Arborização urbana: Compensações ambientais por supressão de árvores isoladas

Regulamentar a supressão de exemplares arbóreos isolados em vias públicas e em lotes particulares localizados na área urbana, que antes era realizado pelo governo do Estado, assim como a compensação ambiental. Com esta legislação, a compensação ambiental é realizada no próprio Município onde foi realizada a supressão.



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Objetivo Geral

A proposta principal é manter e aprimorar a estrutura de gestão que hoje analisa as solicitações de supressão de indivíduos arbóreos isolados por munícipes.


Objetivos específicos

Com o objetivo de se cumprir as normativas legais vigentes considerando as especificidades locais, o município regulamenta o tema por meio da publicação da Lei Municipal 1875/2017 que define critérios e adequam os procedimentos de compensação ambiental para a supressão de indivíduos arbóreos isolados, tanto em logradouros públicos quanto em espaços particulares do município. Além do instrumento legal, a municipalidade se estruturou e implantou procedimentos operacionais para o gerenciamento da supressão e assim minimizar e compensar os impactos gerados por esta ação.


Principais resultados

Regulamentar a supressão de exemplares arbóreos isolados em vias públicas e em lotes particulares localizados na área urbana, que antes era realizado pelo governo do Estado, assim como a compensação ambiental. Com esta legislação, a compensação ambiental é realizada no próprio município onde foi realizada a supressão.


Um aprendizado fundamental

Incentivo e despertar da população para a importância da arborização urbana, que desempenha diversas funções importantes nas cidades, relacionados à aspectos ecológicos, estéticos e sociais. As árvores proporcionam sombra, amenizam a temperatura, aumentam a umidade relativa do ar melhorando a qualidade, amenizam a temperatura local, proporcionam sombreamento, protegem contra ventos, aumentam a infiltração de água no solo proporcionando ajuda no escoamento de água em enchentes e amenizam a poluição sonora, além de valorizar economicamente os imóveis no seu entorno. E quanto ao aspecto psicológico, suavizam o aspecto visual dos concretos da cidade, contribuindo para a satisfação, descanso, bem-estar e felicidade que o homem sente ao contato com a vegetação e com o ambiente.


Parceiros envolvidos

Secretaria de Serviços Urbanos e Secretaria de Urbanismo.


Público atingido

População em geral e construtoras, uma vez que ocorre principalmente em função das solicitações de aprovações de projetos para reformas, acréscimo de área e construções em lotes urbanos.


Resultados quantitativos

A análise de um total de 401 processos administrativos, compreendendo o período de janeiro de 2019 até agosto de 2021, resultou na emissão de autorização ou regularização para a supressão de 1.334 indivíduos e como forma de compensação ambiental foram doadas 22.885 mudas, padrão DAP 2cm e 1,80m de altura, e 15 mudas, padrão DAP 5cm, encaminhadas ao viveiro municipal, além de equipamentos voltados aos trabalhos da Secretaria de Meio Ambiente.


Resultados qualitativos

Compensações ambientais realizadas no próprio município onde foi realizada a supressão, com o uso de espécies nativas, que salvaguardam a identidade biológica da região. Essas espécies oferecem abrigo e alimentação à fauna local, protegendo assim os ecossistemas como um todo, além de proporcionar ligações importantes entre áreas verdes e o ambiente urbano.


Parâmetros contemplados

A regulamentação pela Lei Municipal 1875/2017, busca promover a preservação e asseguramento do meio ambiente, integrando-se às questões urbanas.


Fontes de Referência

Lei Municipal n° 1875/2017, Cartilha de Arborização Urbana do Município de Praia Grande.


Contato

Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande

+55 (13) 3496-2000

Secretaria de Meio Ambiente (SEMA)

sema12@praiagrande.sp.gov.br