Bicicleta Amiga do Funcionário
O projeto Bicicleta amiga do funcionário para difundir a locomoção através desse meio de transporte entre os servidores. Baseada na Lei Municipal Complementar nº 594, de junho de 2011
Objetivo Geral
Atualmente o Município conta com pouco mais de 95,8 km de ciclofaixas e ciclovias, favorecendo o uso da bicicleta diariamente, o que refletirá em benefícios aos funcionários como melhoria da qualidade de vida e lutar contra o sedentarismo, além de refletir no meio ambiente, na melhoria da qualidade do ar e melhorando a mobilidade urbana, com a diminuição de veículos unitários transitando nas vias.
Objetivos específicos
- Diminuição da emissão de gás carbônico na atmosfera, no qual os veículos automotores são responsáveis;
- Economia no bolso, pois após o investimento de 3 meses na compra/troca da bicicleta, não terá despesa com combustível (gasolina/álcool/diesel);
- Agilidade no trânsito nos horários críticos, utilizando o sistema cicloviário diminuindo o fluxo de carro nas ruas;
- Melhora na qualidade de vida, agregando exercícios físicos e gerenciamento do seu tempo nos dias de hoje com o uso da bicicleta;
- Minimizar a geração de resíduos, pois a bicicleta tem poucas peças, sendo composta por materiais de fácil destinação com relação à reciclagem;
- Auxiliar ao meio ambiente, pois bicicletas não produzem poluição sonora, como barulho de motor, buzinas, escapamentos;
- Gerenciamento do tempo, pois com a bicicleta você pode saber a hora de sair e chegar;
- Praticidade e economia podendo estacionar suas bicicletas em diversos lugares, na Praia Grande conforme Lei Municipal nº 1855 de 25 de outubro de 2017, que regulariza “Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de estacionamentos de bicicletas em locais com maior frequência de pessoas."
Principais resultados
Os servidores que se cadastraram ao convênio, além de não utilizarem o transporte público ou particular para se locomoverem, estão se exercitando e fazendo uso de suas bicicletas para ir ao mercado, trabalho, lazer, etc, em troca de três meses de uso do vale transporte.
O projeto também auxiliou na movimentação da economia da cidade no que diz respeito às bicicletarias, gerando renda e emprego para o próprio município.
Um aprendizado fundamental
Criar e implementar alternativas inteligentes de utilização de transportes sustentáveis se faz tão importante, para obtenção de exito, quanto o incentivo. Sem alternativas concretas, não se faz possível substituir transportes convencionais, a combustão, por transportes sustentáveis.
Parceiros envolvidos
O convênio foi assinado com 09 bicicletarias presentes no Município, possibilitando um atendimento melhor em todo seu território, ficando a cargo do servidor escolher em qual estabelecimento irá retirar sua bicicleta.
Público atingido
Servidores públicos do Município da Estância Balneária de Praia Grande.
Resultados quantitativos
Desde o início do programa em 2011 até o mês de setembro de 2021, foram cadastrados no programa 9.946 servidores fizeram uso do Projeto Bicicleta Amiga do Funcionário, número significativo, levando-se em conta o número total de 12.200 funcionários atuais, segundo a Secretaria de Administração Municipal (SEAD). Este número representa aproximadamente 81% do total de funcionários da Prefeitura.
Resultados qualitativos
O projeto trouxe diversos benefícios relacionados ao uso da bicicleta, como a eliminação de emissão de gases de efeito estufa no transporte, redução do número de veículos no trânsito, a
praticidade de mobilidade para os usuários que podem estacionar sua bicicletas em diversos lugares, e melhora na saúde e qualidade de vida do servidor público municipal, contribuindo para a diminuição do sedentarismo.
Parâmetros contemplados
O incentivo à utilização de meios de transportes mais sustentáveis e menos poluentes se relacionam à promoção de uma melhor mobilidade urbana, atitudes mais saudáveis e questões ambientais.
Fontes de Referência
Lei Complementar nº 594/2011 do município de Praia Grande, que autoriza a suspensão da concessão de vale transporte aos servidores municipais; Decreto nº 4958/2011 do Município de Praia Grande, possibilita a realização do convênio entre a Prefeitura e lojas interessadas.
Contato
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande
+55 (13) 3496-2000
Secretaria de Administração (SEAD)
sead5@praiagrande.sp.gov.br
Secretaria de Meio Ambiente (SEMA)
sema12@praiagrande.sp.gov.br