Praia Grande orienta munícipes sobre regularização de débitos

Contribuintes podem tirar dúvidas através do Whatsapp (13) 3496-2000

Por: JAQUELINE DE MARCO MTB: 52.981 | 02/04/2025

Foto Fred Casagrande/Arquivo
Foto Fred Casagrande/Arquivo

Obedecendo à Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (que exige das Prefeituras medidas de cobranças extrajudiciais dos créditos tributários), Praia Grande está realizando o protesto de dívidas ativas de contribuintes da Cidade, incluindo débitos relacionados ao IPTU, ISS, Taxa de Licença, entre outros. E para auxiliar os contribuintes na hora de regularizar seus débitos, a Prefeitura orienta a renegociação de dívidas. Caso o munícipe tenha dificuldade para efetuar o parcelamento, basta entrar em contato através da Central de Atendimento da Secretaria de Finanças (Sefin), enviando uma mensagem no Whatsapp (13) 3496-2000 para obter ajuda, ou mesmo através do telefone do setor, o (13) 3512-4390.

 

O atendimento da Sefin ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Os que optarem por realizar o procedimento pessoalmente, devem realizar o agendamento online através do site https://www.praiagrande.sp.gov.br/Atendimento/financas/AtendimentoPresencial.asp e comparecer na Sefin, que fica no Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, 9000, térreo). O atendimento no local acontece de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

 

O protesto de dívidas ativas, além de atender a Resolução nº 547 do CNJ, também segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 1.355.208. Essas normas estabelecem que é necessário protestar as dívidas antes de entrar com ações judiciais para cobrança. De acordo com a decisão do STF, em 2023, antes de ajuizar uma execução fiscal, é necessário tentar uma conciliação ou solução administrativa e realizar o protesto da dívida, a menos que haja razões de eficiência administrativa que justifiquem a não realização do protesto.

 

O ajuizamento da execução fiscal depende da prévia adoção de algumas medidas, como tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa (notificação do executado para pagamento prévio, existência de lei de parcelamento, redução ou extinção de juros ou multas), após comprovação da inadequação da medida.