PG altera modo de convocação para posse de candidatos aprovados em concursos públicos

Agora, chamamento será feito exclusivamente pelos e-mails cadastrados no ato de inscrição

Por: MICHEL PENNA MTB: 73.734 | 22/08/2025

 

Atenção concurseiros! O modo de convocação para posse dos candidatos aprovados em concursos públicos da Prefeitura de Praia Grande mudou! Agora, o chamamento que antes era realizado através do envio de correspondência por correio, será feito exclusivamente por e-mail.

 

Isso se deve a aprovação da Lei Complementar nº 1.028 pela Câmara Municipal de Vereadores, que dá nova redação ao ‘caput’ e ao 1º parágrafo do Artigo 21, da Lei Complementar nº 15 (de 28 de maio de 1992), e revoga o 2º parágrafo do mesmo artigo, acrescentando ainda o 3º e o 4º.

 

Dessa forma, passam a vigorar da seguinte maneira:

 

Artigo 21 – A posse ocorrerá no prazo de 15 dias, contados a partir do primeiro dia útil do chamamento, prorrogável por uma única vez, por igual período, devendo o concorrente, dentro desse mesmo prazo, apresentar toda a documentação e exames médicos solicitados pela Secretaria de Administração (Sead).

 

Primeiro Parágrafo (§ 1°) – Dentro do prazo previsto no ‘caput’ deste artigo, o selecionado terá 05 dias, contados a partir do primeiro dia útil da convocação, para manifestar interesse em assumir as suas funções e retirar a relação de documentos e exames necessários para a posse, sob pena de ser eliminado automaticamente, independentemente de aviso ou notificação, podendo a Prefeitura convocar o próximo classificado.

 

Terceiro Parágrafo (§ 3°) – A chamada para posse prevista no ‘caput’, em qualquer caso, se dará por meio eletrônico ou digital, conforme endereço eletrônico indicado no ato de inscrição pelo candidato, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial do Município e no site da Cidade.

 

Quarto Parágrafo (§ 4°) – A convocação pessoal será excepcional, conforme as seguintes hipóteses cumulativas: na hipótese de falta de confirmação de recebimento do e-mail ou caso a solicitação para posse venha a ocorrer após um ano da homologação do concurso público em questão.

 

Todas as alterações, assim como a Lei Complementar n° 1.028 como um todo, já estão em vigor e podem ser consultadas também em https://legislacaodigital.com.br/praiagrande-sp/leiscomplementares/1028-2025