evitando constrangimentos e o acompanhamento de laudos para comprovação da condição, beneficiando o paciente e seu acompanhante. O documento é emitido digitalmente pelo Governo do Estado. Para ter acesso à carteira de identificação basta acessar o site https://ciptea.sp.gov.br.

 

Avanços – Praia Grande investiu pesado na ampliação do atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista nos últimos anos. Em 2022, a Secretaria de Saúde Pública (Sesap) da Cidade efetuou o credenciamento de clínicas especializadas para aumentar a oferta dos serviços que já são oferecidos pela rede municipal de saúde. No ano passado, o Município firmou parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Praia Grande (Apae-PG) para mais vagas de atendimento multidisciplinar e acompanhamento nas terapias.

 

Além disso, este ano, o Centro Especializado em Reabilitação (CER) recebeu uma nova Sala de Estimulação Sensorial, que reúne equipamentos específicos para o desenvolvimento das crianças com deficiência, inclusive com TEA. O local foi todo remodelado e pintado, além de contar com nova iluminação característica. A sala faz parte de uma revitalização que a Sesap efetuou na ala infantil do CER, que contemplou ainda a ampliação da sala de fisioterapia infantil, reforma da área de espera e a instalação de um parquinho na parte aberta do CER.

 

Atendimento – A porta de entrada para o atendimento de pessoas com TEA é a Unidade de Saúde da Família (Usafa). A equipe vai analisar cada caso e, dependendo de avaliação médica, poderá direcionar o paciente para o CER, que pertence à rede de Especialidades Médicas da Sesap e já realiza esse tipo de atendimento no Município.

 

No CER, o paciente passa por uma avaliação da equipe multiprofissional, formada por neuropediatra, psicólogo, fonoaudióloga, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, que define o tratamento mais adequado e realiza as terapias na própria unidade ou encaminha para o serviço credenciado disponível, de acordo com a necessidade do paciente e com a disponibilidade de vagas.