TJ determina que greve dos servidores não pode interromper serviços públicos

Prefeitura de Praia Grande está trabalhando para garantir o atendimento em todas as áreas

Por: MARIA SOUZA MTB: 60.089 | 20/03/2025

 

 

Para evitar que a paralisação prevista pelo Sindicato dos Servidores Municipais, marcada para sexta-feira (21), prejudique a rotina dos moradores de Praia Grande com interrupções em escolas, unidades de saúde, limpeza urbana e outros serviços como segurança e trânsito, prejudicando o direito de ir e vir das pessoas e veículos da Cidade, a Prefeitura recorreu à Justiça para solicitar a manutenção dos serviços públicos ofertados no município, mesmo durante o período de greve e o Tribunal de Justiça do Estado se mostrou favorável em decisão anunciada na quinta-feira, 20.

 

O documento do TJ determina que haja um percentual de 70% servidores em atividade, evitando-se o colapso da prestação de serviços públicos, especialmente com relação aos essenciais de saúde, educação, trânsito e segurança.

 

A Prefeitura preocupa-se ainda com o bloqueio do tráfego na entrada da Cidade, Avenida Ayrton Senna da Silva, fato que além de impossibilitar o livre trânsito, ainda põe em risco a vida de manifestantes, que podem ficar expostos a acidentes em uma das avenidas mais movimentadas da Cidade.

 

A Prefeitura de Praia Grande sempre respeitou o direito a greve e mantém sua posição de considerar legítima a insatisfação de parte da categoria. A greve, embora seja direito dos trabalhadores, deve ser exercida de forma ordeira, de modo a não prejudicar os interesses da população em geral, de cidadãos que precisam da oferta de serviços públicos.