Seduc abre inscrições para concessão de bolsas de estudos parciais para escolas particulares

Interessados têm até segunda-feira (15) para efetuar o cadastro

Por: DANIEL ELIAS MTB: 59.233 | 11/12/2025

Arquivo
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A Prefeitura de Praia Grande fez adaptações no processo de inscrições para a concessão de bolsas de estudos para escolas municipais. A partir deste ano, as secretarias de Educação (Seduc) e Esportes e Lazer (Seel) farão todo o trâmite de forma independente. Para os interessados na possibilidade de desconto de 50% nas mensalidades, a Seduc abriu o período de inscrição. Os interessados têm até segunda-feira (15) para se candidatar.


Ao todo, 15 instituições de ensino oferecem bolsas de estudos para o ano letivo de 2026. Para se inscrever, os interessados devem acessar o endereço eletrônico Cidadão PG (www.cidadaopg.sp.gov.br) para efetuar o cadastro e disponibilizar os documentos necessários. O munícipe que não possuir condições tecnológicas para realizar o procedimento poderá efetuá-lo presencialmente na Seduc, das 9h às 12h, durante período definido para a inscrição.


Os interessados que fizerem o cadastro pela internet ficam responsáveis pela inserção e upload de toda a documentação solicitada pelo edital, sendo que a inscrição só é efetivada mediante entrega de tudo que foi requisitado. “Salientamos a necessidade de os pais e responsáveis se atentarem a estas questões para que consigam concluir de forma correta o cadastro e possam efetivamente concorrer às bolsas”, destacou a diretora do Departamento de Legislação e Planejamento Educacional, Thaloa M. Prestia Ramos.


Concluído o cadastro, o candidato recebe código verificador no e-mail cadastrado no sistema, que será necessário em caso de novo acesso à ficha cadastral para fins de consulta ou retificação de documentos. Após o processo de inscrição, as secretarias municipais competentes por cada tipo de bolsa ficarão responsáveis pela análise de todo material entregue. Caso haja reprovação de algum documento, será necessária a retificação dele no sistema, que ocorrerá nos dias 19 e 20 de janeiro de 2026 para a bolsa de estudos parcial.

 

Confira quais documentos devem ser entregues para inscrição na bolsa de estudos parcial:

 

- Comprovante de residência, no nome do candidato ou de um de seus responsáveis legais, referente a no máximo 3 meses anteriores à solicitação do benefício.

- RG do responsável legal;

- RG ou certidão de nascimento do candidato e dos demais dependentes menores de dezoito anos.

- Título de Eleitor do Município de Praia Grande do responsável legal do candidato;

 - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ou declaração de isenção do tributo do núcleo familiar, obtidas no site da Receita Federal de todas as pessoas do núcleo familiar maiores de dezoito anos;

- Certidão de propriedade de veículos ou certidão negativa, expedida pelo site do Detran, de todas as pessoas do núcleo familiar maiores de dezoito anos;

- Comprovante de rendimento de todo núcleo familiar e/ou cópia do holerite referente a no máximo dois meses anterior à solicitação do benefício.

- Para cada pessoa que possua renda e residir com o candidato, será necessária a apresentação pelo responsável legal do comprovante de renda referente àquela pessoa.

- No caso de trabalhador autônomo, deverá apresentar declaração de renda contendo nome, atividade exercida e média do rendimento mensal e cópia do R.G.

- Caso algum integrante da família seja aposentado, pensionista ou beneficiário de programas de amparos sociais, deverá anexar cópia do último demonstrativo de pagamento do benefício ou extrato do benefício.

- Para quem recebe pensão alimentícia, deverá anexar cópia do último comprovante do depósito, recibo ou declaração de próprio punho citando o valor recebido.

- Se algum membro da família não exercer atividade remunerada e/ou não possuir fonte de rendimento pessoal ou de terceiros, deverá anexar declaração de ausência de rendimentos.

 - No caso de recebimento de auxílio de terceiros, apresentar declaração informando média de recebimentos, identificação da pessoa ou instituição e duração da colaboração, e cópia do RG do colaborador.

 - Contrato de locação, contrato de compra e venda, escritura ou contrato de financiamento do imóvel em que a família reside e de todos os imóveis de que a família seja proprietária. Município da Estância Balneária de Praia Grande, Estado de São Paulo.

 - As pessoas que moram e possuem imóveis próprios poderão apresentar a capa do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU em substituição à escritura ou ao contrato de compra e venda, desde que esteja no nome do candidato ou de um dos responsáveis legais.

- No caso de o candidato morar em imóvel alugado e não possuir contrato de locação, trazer declaração de aluguel, contendo o nome do locador, endereço da locação, nome do locatário e cópia do recibo de pagamento de aluguel do último mês e cópia do RG do locador;

 - Se o contrato de locação estiver vencido, deverá apresentar o contrato e a cópia do recibo de pagamento de aluguel do último mês.

 - Caso o imóvel seja cedido, o candidato ou responsável legal deverá apresentar cópia da escritura ou contrato do imóvel juntamente com declaração que conste o endereço do imóvel, o nome do proprietário, o nome da pessoa para qual o imóvel foi cedido e a duração da cessão, e cópia do R.G. do proprietário do imóvel.

 - Em caso de zeladoria, o candidato ou responsável legal deve apresentar declaração da administradora do condomínio em papel oficial com carimbo do administrador e CNPJ.

- Os candidatos que residirem em imóvel financiado deverão apresentar o contrato de financiamento ou o boleto descritivo de pagamento da parcela, que deverá conter o nome do contratante, número de parcelas e valores.

 - Declaração de notas do candidato, devidamente assinada (formal ou eletrônica) pelo diretor, vice-diretor ou assistente de direção ou secretário da unidade escolar, constando o curso e ano, somente para os candidatos de Ensino Fundamental e Ensino Médio.

 - O aluno que tenha sido contemplado com o benefício no ano de 2025 e for reprovado para o ano escolar subsequente não poderá concorrer à bolsa de estudos no ano de 2026, conforme o art. 7º, § 3º, da Lei Complementar nº 497 de 13 de dezembro de 2007, parcialmente alterada pela Lei Complementar nº 967 de 13 de dezembro de 2023.

 - Laudo médico atualizado atestando o tipo e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, sendo essa exigência somente para os alunos com deficiência;

 - O laudo requerido deve referir-se a 2025 no ato da entrega dos documentos.

 

O edital completo pode ser conferido no portal www.cidadaopg.sp.gov.br. Mais informações pelo telefone 3496-2350.