Praia Grande lança Proaf para incentivar autorregularização de débitos de ISSQN
Programa oferece benefícios que podem chegar a 100% de descontos sobre multas e juros
Por: NÁDIA ALMEIDA MTB: 25.245 | 23/09/2026
Acaba de entrar em vigor o Programa de Incentivo à Autorregularização Fiscal (Proaf) da Prefeitura de Praia Grande, que oferece condições especiais, por prazo determinado, para que pessoas físicas, empresas e profissionais autônomos regularizem débitos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com benefícios que podem chegar a 100% sobre multas e juros. As informações são da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), que coordena o programa, instituído pela Lei Complementar nº 1.070, de 18 de setembro de 2026, aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município na última terça-feira (22).
Mais do que facilitar o pagamento de dívidas, a iniciativa busca estimular a autorregularização fiscal ao oferecer uma oportunidade para que pendências sejam solucionadas de forma espontânea, como esclarece a secretaria. O prazo para adesão termina em 21 de dezembro de 2026.
Para o secretário municipal de Finanças, Cristiano Mola, o Proaf representa um avanço na relação entre a administração tributária e os contribuintes ao ampliar os mecanismos de orientação e estimular a regularização espontânea. “O Proaf nasce com uma proposta muito clara de incentivar a autorregularização e aproximar ainda mais a Prefeitura do contribuinte. Queremos que aquele que possui uma pendência encontre no Município orientação e condições para resolvê-la. É uma oportunidade para colocar a situação fiscal em dia e, ao mesmo tempo, construir uma relação mais próxima, transparente e colaborativa entre a Administração e o contribuinte”, destaca.
Mola ressalta que a iniciativa também fortalece uma atuação preventiva e orientativa da Secretaria de Finanças. “A fiscalização continua sendo fundamental, mas entendemos que a Administração também deve criar instrumentos para estimular o cumprimento espontâneo das obrigações. Quanto mais conseguirmos orientar e incentivar o contribuinte a se autorregularizar, melhor para ele e para o Município. Recuperamos créditos que já são devidos sem criar ou aumentar impostos e fortalecemos a arrecadação que financia os serviços prestados à população”, completa o secretário.
ADESÃO - Podem aderir ao Proaf pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao ISSQN, inclusive profissionais autônomos. O programa permite a inclusão de créditos de ISSQN vencidos e não pagos inscritos em Dívida Ativa; débitos identificados ou apurados em procedimento fiscal, inclusive aqueles em fase de notificação para autorregularização, com ou sem Auto de Infração e inscritos ou não em Dívida Ativa; e créditos em parcelamentos, mediante prévia rescisão do acordo vigente e consolidação, conforme as regras estabelecidas. Também poderão ser incluídos créditos em execução fiscal ou protesto extrajudicial, observadas as condições específicas previstas na legislação.
Para os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, a quitação integral do débito até 30 de dezembro de 2026, à vista ou parcelada, garante 100% de anistia das multas de mora e redução de 100% dos juros moratórios. Já aos optantes pelo Simples Nacional, nos créditos de ISSQN cuja administração, constituição ou cobrança sejam de competência do Município, a quitação integral até 30 de dezembro de 2026, também à vista ou parcelada, garante 100% de anistia das multas de mora e redução de 70% dos juros moratórios.
Quem precisar de um prazo maior poderá optar pelo parcelamento em até 12 prestações mensais, inclusive ultrapassando 2026. Nesse caso, tanto para optantes quanto para não optantes pelo Simples Nacional, o benefício será de 30% de anistia das multas de mora e redução de 30% dos juros moratórios. Nesta modalidade, os benefícios de 30% são próprios do parcelamento escolhido e não se acumulam com aqueles destinados à quitação integral até o final de 2026, ainda que algumas parcelas sejam pagas até 30 de dezembro.
Vale lembrar que os benefícios não incidem sobre o valor principal do imposto nem sobre sua atualização monetária. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas e profissionais autônomos e R$ 200,00 para pessoas jurídicas. O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dias corridos após a formalização da adesão.
ORIENTAÇÕES - A Sefin observa que o Proaf também alcança situações em que o contribuinte esteja submetido a procedimento fiscal. Nos casos previstos na lei em que tenha sido lavrado Auto de Infração, será concedida anistia de 100% da multa punitiva e dos acréscimos incidentes, desde que exista crédito de ISSQN vinculado ao auto a ser regularizado no programa e sejam cumpridas as demais condições legais. O ISSQN relacionado ao procedimento poderá ser pago à vista ou em até 12 parcelas, seguindo os percentuais e condições aplicáveis a cada tipo de contribuinte.
Nesses casos, a adesão deverá ser requerida por meio do Guichê Virtual da Sefin, disponível no site da prefeitura (www2.praiagrande.sp.gov.br), mediante requerimento digital. Para orientações ou esclarecimento de dúvidas, o contribuinte também poderá entrar em contato com a Sefin pelo WhatsApp (13) 3496-2000, selecionando: opção 1 – Secretaria de Finanças; opção 3 – ISS/PROAF; opção 2 – dúvidas.
A adesão ao Proaf poderá ser realizada pelo site ou pela central “Fique em Dia”, observadas as particularidades dos casos que envolvam procedimento fiscal ou Auto de Infração. O contribuinte que preferir atendimento presencial poderá comparecer ao Paço Municipal (avenida Presidente Kennedy, nº 9.000, bairro Mirim), nos guichês de atendimento da Sefin, após realizar agendamento prévio on-line pelo site. Para atendimento pela central “Fique em Dia”, o contribuinte pode utilizar o mesmo número de WhatsApp, selecionando: opção 1 – Secretaria de Finanças; opção 3 – ISS/PROAF; e opção 1 – central “Fique em Dia”. Em caso de dúvidas, o caminho é: opção 1 – Secretaria de Finanças; opção 3 – ISS/PROAF; e opção 2 – dúvidas.
